Sarah Borba Calado

Sarah Borba Calado

Número da OAB: OAB/AL 012383

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sarah Borba Calado possui 94 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJAL, STJ, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJAL, STJ, TJRJ
Nome: SARAH BORBA CALADO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) EXECUçãO FISCAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: THIAGO FURTUOSO DOS SANTOS (OAB 18757/AL), ADV: SARAH BORBA CALADO (OAB 12383/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL) - Processo 0701905-09.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Gilvania Correia da SilvaB0 - LITSATIVO: B1Elton Jose Vilela da SilvaB0 - B1Jefferson Adriano de Oliveira CostaB0 - B1Joabe Alves de SouzaB0 - B1Luiz Adriano da CostaB0 - B1Maria José Oliveira da SilvaB0 - B1Maria Nazaré da Silva SantosB0 - B1Rosimeire Maria dos SantosB0 - B1Veronica de Oliveira CostaB0 - LITSPASSIV: B1Municipio de Rio LargoB0 - B1Construtora Buriti EmpreendimentosB0 - Ao Cartório, atente-se para a necessidade de intimação pessoal do Município de Rio Largo, por meio do portal eletrônico. Sendo assim, cumpra-se a decisão de págs. 430/432 em relação a tal réu, devendo citá-lo e intimá-lo nos moldes ali determinados. Providências necessárias.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701248-67.2023.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Municipio de Rio Largo - Apelada: Gilvania Maria Domingos de Oliveira - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Vistas à Procuradoria-Geral de Justiça. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL) - Márcio André Santos de Andrade Filho (OAB: 16060/AL) - Luciano Pereira de Melo Filho (OAB: 17992/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SARAH BORBA CALADO (OAB 12383/AL), ADV: ANDRESSA MARIA BRANDÃO ROCHA (OAB 18351/AL) - Processo 0701740-30.2021.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - AUTORA: B1Dyanny Martins Mendes dos SantosB0 - RÉU: B1Municipio de Rio LargoB0 - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 338/340 e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 100 (cem) dias, nos termos do art. 313, inc. V, alínea 'a', do CPC.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARLA BRANDÃO MUNIZ (OAB 4580/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JOSÉ ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL), ADV: SARAH BORBA CALADO (OAB 12383/AL), ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0700264-54.2021.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: B1Adriana Duda da SilvaB0 - RÉU: B1Municipio de Rio LargoB0 - Intime-se a executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC). Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). Em havendo manifestação do requerido quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC. Providências necessárias.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCIANA ARRUDA ALMEIDA (OAB 11452/AL), ADV: MÔNICA TEODORO DOS SANTOS (OAB 15398/AL), ADV: SARAH BORBA CALADO (OAB 12383/AL) - Processo 0700636-02.2018.8.02.0053 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de Barra de São MiguelB0 - Considerando que intimada para se manifestar acerca do quantum bloqueado via SISBAJUD a exequente não manifestou qualquer interesse, bem como tendo em vista que o valor bloqueado foi irrisório quando comparado a totalidade da dívida, determino que se proceda com o desbloqueio do respectivo valor bloqueado às fls. 101/102. No mais, em vista do decurso do prazo de suspensão, determino que se proceda com o cumprimento integral do despacho de fl. 114. Providências necessárias.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETTO (OAB 8213/AL), ADV: GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES (OAB 9157/AL), ADV: SARAH BORBA CALADO (OAB 12383/AL), ADV: JULIO CÉSAR GOMES DE FARIAS (OAB 14050/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700797-76.2022.8.02.0051 (apensado ao processo 0700967-48.2022.8.02.0051) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1João Paulo da SilvaB0 - RÉU: B1Municipio de Rio LargoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 07 de outubro de 2025, às 12 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Segue o link para participação da audiência de forma virtual, Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/81882544180?pwd=7OHnm6hpAE3Jta9EO3wmrvNY5pPdJM.1 ID da reunião: 818 8254 4180 e Senha: 605182.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701831-86.2022.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Daiane de Barros Melo - Apelado: Municipio de Rio Largo - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0701831-86.2022.8.02.0051 Agravante: Município de Rio Largo. Procurador: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL). Advogada: Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL). Agravada: Daiane de Barros Melo. Advogado: Lindalvo Silva Costa (OAB: 2164/AL). Advogado: Abel Souza Cândido (OAB: 2284/AL). Advogado: Gilvan Melo de Abreu (OAB: 2250/AL). Advogada: Paula Nassar de Lima (OAB: 8037/AL). Advogado: Alberto Neves Macedo Silva (OAB: 7741/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto pelo Município de Rio Largo, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (sic, fl. 384). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte agravante. Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos. Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. De pronto, faz-se oportuno destacar o teor do caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, segundo o qual "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 345/346, que inadmitiu o recurso extraordinário outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, assentando, desse modo, o cabimento do presente agravo como meio adequado de impugnação da aludida decisão. Analisando os autos, observa-se que a parte agravante aduz, nas razões do recurso extraordinário outrora inadmitido, que o acórdão objurgado teria incorrido em violação ao artigo 37, caput, CF, "mediante a inobservância dos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.594/2010 para a progressão funcional dos servidores da educação municipal" (sic, fl. 301). Observa-se que a matéria em apreço foi submetida ao regime da repercussão geral sob o Tema 1.359, oportunidade em que o excelso Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos". Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral". Importante destacar que não há óbice à adoção da referida providência mesmo em sede de agravo em razão da prescrição contida no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação". Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lindalvo Silva Costa (OAB: 2164/AL) - Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou