Juliana Carla Mendes De Oliveira

Juliana Carla Mendes De Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 012368

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Carla Mendes De Oliveira possui 68 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRT19, TRF5 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 68
Tribunais: STJ, TRT19, TRF5, TJGO, TJAL, TRF3, TRF6, TRT5, TJSP, TRT2, TRF4
Nome: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) RECUPERAçãO JUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) - Processo 0715511-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1M.V.M.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL), ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) - Processo 0800437-94.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Katiane Pereira Xavier 01455300438B0 - B1Katiane Pereira XavierB0 - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Katiane Pereira Xavier e outro, todos qualificados. Dá análise dos autos, verifico que a Decisão de fls. 162/164 declarou a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, determinando o desbloqueio das verbas constritas. Dessa maneira, a parte exequente pugnou pela ordem judicial eletrônica de restrição de transferência de veículos por meio do RENAJUD, a busca de informações via sistema INFOJUD, bem como a inclusão do nome da empresa executada e dos corresponsáveis nos órgãos de proteção ao crédito, através do SERASAJUD (fl. 177). Assim, defiro os pedidos do exequente de fl. 177. Efetue-se a pesquisa de veículos registrados em nome dos executados (pessoa física e pessoa jurídica), através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem para o endereço constante do cadastro no órgão de trânsito respectivo. Efetivada a penhora: a) intimem-se os executados, para apresentarem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a constrição e modifique-se a restrição do veículo para a de transferência de propriedade, ambas no referido sistema. Oficie-se ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, para que proceda à inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ). Ainda, oficie-se à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, requisitando as três últimas declarações do Imposto de Renda do executado. Com a juntada do documento aos autos, coloque o mesmo em segredo de justiça. Com o resultado das buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca, data da assinatura eletrônica. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0704282-92.2024.8.02.0058 - Recurso em Sentido Estrito - Arapiraca - Recorrente: José Rafael Mendes de Oliveira - Recorrente: Juliana Carla Mendes de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Juliana Carla Mendes de Oliveira (OAB: 12368/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0704282-92.2024.8.02.0058 - Recurso em Sentido Estrito - Arapiraca - Recorrente: José Rafael Mendes de Oliveira - Recorrente: Juliana Carla Mendes de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 10 de julho de 2025 Tutmés Airan de Albuquerque Melo Desembargador' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Juliana Carla Mendes de Oliveira (OAB: 12368/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL), ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL), ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL), ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL), ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL), ADV: LUCAS TENORIO DE MELO MEDEIROS (OAB 15554/AL) - Processo 0701266-72.2020.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: B1Flávio Figueirôa da FonteB0 - VÍTIMA: B1Laura Gabrielly Nunes de OliveiraB0 - TERCEIRO I: B1Alex de Oliveira BarbosaB0 - B1Mayara Nunes PetubaB0 - Após, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Abra-se vista ao representante do Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca do requerimento formulado pela defesa.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0710004-78.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Município de Craíbas - Apelado: Geraldo Nunes dos Santos - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0710004-78.2022.8.02.0058 Agravante: Município de Craíbas. Procurador: Fábio Alexandre de Seixas Carvalho (OAB: 11377/AL). Procurador: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL). Agravado: Geraldo Nunes dos Santos. Advogada: Juliana Carla Mendes de Oliveira (OAB: 12368/AL). Advogado: Amália Maria Lopes Santos Carvalho (OAB: 11507/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto pelo Município de Craíbas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (sic, fl. 181). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte agravante. Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos. Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. De pronto, faz-se oportuno destacar o teor do caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, segundo o qual "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 148/150, que inadmitiu o recurso extraordinário outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, assentando, desse modo, o cabimento do presente agravo como meio adequado de impugnação da aludida decisão. Analisando os autos, observa-se que a parte agravante aduz, nas razões do recurso extraordinário outrora inadmitido, que o acórdão objurgado teria incorrido em violação ao artigos 2º, 37, caput e inciso IV, e 39, § 3º, todos da Carta Magna, pois "não se aplica o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, haja vista que este não trata de vínculos jurídico-administrativos, mas sim de um contrato trabalhista, o que não é o caso dos autos" (sic, fl. 133). Observa-se que a matéria em apreço foi submetida ao regime da repercussão geral sob o Tema 916, oportunidade em que o excelso Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que "a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS". Examinando o caderno processual, verifica-se que o acórdão objurgado adotou corretamente os fundamentos determinantes da tese fixada pela Suprema Corte no Tema 916 de repercussão geral, o qual diz respeito à nulidade de contrato temporário que tenha sido firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, por consequência, os respectivos efeitos financeiros da contratação irregular para provimento de cargos públicos. Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral". Importante destacar que não há óbice à adoção da referida providência mesmo em sede de agravo em razão da prescrição contida no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação". Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil e no Tema 916 de repercussão geral. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fábio Alexandre de Seixas Carvalho (OAB: 11377/AL) - Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) - Juliana Carla Mendes de Oliveira (OAB: 12368/AL) - Amália Maria Lopes Santos Carvalho (OAB: 11507/AL)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002678-18.2011.5.02.0035 RECLAMANTE: SAMUEL NUNES DA SILVA RECLAMADO: ALIANCA NOVA JERUZALEM COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b114b41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS     DESPACHO   ID c8ec4ae: Trata-se de pedido de penhora de créditos do programa “Nota Fiscal Paulista”. Tendo em vista que esse procedimento é, na visão deste magistrado, notoriamente inefetivo, indefiro respeitosamente e devolvo o prazo ao exequente para indicar outro meio ainda não utilizado para efetividade da execução. Por outro lado, o artigo 11-A, § 1º, da CLT prescreve que "A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução", razão pela qual o Juízo faz registrar que, na hipótese de a parte exequente quedar-se silente com relação a determinação judicial referente ao andamento da execução pelo exequente, será registrada suspensão do feito no sistema PJe e aguardar-se-á a movimentação pela parte interessada, observando-se o prazo estabelecido no caput do dispositivo legal mencionado.   SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL NUNES DA SILVA
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou