Luiz Felcher De Moraes
Luiz Felcher De Moraes
Número da OAB:
OAB/AL 012178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT1, TRT19, TST, TRT20
Nome:
LUIZ FELCHER DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT20 | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO ATOrd 0000220-07.2022.5.20.0014 RECLAMANTE: LUCELE DE ANDRADE PINHEIRO BORGES SANTANA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c9e76 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) Reclamado(a) acerca dos cálculos liquidatórios apresentados pelo(a) Reclamante, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do disposto no art. 879, § 2º, da CLT. 2. Considerando o disposto nas Portarias nº 582/2013, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, e nº 47/2023, de 07/07/2023, da PGF/AGU, bem assim no Ofício 00001/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.08.2023, destinado ao C. TST, estabelecendo parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais por parte da União, por quem a representa juridicamente, no tocante às contribuições previdenciárias, resta desnecessária a intimação prevista no art. 879, § 3º, da CLT, acerca do teor do presente pronunciamento judicial. LAGARTO/SE, 17 de junho de 2025. OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100022-40.2023.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: RAQUEL LUDGERIA DA SILVA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH A C O R D A Mos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,em sessão virtual realizada em sete de maio de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra. Júnia Bonfante Raymundo, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pelo RAQUEL LUDGERIA DA SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação desta Desembargadora Relatora.ID a7956be RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025. ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL LUDGERIA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100022-40.2023.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: RAQUEL LUDGERIA DA SILVA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH A C O R D A Mos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,em sessão virtual realizada em sete de maio de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra. Júnia Bonfante Raymundo, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pelo RAQUEL LUDGERIA DA SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação desta Desembargadora Relatora.ID a7956be RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025. ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000305-72.2021.5.19.0008 AUTOR: MARCIA DE ARAUJO MEDEIROS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c41b03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma dos incisos dos Arts. 924 e 925 do CPC c/c Art. 769 da CLT, ressalvados erros materiais. Permaneçam os autos sobrestados, aguardando a disponibilização dos valores requisitados. Intimem-se. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE ARAUJO MEDEIROS
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000305-72.2021.5.19.0008 AUTOR: MARCIA DE ARAUJO MEDEIROS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c41b03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma dos incisos dos Arts. 924 e 925 do CPC c/c Art. 769 da CLT, ressalvados erros materiais. Permaneçam os autos sobrestados, aguardando a disponibilização dos valores requisitados. Intimem-se. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT19 | Data: 14/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000488-89.2020.5.19.0004 AUTOR: MACELLE BASTOS ROSA MARINHO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) LUIZ FELCHER DE MORAES intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 13 de maio de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MACELLE BASTOS ROSA MARINHO
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000008-59.2021.5.19.0010 AUTOR: JEDSON FURTADO DE CASTRO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de44527 proferida nos autos. DECISÃO 1. Transitada em julgado a sentença de conhecimento, as partes apresentaram seus cálculos de liquidação, e, em virtude da divergência de valores, foi determinada a realização de perícia contábil, cujo laudo pericial foi apresentado no #id. a7ef80c e planilha de cálculo #id. ddb3c5e. 2. Com vistas da conta apresentada (#id. ddb3c5e), o reclamante apresentou tempestivamente impugnação (#id. aa803a9), tendo o perito esclarecido o ponto questionado (#id. 0e4a761). Contudo, o juízo determinou a retificação da conta nos termos do despacho proferido #id. 3783d12. 3. O perito apresentou a conta devidamente retificada (#id. d507b3c e #id. 4525ea1). 4. Nesses termos, adoto, na íntegra, por referência os fundamentos utilizados na perícia e homologo os cálculos apresentados #id 4525ea1, através da presente decisão, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. (fundamentação "per relationem" ou aliunde - STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 308366 MG 2013/0089854-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 17/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/09/2013). 5. Diante do zelo profissional, a qualidade do laudo apresentado, bem como da presteza na apresentação do laudo, arbitramos os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), os quais ficarão a cargo da executada, devendo ser acrescido ao valor exequendo. 6. Cabe à executada o encargo de promover o recolhimento das parcelas tributárias e previdenciárias, sob pena de serem oficiados os órgãos competentes. 7. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do art. 880, e seguintes, da CLT, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o teor do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região, o qual estabelece que realizada a citação e transcorrido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, o oficial de justiça deverá devolver o mandado à vara que o expediu para a utilização prioritária do Sistema BACENJUD. 8. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite-se a indisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intimem-se. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 07 de maio de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000008-59.2021.5.19.0010 AUTOR: JEDSON FURTADO DE CASTRO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de44527 proferida nos autos. DECISÃO 1. Transitada em julgado a sentença de conhecimento, as partes apresentaram seus cálculos de liquidação, e, em virtude da divergência de valores, foi determinada a realização de perícia contábil, cujo laudo pericial foi apresentado no #id. a7ef80c e planilha de cálculo #id. ddb3c5e. 2. Com vistas da conta apresentada (#id. ddb3c5e), o reclamante apresentou tempestivamente impugnação (#id. aa803a9), tendo o perito esclarecido o ponto questionado (#id. 0e4a761). Contudo, o juízo determinou a retificação da conta nos termos do despacho proferido #id. 3783d12. 3. O perito apresentou a conta devidamente retificada (#id. d507b3c e #id. 4525ea1). 4. Nesses termos, adoto, na íntegra, por referência os fundamentos utilizados na perícia e homologo os cálculos apresentados #id 4525ea1, através da presente decisão, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. (fundamentação "per relationem" ou aliunde - STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 308366 MG 2013/0089854-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 17/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/09/2013). 5. Diante do zelo profissional, a qualidade do laudo apresentado, bem como da presteza na apresentação do laudo, arbitramos os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), os quais ficarão a cargo da executada, devendo ser acrescido ao valor exequendo. 6. Cabe à executada o encargo de promover o recolhimento das parcelas tributárias e previdenciárias, sob pena de serem oficiados os órgãos competentes. 7. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do art. 880, e seguintes, da CLT, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o teor do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região, o qual estabelece que realizada a citação e transcorrido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, o oficial de justiça deverá devolver o mandado à vara que o expediu para a utilização prioritária do Sistema BACENJUD. 8. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite-se a indisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intimem-se. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 07 de maio de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEDSON FURTADO DE CASTRO
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Tribunal: TRT19 | Data: 06/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000488-89.2020.5.19.0004 AUTOR: MACELLE BASTOS ROSA MARINHO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b8625 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Do valor já disponível nos autos, intime-se o reclamante e patrono para, no prazo de 30 (trinta) dias, agendarem a expedição do alvará perante a Secretaria desta Vara ou indicarem, por petição, conta bancária para transferência do crédito, efetuando as retenções legais. Não havendo nenhuma manifestação no prazo acima ou expirado o prazo de validade do alvará sem o levantamento pelo beneficiário, pesquise-se a existência de conta bancária do destinatário do crédito por meio do sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que se proceda ao depósito da quantia devida. Sem prejuizo, havendo decurso do prazo sem comprovação do pagamento da(s) obrigação(ões) de pequeno valor, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão exequenda, com a devida atualização do débito, nos termos da termos dos art. 49, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303 do CNJ, que deverá ser realizado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, conforme faculta o art. 68, § 2º da referida Resolução. MACEIO/AL, 05 de maio de 2025. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACELLE BASTOS ROSA MARINHO
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Tribunal: TRT19 | Data: 05/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000305-72.2021.5.19.0008 AUTOR: MARCIA DE ARAUJO MEDEIROS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90caf95 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que foi disponibilizado o crédito relativo à RPV de Id 78a16a2 (honorários advocatícios sucumbenciais), LIBERE-SE o depósito judicial de Id 96fee80 em favor do advogado LUIZ FELCHER DE MORAES, observando-se os dados bancários indicados na manifestação Id 77e1b73. 2. A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ FICA, DESDE JÁ, AGENDADA PARA O DIA 16/05/2025. 3. Comprovada a liberação do crédito e anexado aos autos o comprovante respectivo, proceda-se ao registro de pagamento da RPV no sistema GPrec. 4. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, ficando estes sobrestados aguardando o pagamento do PRECATÓRIO de Id 8220afd. MACEIO/AL, 30 de abril de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE ARAUJO MEDEIROS
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