Amanda Maria Cavalcanti Da Silva Holanda

Amanda Maria Cavalcanti Da Silva Holanda

Número da OAB: OAB/AL 012238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Maria Cavalcanti Da Silva Holanda possui 108 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJAL, TRF5, TRT19
Nome: AMANDA MARIA CAVALCANTI DA SILVA HOLANDA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA MARIA CAVALCANTI DA SILVA HOLANDA (OAB 12238/AL), ADV: AMANDA MARIA CAVALCANTI DA SILVA HOLANDA (OAB 12238/AL) - Processo 0700160-08.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: B1A.F.A.B0 - B1M.C.A.B0 - Nos termos do art. 698, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público para parecer acerca do acordo celebrado, no prazo de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. União dos Palmares, 17 de julho de 2025 Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0752732-77.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelada: Monnyk Darciley Vieira de Souza Pereira - Apelante: Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0752732-77.2023.8.02.0001 Agravante: Monnyk Darciley Vieira de Souza Pereira. Advogada: Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB: 12238/AL). Agravado: Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira Ltda. Advogado: Filipe Barbosa Valeriano Lyra (OAB: 10884/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB: 12238/AL) - Filipe Barbosa Valeriano Lyra (OAB: 10884/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0733956-29.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: E. N. V. D. - Apelante: A. S. de H. F. - Apelado: A. S. de H. - Apelado: A. S. H. F. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira (OAB: 8534/AL) - Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB: 12238/AL)
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000128-89.2025.5.19.0260 AUTOR: JULIO SOTERO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc6adf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES, nos autos da reclamação trabalhista promovida por JULIO SOTERO DA SILVA em face de MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES, o seguinte: - Afastar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em decorrência da natureza do vínculo contratual entre as partes. - Acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição parcial em relação às pretensões prescritíveis e ajuizáveis anteriores a 02/04/2020, extinguindo o feito, neste particular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. - E, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para condenar o reclamado na obrigação de pagar os valores apurados em liquidação por cálculos, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, a título de: Indenização correspondente aos depósitos fundiários (8%) devidos sobre as remunerações no período imprescrito de 02/04/2020 a 30/06/2023;Honorários advocatícios ao patrono da parte autora em 10% sobre o valor de liquidação da sentença. Para fins de liquidação, observem-se as fichas financeiras (fls. 21). Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Tudo nos termos da fundamentação supra e nos limites da petição inicial.  Juros de mora, correção monetária e imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei e dos parâmetros fixados nesta sentença. Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. Custas processuais pelo reclamado no valor de R$157,82, calculadas sobre R$7.891,16, valor da condenação. Isento do pagamento, na forma da lei. Sentença que não se submete a reexame necessário, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000128-89.2025.5.19.0260 AUTOR: JULIO SOTERO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc6adf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES, nos autos da reclamação trabalhista promovida por JULIO SOTERO DA SILVA em face de MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES, o seguinte: - Afastar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em decorrência da natureza do vínculo contratual entre as partes. - Acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição parcial em relação às pretensões prescritíveis e ajuizáveis anteriores a 02/04/2020, extinguindo o feito, neste particular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. - E, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para condenar o reclamado na obrigação de pagar os valores apurados em liquidação por cálculos, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, a título de: Indenização correspondente aos depósitos fundiários (8%) devidos sobre as remunerações no período imprescrito de 02/04/2020 a 30/06/2023;Honorários advocatícios ao patrono da parte autora em 10% sobre o valor de liquidação da sentença. Para fins de liquidação, observem-se as fichas financeiras (fls. 21). Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Tudo nos termos da fundamentação supra e nos limites da petição inicial.  Juros de mora, correção monetária e imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei e dos parâmetros fixados nesta sentença. Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. Custas processuais pelo reclamado no valor de R$157,82, calculadas sobre R$7.891,16, valor da condenação. Isento do pagamento, na forma da lei. Sentença que não se submete a reexame necessário, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO SOTERO DA SILVA
  7. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA MARIA CAVALCANTI DA SILVA HOLANDA (OAB 12238/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700389-38.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Josefa Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Verde Ambiental AlagoasB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandada apresentou contestação às págs. 89-100, entretanto, este juízo já proferiu sentença extinguindo o processo, sem a resolução do mérito, em razão do pedido de desistência da parte demandante. Pontua-se, ademais, que a mencionada sentença já transitou em julgado, conforme certidões de págs. 241-242. Desta forma, entendo que houve a perda superveniente do objeto da contestação, restando prejudicada a sua análise. No mais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes de estilo. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 16 de julho de 2025. Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000203-83.2024.5.19.0060 AUTOR: BARBARA LUIZ DOS SANTOS OMENA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de extinção da execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: Pelo exposto, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. INTIMEM-SE AS PARTES. UNIAO DOS PALMARES/AL, 18 de julho de 2025. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA LUIZ DOS SANTOS OMENA
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