Vívian Duarte Calheiros

Vívian Duarte Calheiros

Número da OAB: OAB/AL 012309

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vívian Duarte Calheiros possui 62 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJAL
Nome: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701581-93.2023.8.02.0091/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Yasmin Oliveira Santos - Embargado: In Glow Brasil Intermediação e Tecnologia Ltda - Shein Brasil - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual), a se realizar nos dias 18 a 22 de Agosto de 2025. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) - Marinny Cavalcanti Oliveira Chaves (OAB: 15468/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Vívian Duarte Calheiros (OAB: 12309/AL) - Paulo Cezar Boffi de Assiz (OAB: 344836/SP) - Bruna Maria Galvão Alves (OAB: 392459/SP)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA (OAB 30378/PE) - Processo 0700600-38.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 48, I do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digitall Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: DRIELLE ROSE DOS SANTOS (OAB 17748/AL), ADV: LARISSA KARLA DE MELO MENDES (OAB 17544/AL), ADV: LEANDRO JOSÉ TENÓRIO DA CUNHA (OAB 13739/AL), ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN) - Processo 0712908-82.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jonh Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Iresolve Companhia Securizadadora de Créditos Financeiros S.a.B0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente, em parte, a presente ação, para declarar a inexistência do débito relativo ao contrato nº 001358257590000, bem como a nulidade do referido contrato. Outrossim, rejeito o pedido de indenização por danos morais. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), sejam arcados pelas partes litigantes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (CPC, art. 86). Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus da parte de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. P. R. I. Maceió, 25 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL) - Processo 0702283-47.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Joaquim Carreiro de Almeida NetoB0 - RÉU: B1ShopeeB0 e outro - Trata-se de embargos de declaração opostos por SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., em face da sentença proferida nos autos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Joaquim Carreiro de Almeida Neto, condenando a embargante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base em suposta negativa de cobertura securitária decorrente de sinistro de motocicleta. A embargante sustenta, com razão, a existência de contradição e erro material na sentença, uma vez que o objeto da presente ação não diz respeito a contrato de seguro, mas sim à contestação de cobranças indevidas em cartão de crédito, relacionadas à plataforma Shopee, no valor de R$ 1.871,32, conforme se depreende da petição inicial. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão ou contradição, bem como para corrigir erro material existente na decisão judicial. No caso concreto, verifica-se que a sentença embargada incorreu em manifesta desconexão com os pedidos e causa de pedir delineados na petição inicial, fundamentando-se em situação fática completamente estranha aos autos (sinistro envolvendo motocicleta e negativa de cobertura por seguradora). Tal vício compromete a regularidade da prestação jurisdicional e impede o aproveitamento do julgado, sendo imprescindível a sua anulação, para que nova sentença seja proferida, com base na realidade processual efetivamente delineada. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., para reconhecer a nulidade da sentença proferida às fls. 78/81, por evidente contradição com os elementos constantes dos autos, determinando seu desentranhamento e o retorno dos autos conclusos para prolação de nova sentença, nos termos do art. 494, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB 7525SE /), ADV: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 391205/SP), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0708065-74.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Arnaldo Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a.B0 - Considerando-se o teor da Certidão de pág. 166, intime-se o Autor, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió(AL), 24 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0702016-67.2023.8.02.0091/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargado: Mapma Adminnistradora de Benefícios - Embargante: Carlos Alberto Maia - Embargado: Unimed Rio - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual). Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Matheus Tavares Sargento (OAB: 244251/RJ) - Larrisa Maria de Andrade Silva (OAB: 10641/AL) - Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) - Vívian Duarte Calheiros (OAB: 12309/AL) - Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB: 199836/RJ)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL) - Processo 0802001-61.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - RÉU: B1J.C.C.M.F.B0 e outro - Pelo exposto, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Eleylianilde Silva da Hora e de José Carlos Cavalcante de Mendonça Filho, qualificada nos autos, em relação à imputação da prática do delito previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, fato ocorrido no dia 07 de abril de 2018, por volta das 13h, no Conjunto Margarida Procópio, Tabuleiro dos Martins, nesta capital. Sem custas. CIÊNCIA ao Ministério Público. COMUNIQUE-SE à(s) vítima(s), se houver (art. 201, § 2º, do CPP). ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ. Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, inclusive aquelas contidas no art. 76, § 2º, inciso II da Lei nº 9.099/95, ARQUIVEM-SE os autos, devendo ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais -Lei nº 7.210/1984. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
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