Bernardo Maia Nobre De Paiva
Bernardo Maia Nobre De Paiva
Número da OAB:
OAB/AL 012487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bernardo Maia Nobre De Paiva possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJAM, TRT19, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJAM, TRT19, STJ, TJAL
Nome:
BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO RESCISóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0801341-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Texform Formularios Continuos S/A - Terceiro I: Plínio Góes Sociedade Individual de Advocacia - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A. em face do pronunciamento judicial exarado pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital (fls. 2187/2188 da origem), nos autos da ação do Cumprimento de Sentença (processo nº 0701526-05.2015.8.02.0001), ajuizada por Texform Formulários Contínuos S/A, o qual decidiu nos seguintes termos: [...] Isso posto, admito a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 2059/2070, em atenção ao disposto no inciso V, do § 1º, do art. 525, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de efeito suspensivo, com fulcro no § 6º, do referido dispositivo legal. Na sequência, diante da existência de quantia incontroversa nos autos depositada (pp. 2057/2058) e à vista da juntada do instrumento particular de contrato de prestação de serviços de advocacia com pagamento por cessão de crédito de pp. 2180/2182, acolho, em parte, o pedido de pp. 2174/2179. Expeça-se alvará de liberação de valores da quantia incontroversa, no importe de R$ 1.252.403,08, em favor de G & F Advogados Associados. Intimem-se. Proceda-se à correção do cadastro de partes. Por fim, façam-se os autos novamente conclusos, para fins de apreciação da impugnação de pp. 2059/2070 [...]. Em breve síntese, em suas razões recursais, o agravante destaca que são partes do processo, tão somente, o Banco do Nordeste do Brasil S/A ora agravante, e a Texform Formularios Continuos S/A ora agravada, ao passo que todos os créditos de direito do escritório já foram a ele destinados, frisando o montante milionário pago à título de honorários de sucumbência. Ademais, aduz que a decisão foi extra petita (fora do pedido), não respeitou o contraditório material e surpresa, já que não haveria nos autos discussão sobre o valor a ser pago à título de multa por embargos protelatórios, mas se seria paga diretamente ao credor destes autos, ou se seriam utilizados para compensar débito discutido no processo de nº 0013052-35.2000.8.02.0001, em que figuram as mesmas partes, porém com o polo invertido quanto à figura de credor e devedor. Destaca ainda que às fls. 461/463 dos autos 0013052-35.2000.8.02.0001 foi determinada a penhora de mão própria no rosto destes autos em relação ao valor depositado, ao passo que a decisão agravada estaria impedindo o cumprimento desta decisão. Diante disso, o agravante afirma que seu objetivo principal foi obter, por meio de uma decisão declaratória, o reconhecimento formal de que cumpriu com a obrigação acerca da multa em questão, bem como a possibilidade de, após julgamento da sua impugnação, voltar a se apropriar do referido depósito para compensar/abater de dívida que a empresa agravada é demandada na execução de nº 0013052-35.2000.8.02.0001, mediante o autorizativo jurisprudencial da penhora de mão própria. Nesse sentido, ainda que tenha obtido o reconhecimento do pedido de efeito suspensivo feito na impugnação, o agravante sustenta que a decisão do juízo de primeiro grau, no que toca a liberação de parcela substancial do valor depositado para uma empresa distinta da parte agravada, especificamente para o escritório G & F Advogados Associados, não merece prosperar. Por fim, requer que seja concedida tutela de urgência antecipada para suspensão dos efeitos da decisão agravada, "ordenando que a 8ª Vara Cível da Capital não libere o valor de R$ 794.063,00, pois não há do que se falar em valor controverso, bem como que a pessoa jurídica Plínio Goes Sociedade Individual de Advocacia seja intimada para, imediatamente, devolver o valor de R$ 1.252.403,08", até a respectiva confirmação quando do julgamento do mérito do presente recurso. Às fls. 277/283, a Relatora que me antecedeu indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela parte agravante, mantendo incólume a decisão combatida. Às fls. 300/305, Plínio Góes Sociedade Individual de Advocacia requereu sua admissão como assistente da parte agravada e a extinção do presente Agravo de Instrumento, sem julgamento de mérito. Redistribuído o processo a este Desembargador, e ante a possibilidade de não conhecimento do recurso, a teor do art. 10 do CPC, determinei que a parte Agravante se manifestasse sobre a liminar em 5 (cinco) dias, tendo a Agravante se manifestado às fls. 330/337, requerendo, preliminarmente, a redistribuído para a Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, haja vista que essa Desembargadora, antes mesmo da averbação de suspeição do Des. Otávio Leão Praxedes, já tinha praticado 04 (quatro) atos processuais. Ademais, impugna a petição de fls. 300/305, devendo ser dado total provimento ao presente recurso, devendo a parte distinta da agravada TEXFORM Formulários Contínuos S/A, Plínio Goes Sociedade Individual de Advocacia, ser intimada para que proceda com o depósito judicial do aludido valor de R$ 1.252.403,08, para fins de que sirva para abater a dívida que a empresa agravada tem com o BNB e que está sendo cobrada no processo de nº 0013052-35.2000.8.02.0001. No essencial, é o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Primeiramente, importa que se façam algumas considerações acerca dos requisitos de admissibilidade do Agravo de Instrumento. Como cediço, esses pressupostos são imprescindíveis ao seu conhecimento, constituindo-se matéria de ordem pública, razão pela qual devem ser examinados de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse sentido, observo que, em decisão monocrática a fls. 277/283 dos autos, tais pressupostos foram analisados pela Relatora que me antecedeu, nada havendo a acrescentar. Pois bem. Vejamos a fundamentação do juízo de origem ao admitir a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 2059/2070 e determinado a expedição de alvará de liberação de valores da quantia incontroversa, no importe de R$ 1.252.403,08, em favor de G & F Advogados Associados: [...] Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Banco Nordeste do Brasil S/A às pp. 2059/2070 em face da execução iniciada por Texform Formulários Contínuos S/A às pp. 2021/2024. (...) Com relação ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, vislumbro que os fundamentos apresentados pelo Banco Nordeste do Brasil S/A são relevantes, uma vez indicarem a possível compensação de débito em fase de cumprimento de sentença do valor de R$ 794.062,995 (ação de execução de título extrajudicial nº 0013052-35.2000.8.02.0001). Nessa esteira, vicejo, ainda, a possibilidade de produção de danos graves ao executado, em virtude da dificuldade de ressarcimento dos valores controvertidos em caso de eventual procedência da impugnação, denotativa da existência de risco de irreversibilidade. Observo, por fim, que o executado garantiu o Juízo ao realizar o depósito do valor de R$ 2.046.466,08 (pp. 2057/2058), atendendo, assim, ao disposto no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Isso posto, admito a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 2059/2070, em atenção ao disposto no inciso V, do § 1º, do art. 525, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de efeito suspensivo, com fulcro no § 6º, do referido dispositivo legal. Na sequência, diante da existência de quantia incontroversa nos autos depositada (pp. 2057/2058) e à vista da juntada do instrumento particular de contrato de prestação de serviços de advocacia com pagamento por cessão de crédito de pp. 2180/2182, acolho, em parte, o pedido de pp. 2174/2179. Expeça-se alvará de liberação de valores da quantia incontroversa, no importe de R$ 1.252.403,08, em favor de G & F Advogados Associados. [...] Conforme supra relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face da decisão de fls. 2187/2188, que, nos autos da Ação de Execução nº 0701526-05.2015.8.02.0001, determinou a expedição de alvará em favor de G & F Advogados Associados. Assim, a matéria devolvida a esta corte diz respeito, de forma geral, a (im)possibilidade da expedição de alvará na forma da decisão agravada. De fato, a liberação do alvará em favor do escritório de advocacia não se refere a novo pagamento de honorários de sucumbência, mas sim ao direito de receber o crédito decorrente da multa por embargos protelatórios. Desta forma, imprestável analisar o quanto que já foi pago nesse sentido, sendo necessário, apenas, debruçar acerca do direito ao recebimento do valor depositado para pagamento da multa por embargos protelatórios. Vê-se que tal direito foi originariamente reconhecido em favor da empresa Texform Formulários Contínuos S/A, agravada, que, por meio de cessão de crédito, transferiu o crédito ao Escritório G & F Advogados Associados. Conforme se sabe, a cessão de crédito, nos termo do artigo 286 do Código Civil, permite a transferência do crédito, sendo, a meu ver, suficiente a prova documental dos autos da transmissão realizada (fls. 2180/2182). Tal cessão confere ao cessionário todos os direitos do crédito principal, inclusive o de receber diretamente os valores depositados. Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Ademais, é lícito que o credor originário indique a conta para recebimento do valor a receber, ao passo que, o que se observou no presente caso foi que a empresa requereu a expedição do alvará em favor do escritório cessionário, tendo impugnado, de pronto, a pretensão do agravante em realizar compensação com valores discutidos no processo nº 0013052-35.2000.8.02.0001. No que diz respeito à vedação ao juiz de proferir decisão de natureza diversa da pedida, vislumbro que não é válido o argumento trazido pelo agravante. De fato, o juiz está vinculado ao princípio da adstrição ou congruência, segundo o qual ele não pode conceder decisão além do que foi pedido pelas partes, aquém do pedido ou em algo diverso do que foi requerido. Vejamos os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil: Art. 141: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso dos autos, a determinação do juízo de primeiro grau "Expeça-se alvará de liberação de valores da quantia incontroversa, no importe de R$ 1.252.403,08, não foi diversa da requerida pela parte agravada às fls. 2174/2179 dos autos originários. Veja-se: Assim, nos expressos termos do §6º do artigo 525 do CPC, a exequente requer o levantamento da quantia depositada de R$ 2.046.466,08, mais os acréscimos que houver, expedindo-se o competente ALVARÁ, a ser destinado ao escritório jurídico G & F ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito na OAB-AL nº RE-209/08 e no CNPJ/MF nº 10.877.673/0001-88, estabelecido na Rua Capitão Samuel Lins, 268, bairro do Farol, cidade de Maceió, Estado de Alagoas, titulado pelo patrono que esta subscreve, no banco 0260, Nu Pagamentos S/A, Agência 0001, conta corrente nº 62096654-5, vez que o crédito fora cedido para pagamento de honorários advocatícios. (contrato anexado). Neste trilhar, verifico que não se configurou qualquer decisão surpresa ou extra pedido, pois o levantamento do valor depositado na forma que ocorreu foi expressamente requerido pela empresa agravada, com indicação da conta do cessionário, de modo que a decisão se manteve nos exatos limites do pedido formulado, sem haver necessidade de nova manifestação do devedor sobre o tema. Por fim, quanto à determinação de penhora de mão própria determinada nos autos de nº 0013052-35.2000.8.02.0001, revela-se imprescindível destacar a cronologia desta decisão em relação à decisão agravada. De forma objetiva, a penhora de mão própria deferida no processo nº 0013052-35.2000.8.02.0001 foi exarada em fevereiro de 2025, ou seja, posteriormente à decisão agravada que determinou o levantamento de tais valores depositados. Assim, quando a penhora dos valores constantes para pagamento de crédito discutido nos autos nº 0701526-05.2015.8.02.0001 foi concedida nos autos de nº 0013052-35.2000.8.02.0001, já tinha sido observada a cessão do crédito e determinada a sua liberação por alvará, nada havendo de irregular. Ausente, pois, a plausibilidade do direito da Agravante, o que impede a concessão do pedido de liminar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo formulado pela Agravante, haja vista a ausência de requisito legal indispensável à sua concessão, e DETERMINO que a parte agravada seja intimada para contraminutar o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o inciso II do art. 1.019 do CPC. Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 1.019 do CPC, COMUNIQUE-SE ao juiz de origem o teor desta decisão. Publique-se, intime-se, registre-se, cumpra-se e, após, voltem-me conclusos para apreciação definitiva do mérito recursal. Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 12470A/AL) - Marco Vinícius Pires Bastos (OAB: 22501/AL) - Karoline Maria Machado Correia (OAB: 7594/AL) - Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL) - Bernardo Maia Nobre Paiva (OAB: 12487/AL) - Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL) - Wallisson Barreto (OAB: 13276/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MIRIAN TEXEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 4018/AL), ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL), ADV: MIRIAN TEXEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 4018/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL) - Processo 0700268-49.2020.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: B1Construtora Praia do FrancesB0 - RÉU: B1A.c de Castro FrançaB0 - Diante disso, com fundamento no art. 836 do CPC, determino o desbloqueio da quantia retida, por sua inexpressiva utilidade à satisfação do crédito. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0320800-40.1988.5.19.0002 AUTOR: ABILDES DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (298) RÉU: FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimado(a) ABILDES DA SILVA OLIVEIRA do despacho id. be508f8 proferido nos autos do processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: DESPACHO#8 - Margarida de Andrade Correia Com referência às petições ids. 36ac42c, 7069bc4 e 8921266, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de VANIA DE ANDRADE CORREIA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARGARIDA DE ANDRADE CORREIA, observando-se o contrato de honorários advocatícios juntado sob o id. 2a88f2a e os dados bancários apresentados sob o id. 7069bc4. Intime(m)-se. Advogado(s): MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA, OAB/AL 16066. DESPACHO#9 - Floriano José de Amorim Filho Com referência à petição id. 906d4ce, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AMORIM, que deverá receber o valor integral do crédito devido a FLORIANO JOSÉ DE AMORIM FILHO. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#10 - Maria Luíza Firmino da Silva Com referência à petição id. b111c60, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CÍCERO JORGE SILVA; (2) ISABEL CRISTINA SILVA DE SOUZA; (3) LUIZ CARLOS SILVA; (4) MÁRCIO ANDRÉ SILVA; (5) MARIA CRISTINA SILVA E (6) MARIA DE FÁTIMA SILVA, devendo cada qual receber o percentual de 16,66% do valor integral do crédito devido a MARIA LUIZA FIRMINO DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#11 - Quitéria da Silva Com referência à petição id. 126d40f, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GEOVANIA DA SILVA PEREIRA STALLAIKEN e (2) JEANE DA SILVA PEREIRA, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a QUITÉRIA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#12 - Carlos Correia Gama Com referência à petição id. b2c3ccf, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, intime-se a requerente MARIA PEREIRA PINTO GAMA para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, bem como declaração de inexistência de outros herdeiros de CARLOS CORREIA GAMA, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#13 - Itamar Costa de Oliveira Com referência à petição id. e5dd1d6, este juízo verifica que ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA não figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11 e do aditamento de fls. 18-20 dos autos físicos (volume 1). Pelo exposto, indefiro o pedido de habilitação de sucessores ora formulado. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#14 - Estado de Alagoas Com referência à petição id. 5c9e592, defiro o pedido ali formulado. Expeçam-se novos ofícios de requisições de pequeno valor em prol dos autores indicados no documento id. 0c9441b, observando-se as prescrições legais. Intime(m)-se o Estado de Alagoas. DESPACHO#15 - Maria Jozenilda da Silva Com referência à petição id. 158d884, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, arts. 1790 e 1829 do Código Civil de 2002 e Teses de Repercussão Geral do STF, Temas 498 e 809, a habilitação de: (1) MARCELO PEDRO DA SILVA e (2) WILSON AUGUSTO DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a MARIA JOZENILDA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#16 - Niedja Maria de Oliveira Lima Com referência à petição id. ece4cdf, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MANUELLA DE OLIVEIRA LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a NIEDJA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#17 - Walter Loureiro Plech Com referência à petição id. c87c0a9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA CÍCERA DE OLIVEIRA PLECH, que deverá receber o valor integral do crédito devido a WALTER LOUREIRO PLECH. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#18 - Gilson Domingos da Silva Com referência à petição id. fc2ee56, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de ROSIENE GALDINO DE LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a GILSON DOMINGOS DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#19 - Marinalva Dias Pereira Com referência à petição id. 2507e9a, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA WILMA DIAS PEREIRA GONZAGA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARINALVA DIAS PEREIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#20 - Everaldo Gomes da Silva Com referência às petições ids. 42a0176, cdb27e9 e a52bc91, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, e considerando que todos os herdeiros estão assistidos pelo mesmo advogado, intime-se a requerente CANDIDA MARIA CAVALCANTE GOMES para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, OAB/AL 16362. DESPACHO#21 - Mary Correia Com referência à certidão id. 81d273d, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 78, mediante o fornecimento do número de CPF pela autora MARY CORREIA, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários encontram-se no id. 2dfc248. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #22 - Silvio Silva de Souza Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de SILVIO SILVA DE SOUZA , observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários não foram informados, apesar de intimado sob o id. b3c6d01. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #23 - Benedito Manoel de Lima Filho Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO das competências faltantes no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias. As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 9976ad4 e cf22050. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #24 - Ronaldo José dos Santos Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a RONALDO JOSÉ DOS SANTOS no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias. As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 67c89bb e 5fbaf02. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se RONALDO JOSÉ DOS SANTOS e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #25 - Adeir Gomes dos Santos Com referência à petição id. 22507ca, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 2, mediante o fornecimento do número de CPF de ADEIR GOMES DOS SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a ADEIR GOMES DOS SANTOS. Intime(m)-se ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Após, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #26 - Helena Vieira Santos Com referência à petição id. d1791b6, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 27, mediante o fornecimento do número de CPF da autora MARIA HELENA SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA; (2) DJALMA SANTOS FILHO e (3) JOSE DJALMA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a HELENA VIEIRA SANTOS. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários dos sucessores encontram-se no id. da42f93. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #27 - José Cícero Amâncio da Silva Filho Com referência à petição id. ed24e9f, verifico que JOSE CICERO AMANCIO DA SILVA FILHO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. 9ca1104. Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #28 - José Carlos Correia de Araújo Com referência à petição id. 7136080, verifico que JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. a6c021b. Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #29 - José Jairo de Oliveira Com referência à petição id. b707af2, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GIUALAN WALTER DE OLIVEIRA; (2) GIULIANO JAIRO DE OLIVEIRA e (3) JANAINA MAGDA DE OLIVEIRA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a JOSE JAIRO DE OLIVEIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #30 - Maria José Santos da Silva Com referência à petição id. fbe05a6, defiro o pedido. Intime-se MARIA JOSE SANTOS DA SILVA e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #31 - João Elias Lima de Miranda Com referência à petição id. bce6c02, intimem-se os requerentes ALLANA ACCIOLY DE MIRANDA e JOAO VICTOR ACCIOLY DE MIRANDA para juntarem aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): LETÍCIA MORAES DE CASTRO LIMA, OAB/AL 19731. DESPACHO #32 - Iara Maria Santos Correia Com referência à petição id. 7a2f861, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) MARCELO WILLAM SANTOS CORREIA; (2) YAVERLHANY VALÉRIA SANTOS CORREIA e (3) BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a IARA MARIA SANTOS CORREIA. A herdeira BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA é falecida, de modo que sua cota para deverá ser dividida em partes iguais em favor dos filhos JEFFERSON WALLACE CORREIA DE OMENA e JÉSSICA NAYARA CORREIA DE OMENA. Intime(m)-se. Advogado(s): MELLYNDA MYRZA CAMPOS RIBEIRO, OAB/AL 16425. DESPACHO #33 - Dorgival Pereira Pinto Com referência à petição id. aeaff58, à vista da documentação apresentada, indefiro o pedido de habilitação formulado por FAUSTO PEREIRA PINTO NETO e KATIA MARIA ALVES PINTO, na condição de sucessores de DORGIVAL PEREIRA PINTO, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, uma vez que seus nomes não constam da declaração de dependentes previdenciários juntada sob o id. ee2d3dd. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #34 - Thereza Maria de Oliveira Santos Com referência à petição id. c5d01e9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e (2) MARTA REJANE DE OLIVEIRA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a THEREZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. Atualize-se o relatório de inconsistências id. 7a46179, excluindo-se os autores ADEIR GOMES DOS SANTOS, HELENA VIEIRA SANTOS, MARY CORREIA TENORIO DA SILVA e SILVIO SILVA DE SOUZA. Dê-se ciência destes despachos à SEPREC, para os devidos fins. Após, sejam concluídos os autos para apreciação das manifestações pendentes, a partir da certidão id. 6af504d. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE SOUZA MUNT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABILDES DA SILVA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0320800-40.1988.5.19.0002 AUTOR: ABILDES DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (298) RÉU: FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimado(a) FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE do despacho id. be508f8 proferido nos autos do processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: DESPACHO#8 - Margarida de Andrade Correia Com referência às petições ids. 36ac42c, 7069bc4 e 8921266, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de VANIA DE ANDRADE CORREIA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARGARIDA DE ANDRADE CORREIA, observando-se o contrato de honorários advocatícios juntado sob o id. 2a88f2a e os dados bancários apresentados sob o id. 7069bc4. Intime(m)-se. Advogado(s): MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA, OAB/AL 16066. DESPACHO#9 - Floriano José de Amorim Filho Com referência à petição id. 906d4ce, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AMORIM, que deverá receber o valor integral do crédito devido a FLORIANO JOSÉ DE AMORIM FILHO. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#10 - Maria Luíza Firmino da Silva Com referência à petição id. b111c60, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CÍCERO JORGE SILVA; (2) ISABEL CRISTINA SILVA DE SOUZA; (3) LUIZ CARLOS SILVA; (4) MÁRCIO ANDRÉ SILVA; (5) MARIA CRISTINA SILVA E (6) MARIA DE FÁTIMA SILVA, devendo cada qual receber o percentual de 16,66% do valor integral do crédito devido a MARIA LUIZA FIRMINO DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#11 - Quitéria da Silva Com referência à petição id. 126d40f, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GEOVANIA DA SILVA PEREIRA STALLAIKEN e (2) JEANE DA SILVA PEREIRA, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a QUITÉRIA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#12 - Carlos Correia Gama Com referência à petição id. b2c3ccf, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, intime-se a requerente MARIA PEREIRA PINTO GAMA para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, bem como declaração de inexistência de outros herdeiros de CARLOS CORREIA GAMA, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#13 - Itamar Costa de Oliveira Com referência à petição id. e5dd1d6, este juízo verifica que ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA não figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11 e do aditamento de fls. 18-20 dos autos físicos (volume 1). Pelo exposto, indefiro o pedido de habilitação de sucessores ora formulado. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#14 - Estado de Alagoas Com referência à petição id. 5c9e592, defiro o pedido ali formulado. Expeçam-se novos ofícios de requisições de pequeno valor em prol dos autores indicados no documento id. 0c9441b, observando-se as prescrições legais. Intime(m)-se o Estado de Alagoas. DESPACHO#15 - Maria Jozenilda da Silva Com referência à petição id. 158d884, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, arts. 1790 e 1829 do Código Civil de 2002 e Teses de Repercussão Geral do STF, Temas 498 e 809, a habilitação de: (1) MARCELO PEDRO DA SILVA e (2) WILSON AUGUSTO DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a MARIA JOZENILDA DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#16 - Niedja Maria de Oliveira Lima Com referência à petição id. ece4cdf, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MANUELLA DE OLIVEIRA LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a NIEDJA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#17 - Walter Loureiro Plech Com referência à petição id. c87c0a9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA CÍCERA DE OLIVEIRA PLECH, que deverá receber o valor integral do crédito devido a WALTER LOUREIRO PLECH. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#18 - Gilson Domingos da Silva Com referência à petição id. fc2ee56, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de ROSIENE GALDINO DE LIMA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a GILSON DOMINGOS DA SILVA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#19 - Marinalva Dias Pereira Com referência à petição id. 2507e9a, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de MARIA WILMA DIAS PEREIRA GONZAGA, que deverá receber o valor integral do crédito devido a MARINALVA DIAS PEREIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO#20 - Everaldo Gomes da Silva Com referência às petições ids. 42a0176, cdb27e9 e a52bc91, a fim de melhor instruir o pedido de habilitação, e considerando que todos os herdeiros estão assistidos pelo mesmo advogado, intime-se a requerente CANDIDA MARIA CAVALCANTE GOMES para juntar aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, OAB/AL 16362. DESPACHO#21 - Mary Correia Com referência à certidão id. 81d273d, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 78, mediante o fornecimento do número de CPF pela autora MARY CORREIA, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários encontram-se no id. 2dfc248. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #22 - Silvio Silva de Souza Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de SILVIO SILVA DE SOUZA , observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários não foram informados, apesar de intimado sob o id. b3c6d01. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. DESPACHO #23 - Benedito Manoel de Lima Filho Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO das competências faltantes no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias. As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 9976ad4 e cf22050. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se BENEDITO MANOEL DE LIMA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #24 - Ronaldo José dos Santos Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha complementar referente ao valor do crédito devido a RONALDO JOSÉ DOS SANTOS no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 5 dias. As fichas financeiras relativas ao período em aberto constam dos ids. 67c89bb e 5fbaf02. Apresentados os cálculos complementares, intimem-se RONALDO JOSÉ DOS SANTOS e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. DESPACHO #25 - Adeir Gomes dos Santos Com referência à petição id. 22507ca, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 2, mediante o fornecimento do número de CPF de ADEIR GOMES DOS SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a ADEIR GOMES DOS SANTOS. Intime(m)-se ADEILTON GOMES DOS SANTOS e ANDREA GOMES DOS SANTOS e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Após, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #26 - Helena Vieira Santos Com referência à petição id. d1791b6, suprida a inconsistência apontada no relatório id. 7a46179, número de ordem: 27, mediante o fornecimento do número de CPF da autora MARIA HELENA SANTOS (falecida), à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA; (2) DJALMA SANTOS FILHO e (3) JOSE DJALMA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a HELENA VIEIRA SANTOS. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s), observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Os dados bancários dos sucessores encontram-se no id. da42f93. Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #27 - José Cícero Amâncio da Silva Filho Com referência à petição id. ed24e9f, verifico que JOSE CICERO AMANCIO DA SILVA FILHO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. 9ca1104. Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CÍCERO AMANCIO DA SILVA FILHO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #28 - José Carlos Correia de Araújo Com referência à petição id. 7136080, verifico que JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO figura na lista de autores constantes da petição inicial de fls. 3-11. Apesar disso, não foram localizados os seus cálculos de liquidação nos autos. Pelo exposto, defiro o pedido de elaboração de cálculos ora formulado. Intime-se o perito contábil JOSE PAULINO DA SILVA para elaborar planilha referente ao valor do crédito devido a JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO no período de janeiro a dezembro de 1987 e de março a junho de 1991, intervalo abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26630/AL, no prazo de 10 dias. As fichas financeiras constam do id. a6c021b. Apresentados os cálculos, intimem-se JOSE CARLOS CORREIA DE ARAUJO e o ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do art. 879, § 2.º da CLT, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #29 - José Jairo de Oliveira Com referência à petição id. b707af2, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) GIUALAN WALTER DE OLIVEIRA; (2) GIULIANO JAIRO DE OLIVEIRA e (3) JANAINA MAGDA DE OLIVEIRA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a JOSE JAIRO DE OLIVEIRA. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #30 - Maria José Santos da Silva Com referência à petição id. fbe05a6, defiro o pedido. Intime-se MARIA JOSE SANTOS DA SILVA e seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar(em) dados bancários, conforme determinado no art. 13, § 1.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, no prazo de 5 dias. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) em favor de MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, observando-se o(s) valor(es) individualizado(s) do(s) crédito(s) do(s) beneficiário(s). Após, intime(m)-se a(s) parte(s), com base no art. 13, § 3.º da Resolução n.º 294/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, para que se manifeste(m) sobre o(s) precatório(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Por fim, sejam adotadas as providências necessárias para validação, autuação e processamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), na forma da lei. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #31 - João Elias Lima de Miranda Com referência à petição id. bce6c02, intimem-se os requerentes ALLANA ACCIOLY DE MIRANDA e JOAO VICTOR ACCIOLY DE MIRANDA para juntarem aos autos certidão atualizada de dependentes previdenciários junto ao INSS e ao AL Previdência, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. Advogado(s): LETÍCIA MORAES DE CASTRO LIMA, OAB/AL 19731. DESPACHO #32 - Iara Maria Santos Correia Com referência à petição id. 7a2f861, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) MARCELO WILLAM SANTOS CORREIA; (2) YAVERLHANY VALÉRIA SANTOS CORREIA e (3) BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA, devendo cada qual receber o percentual de 33,33% do valor integral do crédito devido a IARA MARIA SANTOS CORREIA. A herdeira BETÂNIA VALÉRIA SANTOS CORREIA é falecida, de modo que sua cota para deverá ser dividida em partes iguais em favor dos filhos JEFFERSON WALLACE CORREIA DE OMENA e JÉSSICA NAYARA CORREIA DE OMENA. Intime(m)-se. Advogado(s): MELLYNDA MYRZA CAMPOS RIBEIRO, OAB/AL 16425. DESPACHO #33 - Dorgival Pereira Pinto Com referência à petição id. aeaff58, à vista da documentação apresentada, indefiro o pedido de habilitação formulado por FAUSTO PEREIRA PINTO NETO e KATIA MARIA ALVES PINTO, na condição de sucessores de DORGIVAL PEREIRA PINTO, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, uma vez que seus nomes não constam da declaração de dependentes previdenciários juntada sob o id. ee2d3dd. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. DESPACHO #34 - Thereza Maria de Oliveira Santos Com referência à petição id. c5d01e9, à vista da documentação apresentada, defiro, na forma do art. 1.º da Lei n.º 6858/80, a habilitação de: (1) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e (2) MARTA REJANE DE OLIVEIRA SANTOS, devendo cada qual receber o percentual de 50% do valor integral do crédito devido a THEREZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS. Intime(m)-se. Advogado(s): ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS, OAB/AL 1422. Atualize-se o relatório de inconsistências id. 7a46179, excluindo-se os autores ADEIR GOMES DOS SANTOS, HELENA VIEIRA SANTOS, MARY CORREIA TENORIO DA SILVA e SILVIO SILVA DE SOUZA. Dê-se ciência destes despachos à SEPREC, para os devidos fins. Após, sejam concluídos os autos para apreciação das manifestações pendentes, a partir da certidão id. 6af504d. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE SOUZA MUNT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESTADUAL DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉA KARLA CARDOSO AMARAL (OAB 4893/AL), ADV: FERNANDA KAROLINE OLIVEIRA CALIXTO (OAB 10359/AL), ADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: ANDRÉA KARLA CARDOSO AMARAL (OAB 4893/AL) - Processo 0000064-41.2012.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Herbert Alves dos SantosB0 - B1Hélder Alves dos SantosB0 - REQUERIDA: B1Melina Pimentel Cavalcante PedrosaB0 - Considerando a proposta de acordo acostada às fls. 476/478, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de seu interesse na composição, esclarecendo se anui ou não com os termos apresentados. Havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo concordância, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Atente-se aos comandos acima. Cumpra-se. Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0501230-72.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Romualdo Lúcio Araújo Alves - Cessionári: Victor Cabús Montenegro - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 19 à 28, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 17 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Walisson de Vasconcelos Barreto (OAB: 13276/AL) - Helder Pereira Torres Filho (OAB: 13703/AL) - Bernardo Maia Nobre de Paiva (OAB: 12487/AL) - Victor Cabús Montenegro (OAB: 9390/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL), ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL), ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL), ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL), ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL), ADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL), ADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL), ADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL) - Processo 0710989-97.2017.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Valdemar Esperidião dos SantosB0 - B1Silvana Maria de Barros SantosB0 - B1Edimilson Barbosa dos SantosB0 - B1Maria Regina Ferro dos Santos VigoB0 - B1Amabílio Ferro dos SantosB0 - B1Edvanildo Barbosa dos SantosB0 - B1EVERALDO BARBOSA DOS SANTOSB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista dos autos às partes, das informações de fls. 352/353, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LE
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