Graciela Gomes

Graciela Gomes

Número da OAB: OAB/AL 012332

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graciela Gomes possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TJSE, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAL, TJSE, TRT19, TJMG, TJPB
Nome: GRACIELA GOMES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL) - Processo 0734053-44.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1NILANDER DINIZ CHAVESB0 - B1MELYSSA FONSECA DE MIRANDA CHAVESB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - DESPACHO Tendo em vista que já está tramitando um cumprimento de sentença no sequencial (Processo n.º 0734053-44.2014.8.02.0001/01) e com intuito de evitar tumulto processual, determino o arquivamento dos presentes autos. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL) - Processo 0729930-17.2025.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Separação de Corpos - REQUERENTE: B1M.R.C.A.C.B0 - REQUERIDO: B1W.C.L.M.B0 - DECISÃO Trata-se de ação de Divórcio Litigioso com Antecipação de Tutela, interposto por MARÍLIA RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR LESSA, em face de WASHINGTON CÉSAR LESSA MOREIRA, ambos inclusos nos autos. Inicialmente, requer a parte autora, a concessão da justiça gratuita, firmando declaração de pobreza anexa aos autos, sendo assim, DEFIRO o pedido da Justiça Gratuita nos termos do art. 1º, § 2º da lei nº 5.478/68 e arts. 98 e 99 do CPC/15. No caso dos autos, a parte autora requer a concessão da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO DIVÓRCIO para dissolver o vínculo matrimonial; Ab initio, cumpre salientar que o CPC/15 prevê a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito em ações que há cumulação de pedidos, estando um ou mais pedidos prontos para julgamento ou se mostrarem incontroversos. O art. 356 do CPC/15 estabelece que: O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I mostrar-se incontroverso; II estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. Assim, estando um ou mais pedidos prontos para julgamento ou sendo incontroversos, dispensa-se a dilação probatória, uma vez que os elementos presentes, inclusive a prova documental, já são suficientes para emitir a decisão de mérito antecipadamente. Com o julgamento antecipado parcial de mérito (CPC, art. 356), mesmo nos casos de acúmulo de pedidos, o juiz estará autorizado a decidir definitiva e antecipadamente aquele pedido que preenche os requisitos legais (CPC, art. 355), prosseguindo o processo apenas em relação ao pedido que depende de produção ulterior de provas. No caso de ações de divórcios, verifica-se que se uma das partes requer a decretação imediata do divorcio, não há óbice para prolação de decisão antecipada de mérito, uma vez que se trata de direito potestativo, produzindo o julgamento antecipado celeridade para as ações de dissolução do vínculo conjugal, reiterando os propósitos da Emenda Constitucional 66/2010. Considerando o atual estágio de Constitucionalização do Direito Privado, em especial, do Direito de Família, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana faz surgir o direito de não permanecer casado. Trata-se, segundo Cristiano Chaves de Farias ("Redesenhando os Contornos da Dissolução do Casamento". Del Rey, 2004), de um direito potestativo extintivo, que deriva do direito de se casar, de constituir família. Conforme explica Luiz Edson Fachin, in "Direito de Família: Elementos Críticos à Luz do Novo Código Civil Brasileiro". Renovar, 2003: "a liberdade de casar convive com o espelho invertido da mesma liberdade, a de não permanecer casado". Por isso, se a oficialização da união dos nubentes fica condicionada exclusivamente à vontade das partes, não é admissível a imposição de restrições burocráticas para a autorização judicial da dissolução do matrimônio. Isto posto, interpretando conforme a Constituição Federal, o artigo 356 do CPC/15 e o art. 1.571, IV do Código Civil, DECIDO parcialmente o mérito, DECRETANDO O DIVÓRCIO das partes litigantes, não havendo alteração de nome. Expeça-se mandado de averbação. Cite-se a parte requerida, para que, no prazo legal, manifeste contestação quanto a presente ação processual, sob pena de revelia. Maceió , 01 de julho de 2025. Maysa Cesário Bezerra. Juiza de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL) - Processo 0724890-54.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Teresinha Fernandes da Silva TeodoroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente, intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.40.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL), ADV: JOSÉ ELIAS DA COSTA NETO (OAB 17717/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0725987-65.2020.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - EXEQUENTE: B1Melyssa Fonseca de Miranda ChavesB0 - B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - EXECUTADO: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação, através de depósitos dos valores na conta judicial, torno sem efeito a decisão de fl. 72. Ato contínuo, analisando dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca da titularidade do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial, da seguinte forma: A) em favor de Melyssa Fonseca de Miranda Chaves, CPF de nº 843.070.054-49, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (celular): 77998662630. B) em favor de Graciela Gomes da Silva, CPF de nº 050.669.414-36, no valor de R$ 4.856,17 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (CPF): 05066941436. Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 04 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001446-89.2017.5.19.0001 AUTOR: JOSE PAZ DE ALMEIDA RÉU: CONSERVEL ADMINISTRA??O & SERVI?OS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66919d8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de homologação de acordo de #id:9232496 , designa-se a data de 15/07/2025 as 08:35 para audiência telepresencial Sala SUBSTITUTO (https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt01mcz), onde serão apresentados  os esclarecimentos pertinentes e, se for o caso, será homologado o acordo. Intimem-se os interessados por seus patronos através do DEJT/DJEN, advertindo-lhes que sua ausência injustificada será interpretada como desistência da pretensão homologatória. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PAZ DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001446-89.2017.5.19.0001 AUTOR: JOSE PAZ DE ALMEIDA RÉU: CONSERVEL ADMINISTRA??O & SERVI?OS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66919d8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de homologação de acordo de #id:9232496 , designa-se a data de 15/07/2025 as 08:35 para audiência telepresencial Sala SUBSTITUTO (https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt01mcz), onde serão apresentados  os esclarecimentos pertinentes e, se for o caso, será homologado o acordo. Intimem-se os interessados por seus patronos através do DEJT/DJEN, advertindo-lhes que sua ausência injustificada será interpretada como desistência da pretensão homologatória. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSERVEL Administra??o & Servi?os LTDA - ME - JOSE MAURICIO GOMES DA SILVA
  8. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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