Klevisson Kennedy Da Silva Siqueira
Klevisson Kennedy Da Silva Siqueira
Número da OAB:
OAB/AL 012208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Klevisson Kennedy Da Silva Siqueira possui 197 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 101 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TRF5, TJSP, TRF1, TRT19, TJAL
Nome:
KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
101
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0701454-50.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Adyjilla Roberta Gomes da Silva FerreiraB0 - RÉ: B1Adyjilla Robertha Gomes da Silva FerreiraB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento de parcelamento das custas processuais formulado pela parte autora. Da análise dos autos, verifico que o valor das custas processuais resultou numa quantia significativa, quando comparado aos proventos da parte requerente. Face o exposto, e diante do princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV do CPC/2015), e, havendo outra solução que pondere o direito e deveres em questão, DEFIRO PARCIALMENTE o parcelamento das custas processuais, que deverão ser quitadas em 3 (três) parcelas, a primeira com vencimento em 15 (quinze) dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, na forma do art. 98, §6º do CPC/2015. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a primeira parcela das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 102, parágrafo único do CPC/2015. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Porto Calvo , assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0701019-42.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1PRISCILA PORFIRIO SILVAB0 - B1Kercia Millena de Barros SilvaB0 - B1Rodolpho Wagner de Albuquerque MedeirosB0 - B1Higino Fernando Porfirio SilvaB0 - B1Edjane Maria da SilvaB0 - B1Lais Barros de Albuquerque MedeirosB0 - Recebo a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e da Lei nº 9.099/95. Requer, o autor, os benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais em razão de não ser possuidor de suficientes recursos financeiros. Todavia, por se tratar de rito que não enseja a antecipação de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95, deixo de analisar o pedido, sem prejuízo de que venha a ser decidido em eventual recurso interposto. Reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é consumidor de serviço prestado pela parte ré (art. 2º e art. 3º, § 2° do CDC). Assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC. Assim, designo AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025 às 10h30min. Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a ré que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência acima designada, em consonância ao enunciado no 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.099/95. De mais a mais, em observância a Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022, do TJAL, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE, sendo facultado a participação telepresencial das partes e testemunhas que não residam na comarca e dos advogados, mediante o uso da plataforma ZOOM, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, podendo, todavia, a parte que não dispuser dos meios eletrônicos necessários, comparecer na sala passiva para sua participação. Advirta-se, para tanto, que as partes deverão instalar a plataforma ZOOM em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena de ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações dos arts. 23 e 51, I da lei 9.099/95, com redação dada pela lei 13.994/2020. No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar aos autos a documentação que entendam pertinente ao deslinde do feito. Ademais, caso alguma das partes entenda ser necessária a produção de prova oral, deverá, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada por este Juízo, não se olvidando, ainda, da possibilidade de pugnar pelo depoimento pessoal, o qual, inclusive, poderá ser requerido em sede de audiência, ocorrendo, logo após, frustrada a tentativa de conciliação. Cite-se a ré para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20). Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Expedientes e intimações necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WELLINGTON SOUZA DE ALBUQUERQUE (OAB 20247/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: RICARDO LÔBO RAMIRES MALTA (OAB 5884/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ) - Processo 0717979-94.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1D.M.A.B0 - B1C.S.F.B0 - B1P.R.S.B0 e outros - Trata-se de análise da situação prisional de CLEDSON DA SILVA FERREIRA, nos termos das disposições do Código de Processo Penal. Nesse sentido, verifica-se que não houve qualquer alteração no cenário fático ou jurídico que justifique a revogação ou substituição da prisão preventiva anteriormente decretada. Ressalte-se que o trâmite do feito se encontra em perfeita conformidade com o devido processo legal, aguardando a realização da audiência em 31 de julho de 2025, não havendo qualquer excesso de prazo ou irregularidade que justifique o relaxamento da prisão. Assim, MANTEMOS a prisão preventiva de CLEDSON DA SILVA FERREIRA. Ciência à defesa e ao Ministério Público. Atualize-se o histórico de partes e, em seguida, verifique-se o cumprimento dos atos necessários a realização da audiência de instrução.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002983-83.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA APRESENTACAO DA SILVA OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária em que a parte autora pretende a concessão ou restabelecimento de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente e/ou aposentadoria por invalidez em face do INSS. De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: 1 – O perito designado na tabela da Pauta de Perícias abaixo foi nomeado no sistema AJG e intimado do encargo e da pauta. 2 – Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 05.08.2025 ás 15h40min, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr. João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed. Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO. ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual. O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo. O perito deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso e apresentar o laudo em 15 (quinze) dias a contar da data do exame, observando o layout estabelecido pela Portaria nº 01 do NUCOD-GO, de 07/01/2015. Com a juntada do laudo médico, será expedida a solicitação de pagamento do perito, nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo. 3 – Fica a PARTE AUTORA intimada para: 1) Tomar ciência da designação da perícia e cumprimento dos itens 1 a 5 (do item 2) acima) no dia agendado; querendo, formular quesitos periciais e/ou indicar assistente técnico. Prazo de 10 (dez) dias. 2) Sendo o caso, complementar a documentação Inicial, sob pena de extinção do processo quando do julgamento. 4 – Cumpridas essas diligências os autos serão encaminhados para: a) Citação do INSS para: a) tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo; b) apresentar cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo; e c) manifestar sobre o laudo médico. Prazo de 30 (trinta) dias. b) Intimação da parte autora para manifestação sobre o laudo médico no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 6– Em havendo interesses de incapaz, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para, querendo, oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. 7 – Cumpridas as determinações supra, registrem-se os autos conclusos. LUZIÂNIA-GO, 14 de julho de 2025. LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO A parte autora atravessou petição com requerimento de redesignação da audiência de instrução e julgamento que seria realizada em 10/07/2025, sob o fundamento de que, na data designada para realização do ato, “precisou de atendimento médico” (ID 78827930). O deferimento do pedido da parte autora de redesignação da audiência fica condicionado à apresentação de atestado médico que comprove a alegada impossibilidade de comparecimento ao ato. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o referido atestado médico. Decorrido o prazo sem a apresentação de atestado médico, retornem os autos conclusos. Intime-se. Providências necessárias. PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal de Alagoas
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000270-67.2018.5.19.0057 AUTOR: ROBERIO JOSE ALVES LOPES RÉU: CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f106ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor do Ofício nº 47/2025 – SEPP, que noticiou a existência de tratativas preliminares de conciliação entre a Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial (SEPP) deste Tribunal Regional e a executada Usina Santa Maria, determino a remessa dos presentes autos à referida Secretaria. Intimem-se as partes acerca desta determinação. PORTO CALVO/AL, 14 de julho de 2025. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO JOSE ALVES LOPES
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