Leônidas José De Bulhões Barbosa Peixoto
Leônidas José De Bulhões Barbosa Peixoto
Número da OAB:
OAB/AL 012259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leônidas José De Bulhões Barbosa Peixoto possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL), ADV: ISABELLE SACRAMENTO SANTOS (OAB 6730/AL), ADV: FERNANDO LUCAS BULHÕES B. PEIXOTO (OAB 8567/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL) - Processo 0700260-56.2017.8.02.0148 (apensado ao processo 0700198-16.2017.8.02.0148) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: B1Solo Incorporações LtdaB0 - DESPACHO Contra a decisão que indeferiu o requerimento de anulação do leilão realizado a demandada interpôs o Agravo de Instrumento nº 08052568320258020000, o qual não foi conhecido pelo tribunal, sob o fundamento de que deveria ter sido interposto perante a turma recursal. A parte demandada interpôs, em 12-06-2025, agravo interno, ainda sem julgamento. SENDO ASSIM, conquanto o pedido de efeito suspensivo ao agravo tenha restado prejudicado, suspenda-se, ad cautelam, o processo, até 12-12-2025, aguardando a juntada de informação sobre o julgamento definitivo do agravo, sem prejuízo das partes informarem nos autos, antes desse prazo, se for o caso Intime-se a parte exequente via DPE, pelo portal, e a executada por seu advogado, pelo DJE.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL), ADV: JÚLIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 14447/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES (OAB 8135/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: ISABELLE SACRAMENTO SANTOS (OAB 6730/AL), ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES (OAB 8135/AL) - Processo 0703412-28.2016.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Lucas Tavares da SilvaB0 - RÉU: B1Olho D'agua Incorporacao Ltda MeB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o executado, em sua manifestação de fls. 306/307, requereu a reconsideração da decisão que determinou a penhora sobre 38 (trinta e oito) lotes do Loteamento Reserva do Lago, alegando excesso de execução e potencial prejuízo a direitos de terceiros, haja vista a venda de diversos lotes. Na ocasião, o executado indicou como suficientes para garantir a execução os Lotes 14, 15 e 21 da Quadra S do referido loteamento. Por sua vez, o exequente, em fls. 316/320, insiste na manutenção da penhora sobre todos os 38 lotes, argumentando a necessidade de garantia integral do crédito. Para conciliar a efetividade da execução com o princípio da menor onerosidade ao devedor e a proteção de eventuais direitos de terceiros, que poderiam ser prejudicados por uma penhora excessiva sobre bens alegadamente já negociados, entendo prudente deferir a penhora, por ora, sobre os lotes especificamente indicados pelo executado. Contudo, ressalto que, a depender do valor da avaliação dos bens ora penhorados, este Juízo poderá determinar a penhora de outros lotes, caso o valor obtido seja insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Diante do exposto, DEFIRO a penhora apenas sobre os Lotes 14, 15 e 21 da Quadra S, do Loteamento Reserva do Lago, situados no bairro Senador Arnon de Melo, nesta cidade, cujas matrículas se encontram registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Arapiraca. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos referidos lotes. No mesmo ato, intime-se o executado sobre a penhora e a avaliação para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Após a efetivação da penhora, proceda-se à sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Arapiraca, 15 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: DIOGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 18762/AL), ADV: GLEIDE ARAÚJO LOPES DA ROCHA (OAB 1479/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: GLEIDE ARAÚJO LOPES DA ROCHA (OAB 1479/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL) - Processo 0009418-36.1997.8.02.0001 (001.97.009418-4) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria Tania de Mendonca MeloB0 e outro - INVTE: B1Rosângela Maria Soares de MendonçaB0 - HERDEIRO: B1JOSE MESSIAS SOARES DE MENDONÇAB0 - B1Luiz Jorge Soares de MendonçaB0 - B1Maria do Carmo Soares de MendonçaB0 - B1JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS MENDONÇAB0 - B1José Márcio de MendonçaB0 - B1Marcelo de MendonçaB0 - B1Maria Theofânia de Mendonça de LimaB0 - B1MARIA TELMA DE MENDONÇA CANUTO PEREIRAB0 - B1Rosangela Maria Soares de MendoncaB0 - B1MANOEL CARLOS SOARES DE MENDONÇAB0 - B1TIBÉRIO DE MENDONÇAB0 e outro - INVDO: B1Manoel Soares de MendoncaB0 - TERCEIRO I: B1Marta Maria Soares de Mendonça FaustoB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 1418, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 06/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento. Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito. OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente. Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência. Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB. Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos. Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento. Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLÁUDIO FON ORESTES (OAB 6783/RO), ADV: JOÃO ARTHUR DE FRANÇA (OAB 14992/AL), ADV: FELIPE DE BRITO E SILVA (OAB 31426/PE), ADV: THAYNÁ BARROS PEREIRA (OAB 16524/AL), ADV: VALQUÍRIA MÁXIMO S. SILVEIRA (OAB 11559/AL), ADV: JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), ADV: RAPHAELLE FON DE MENDONÇA ORESTES (OAB 11690/RO), ADV: FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ADV: PATRÍCIA LOBO CARVALHAL MARQUES (OAB 16445/MA), ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ADV: EUTALIA VIEIRA TENÓRIO LIMA (OAB 16013/AL), ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL), ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAÚJO (OAB 22616/PE), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: MARIA JOSÉ VASCONCELOS TORRES (OAB 5543/AL), ADV: DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO (OAB 6983/AL), ADV: SÉRGIO LUIZ NEPONUCENO PEREIRA (OAB 4800/AL), ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), ADV: BRUNO CARNEIRO PEIXOTO (OAB 6538/AL), ADV: ANTÔNIO LOPES RODRIGUES (OAB 2823/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), ADV: MARIA DO ROSÁRIO DE VASCONCELOS CARNAÚBA (OAB 5177/AL), ADV: IVÂNIA LUIZ SILVA DE HOLANDA BARBOSA (OAB 6529AL /), ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: WALTER SAMMYR VELOSO DE CARVALHO (OAB 9453/AL), ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL), ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL), ADV: PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE MATOS (OAB 19067/PE), ADV: ISABELE DE SOUZA MEDEIROS (OAB 9508AL /), ADV: GUILHERME SERTÓRIO CANTO (OAB 25000/PE), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ADV: NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), ADV: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 9963/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: EULER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO (OAB 5395/AL), ADV: TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 7784/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: DIOGO CEZAR SOUZA MUNT (OAB 9280/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE COSTA (OAB 8774/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: DIOGO CEZAR SOUZA MUNT (OAB 9280/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: CAROLINA MAGALHÃES MALHEIROS (OAB 11126/AL), ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL), ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), ADV: HANNA GABRIELA CARDOSO NUNES FERREIRA (OAB 10780/AL), ADV: JORGE AUGUSTO DE MOURA LIMA (OAB 10989/AL), ADV: NAYARA FERNANDA AMORIM MADEIROS (OAB 10950/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: JOÃO PAULO XIMENES MACHADO (OAB 13851/AL), ADV: JOÃO PAULO XIMENES MACHADO (OAB 13851/AL), ADV: MARIA ROSIMEIRE MOTA DA SILVA (OAB 13197/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 13729/AL), ADV: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 9963/AL), ADV: MARIA DILMA DA SILVA SOUZA (OAB 13158/AL), ADV: RENATA DE SOUZA BARROS (OAB 13727/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL) - Processo 0720420-24.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0730886-43.2019.8.02.0001) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - REQUERENTE: B1Construtora Humberto Lobo LtdaB0 - ADMINISTRA: B1Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.B0 - TERCEIRO I: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Mozael Pacheco PereiraB0 - B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - B1Cláudia Maria de Albuquerque BrandãoB0 - B1Condominio do Edificio Vc Beira MarB0 - B1Fabiano Bezerra CavalcanteB0 - B1Kleber da Silva AlvesB0 - B1Sandra Maria da Silva AlvesB0 - B1CLAUDSON BARBOSA VALERIANOB0 - B1Savia Medeiros Tenório ValerianoB0 - B1Valdenilson Ferreira LimaB0 - B1Robério de Almeida SilvaB0 - B1Aline Oliveira da Rocha BarrosB0 - B1DARIO CASTRO DA ROCHA BARROSB0 - B1Fábio de Vasconcelos PaesB0 - B1Lídia Márcia de Oliveira Ramalho PaesB0 - B1Josival Gomes dos SantosB0 - B1Eduardo Marques de Godoi FigueiredoB0 - B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - B1Claudivan MauricioB0 - B1SEBASTIÃO HENRIQUE CAMILO DA SILVAB0 - B1Sebastião José da SilvaB0 - B1Valber Pineiro LimaB0 - B1Lineker da Conceição SantosB0 - B1José Firmino dos Santos SilvaB0 - B1José Jackson dos Santos SilvaB0 - B1Aryson Luiz André SantosB0 - B1João Cãndido de Oliveira NetoB0 - B1GILBERTO MOREIRA SANTOS JÚNIORB0 - B1Jose Pereira TrajanoB0 - B1Isauro Barros do NascimentoB0 - B1RONALDO DA SILVA LIMAB0 - B1Lilian de Carvalho EspíndolaB0 - B1Condomínio do Edificio Empresarial Humberto LoboB0 - B1Banco do Brasil S.AB0 - B1Elvys Alves SoaresB0 - B1Paula Almeida FelizB0 - B1André Freitas Oliveira da SilvaB0 - B1André Alves Pinto de Farias CostaB0 - B1Eliane Medeiros de BarrosB0 - B1Telefonica Brasil S/AB0 - B1Larissa Acioli PereiraB0 - B1Jaete Machado de MeloB0 - B1Gustavo Laranjeira MachadoB0 - B1Márcio Moura PenteadoB0 - B1Rogerio Alves da SilvaB0 e outro - Isto posto, acolho os pedidos em exame, para autorizar a recuperanda a participar dos seguintes certames licitatórios: a) Edital de Concorrência nº 25/2025, Processo Administrativo n.º 1194/224, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Estado de Sergipe, a ser realizada em 23/07/2025, dispensando a exigência de apresentação das Certidões Negativas de débitos fiscais, trabalhistas e de recuperação judicial e falência, previstas nas cláusulas "12.11.3, 12.11.4, 12.11.5, 12.11.6 - 12.11.7, 12.12.4.1, 12.12.4.1.1", do edital; b) Concorrência n.º 92666 90010/2025, turma 3, Processo Administrativo n.º E:01800.0000051225/2024 da Secretaria de Estado da Educação/AL, a ser realizada em 16/07/2025, dispensando a exigência de apresentação das Certidões Negativas de débitos fiscais, trabalhistas e de recuperação judicial e falência, previstas nas cláusulas "8.3.2, 8.3.2.2, 8.3.2.3, 8.3.2.7, 8.3.3, 8.3.3.1, 8.3.3.2, 8.3.3.3" do edital. Outrossim, em razão da urgência, autorizo os representantes da recuperanda a entregarem pessoalmente cópia desta decisão para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, sobre os pedidos de fls. 13.811/13.815 e 14.243/14.251, intime-se o representante do Ministério Público para que emita seu parecer, observando que o Administrador Judicial já se manifestou às fls. 14.851/14.852. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 14 de julho de 2025. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEVI NOBRE LIRA FILHO (OAB 19441/AL), ADV: PAULO ROBERTO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 12916/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL) - Processo 0700644-94.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de SatubaB0 - RÉU: B1José Alexandre Oliveira LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), ADV: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG) - Processo 0700385-18.2023.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Daniel de Lemos TexeiraB0 - EXECUTADO: B1Starlley Sergio Pinheiro CabralB0 - B1Pro Drive Associação de Beneficios ¿pro Drive¿B0 - Arquive-se. Encaminhe-se alvará ao credor Daniel de Lemos Texeira (observando-se eventuais honorários advocatícios), no valor do restante do débito (R$ 123,19), acrescido de atualização da conta judicial respectiva. Encaminhe-se alvará em favor do coexecutado Starlley Sérgio Pinheiro Cabral, no valor de R$ 61,60, crescido de atualização da conta judicial respectiva. Expeça-se alvará em favor da coexecutada ProDrive, no valor de R$ 61,59, crescido de atualização da conta judicial respectiva.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADRIANA NANDRIELLE SANTOS DE SOUZA (OAB 19284/AL), ADV: LEÔNIDAS JOSÉ DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 12259/AL), ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL) - Processo 0701895-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Jaime Luiz da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Município de Coqueiro SecoB0 - Vistos. Tornem-se sem efeito as certidões de fls. 105/106. A apelação foi interposta tempestivamente, uma vez que, conforme a certidão de fl. 103, o prazo final seria 19/05/2025, data em que foi interposto o recurso. Uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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