Bruna Fernanda Alencar Barros
Bruna Fernanda Alencar Barros
Número da OAB:
OAB/AL 012359
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010914-29.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOISIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS - AL12359, GUSTAVO SOARES TENORIO - AL13701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, nos termos do Art. 87, inciso 06 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca/AL, 12 de junho de 2025 TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010779-17.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEVALDO ANTONIO DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS - AL12359, GUSTAVO SOARES TENORIO - AL13701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo. Arapiraca, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010779-17.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEVALDO ANTONIO DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS - AL12359, GUSTAVO SOARES TENORIO - AL13701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0017959-21.2024.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: AUTOR: CLEBERSON FLORENCIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS - AL12359, GUSTAVO SOARES TENORIO - AL13701 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo a qual impõe o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar ao demandante parcelas em atraso à título de benefício assistencial deferido nos presentes autos, relativo ao período de 01/12/2029 a 01/05/2025, observada a prescrição quinquenal, mediante RPV. Com efeito, a referida sentença homologatória foi prolatada acompanhada da planilha de cálculos elaborada pelo Juízo (ID 72315660). Foi então expedido o requisitório correspondente (ID 73268697). Instado, o exequente impugnou de forma genérica o valor apontado pela Contadoria sob alegação de que os valores apresentados na planilha de ID 73268697 estão equivocados em relação ao período de 12/2019 a 11/2021. Na oportunidade, apresentou planilha de cálculo utilizando a Taxa SELIC para atualização monetária e incidência de juros para todo o período das parcelas em atraso, vale frisar, inclusive para as competências anteriores a 12/2021 (ID 74113921). A solução da presente questão não requer maiores divagações, porquanto se observa que os cálculos apresentados pela contadoria do Juízo foram atualizados utilizando o IPCA-e até 11/2021 e SELIC a partir de 12/2021, nos termos entabulados na proposta de acordo homologada e do manual de cálculos da Justiça Federal, em harmonia com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Em síntese, os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança. Em seguida, a partir de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Nota-se, contudo, que nos cálculos apresentados pelo exequente há indevida incidência da SELIC sobre todas as parcelas, inclusive sobre as parcelas anteriores a 12/2021. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (ID 73268697). Aguarde-se o processamento regular da RPV e proceda-se à nova intimação dos exequentes para ciência. Cumpridas todas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos. Arapiraca/Al, data da movimentação eletrônica. CARLOS VINÍCIUS CALHEIRTOS NOBRE JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010563-56.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NILDO COSTA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS - AL12359, GUSTAVO SOARES TENORIO - AL13701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e/ou documento(s) anexado(s) aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 08 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Fica ainda determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se quanto à preferência pela audiência de instrução na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade da audiência será definida pelo juízo. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet. Por fim, sublinho que não será necessário requerimento para designação de data, vez que as marcações ocorrerão por impulso oficial, respeitando-se as prioridades legais e a ordem cronológica dos processos. Arapiraca/AL, 10 de junho de 2025. TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003362-13.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEIA FEITOSA DE MELO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS - AL12359, GUSTAVO SOARES TENORIO - AL13701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Pretende a parte autora Salário-Maternidade, na condição de trabalhadora rural segurado especial. O INSS contestou a ação. Após instrução regular, a autarquia propôs: a) Pagamento do valor de R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais), em face do nascimento de ANTONY GABRIEL RODRIGUES DE MELO em 03/12/2023. b) Renúncia pela parte autora de eventual direito decorrente do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda. Em seguida, a proposta foi aceita. Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, CPC), sem ônus processuais. Sem embargo, constatada a qualquer tempo a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falsidade de informações, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efetuado pagamento irregular, que haja desconto parcelado em seu benefício ou integral devolução, até a completa quitação do valor pago indevidamente, monetariamente corrigido, após manifestação deste Juízo, mediante comunicação ao INSS. Intime-se a CEAB para fins de registro quanto à concessão do benefício. Prazo 20 (vinte) dias. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório (art. 22 da Resolução 822/2023do CJF). Considerando a função social do contrato, a hipossuficiência da parte autora, a vedação ao enriquecimento ilícito, o benefício da gratuidade e o caráter alimentar da verba, honorários contratuais fixados em até 30% do valor vencido até a sentença, sendo a quantia restante integralmente da parte autora, que deverá em 4 (quatro) meses comparecer a uma agência de CEF ou Banco do Brasil para receber o seu crédito vencido. Expeça-se RPV, observando que a retenção de honorários advocatícios exige juntada do respectivo contrato (Res. CJF 405/2016). Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Publique-se, registre-se. Arapiraca/AL, 9 de junho de 2025 Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0000520-60.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON SOARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS - AL12359, GUSTAVO SOARES TENORIO - AL13701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, inciso 31 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ficam as partes igualmente intimadas da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) expedida(s) nestes autos, que será(ão) encaminhada(s) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) após o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da confirmação da intimação do requisitório, desde que não haja alegação de irregularidade, nos termos do Art. 87, inciso 27, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do TRF5. Após a remessa ao Tribunal, a RPV será registrada junto ao Sistema de RPV/Precatório (TRF-5ª Região), podendo o seu andamento ser acompanhado através do seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Arapiraca/AL, 09/06/2025. Erikelme Santos Gomes Silva
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 05 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Devem, ainda, em igual prazo, as partes indicarem eventuais provas adicionais a produzir. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do JEF-10ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito.