Diogo Guimaraes Tenorio Cavalcanti
Diogo Guimaraes Tenorio Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/AL 012498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Guimaraes Tenorio Cavalcanti possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF5, TRT6, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF5, TRT6, TJAL, TRT19
Nome:
DIOGO GUIMARAES TENORIO CAVALCANTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0014099-75.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA MILENA ALVES FERREIRA DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: DIOGO GUIMARAES TENORIO CAVALCANTI - AL12498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, nos termos do Art. 87, inciso 06 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca/AL, 28 de julho de 2025. TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIOGO GUIMARÃES TENÓRIO CAVALCANTI (OAB 12498/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700390-08.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Amanda Evelyn Pessôa Cavalcante dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Autos n° 0700390-08.2024.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Amanda Evelyn Pessôa Cavalcante dos Santos Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimo as partes por meio dos seus advogados, para, requererem o que entender de direito. Palmeira dos Índios, 25 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701420-92.2021.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Proserv - Construção e Saneamento Ltda - Embargado: Eduardo Oliveira dos Santos - Embargado: Gilberto Santos da Silva Júnior - Embargada: Maria Sirlene Ferreira Torres - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Proserv - Construção e Saneamento Ltda. contra o acórdão de págs. 203/208, desta mesma relatoria, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO. PROPAGANDA ENGANOSA. VINCULAÇÃO CONTRATUAL À PUBLICIDADE VEICULADA. OBRIGAÇÃO DE CONCLUIR OBRAS DE INFRAESTRUTURA E LAZER. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por empresa construtora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para obrigá-la a concluir as obras de calçamento, área de lazer, área verde e quadra esportiva em empreendimento residencial, além de condená-la ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) definir se a obrigação de concluir as obras de área de lazer, área verde e quadra esportiva integra o contrato, mesmo ausente previsão expressa; b) verificar se a conclusão do calçamento já foi devidamente realizada, a fim de afastar a obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte apelante não nega o dever contratual de realizar o calçamento, sustentando apenas que a obra foi concluída; contudo, as imagens juntadas aos autos revelam que os trabalhos ainda estavam em curso, podendo eventual comprovação da conclusão ser feita na fase de liquidação/cumprimento de sentença. 4. Quanto às demais obras área de lazer, área verde e quadra esportiva, embora ausentes no contrato, sua execução é exigível em razão da publicidade veiculada, que integra o conteúdo obrigacional do contrato à luz do art. 30 do CDC. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor nos exatos termos em que for veiculada (REsp 1.188.442/RJ) e que a informação publicitária integra o contrato celebrado com o consumidor (REsp 1.872.048/RS). 6. Assim, a sentença que reconhece a obrigatoriedade das obras prometidas em anúncios e materiais publicitários merece ser mantida. Diante do desprovimento do recurso, os honorários advocatícios devem ser majorados em 1% (um por cento), totalizando 16% (dezesseis por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação desprovida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11; CDC, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.188.442/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 6/11/2012, DJe 5/2/2013; STJ, REsp 1.872.048/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/2/2021, DJe 1/3/2021. Nas suas razões de págs. 1/5, a parte embargante aduz, em síntese, o seguinte: a) o acórdão ora embargado incorre em omissão ao não analisar as consequências jurídicas da ausência de cláusula contratual que preveja, de forma expressa e objetiva, a obrigação da Embargante de realizar obras de lazer, área verde e quadra esportiva no empreendimento Residencial Parque das Palmeiras; b) consoante reconhecido no próprio acórdão, não há previsão contratual específica impondo à Embargante o dever de executar tais benfeitorias; mesmo assim, a obrigação foi imposta pelo acórdão com base exclusiva no art. 30 do CDC que trata da vinculação da publicidade ao contrato; todavia, o julgado deixou de considerar que tal norma não pode ser interpretada de forma literal ou isolada, devendo ser compreendida à luz do conjunto principiológico do próprio diploma consumerista e dos limites legais e contratuais vigentes; c) não houve qualquer demonstração de que a parte Embargante tenha agido com deslealdade, má-fé ou intenção de enganar; a ausência de cláusula contratual prevendo as obras de lazer e áreas comuns deve, por si só, ensejar a interpretação restritiva, especialmente quando o empreendimento se trata de loteamento urbano, regido pela Lei nº 6.766/79, que não exige tais benfeitorias; d) omissão quanto ao empreendimento objeto da lide trata-se de loteamento urbano, regido pela Lei nº 6.766/1979, e não de condomínio edilício. Essa distinção jurídica é de extrema relevância, pois define o conjunto de obrigações impostas ao empreendedor, inclusive no tocante à existência (ou não) de áreas comuns, equipamentos de lazer e outros bens de uso coletivo; e) os próprios compradores dos lotes, em reunião informal realizada entre os adquirentes do empreendimento Residencial Parque das Palmeiras, deliberaram expressamente pela não implementação da área de lazer, da quadra esportiva e das áreas comuns, justamente para evitar a constituição de condomínio e a consequente obrigatoriedade de pagamento de taxa condominial por parte dos moradores. Requereu, ao final, que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos, no sentido de serem sanadas os vícios apontados. Decurso do prazo sem contrarrazões (págs. 9). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB: 13510/AL) - Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL) - Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB: 12498/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIOGO GUIMARÃES TENÓRIO CAVALCANTI (OAB 12498/AL), ADV: ARTHUR BARROS LEITE (OAB 14138/AL) - Processo 0701188-51.2019.8.02.0046/03 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Sarah Augusta Barros FerroB0 - EXECUTADO: B1Imobili Urbanismo - Carvalho e Vasconcelos LtdaB0 e outro - Autos n° 0701188-51.2019.8.02.0046/03 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Sarah Augusta Barros Ferro Executado: Imobili Urbanismo - Carvalho e Vasconcelos Ltda e outro DESPACHO Autue-se em apenso o pedido de cumprimento de sentença apresentado às págs. 29/32, devendo as peças processuais serem trasladadas. Após, já no incidente processual, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC). Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC). Providências necessárias. Palmeira dos Índios(AL), 15 de julho de 2025. Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000732-98.2021.5.19.0063 AUTOR: JOSENILDO DE BRITO LEAO RÉU: SAO BERNARDO HOTEIS TURISMO E PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6650c proferido nos autos. DESPACHO Aguardem-se os próximos repasses, que deverão ser liberados independentemente de novo despacho. Dê-se ciência da planilha às partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 16 de julho de 2025. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO DE BRITO LEAO
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000732-98.2021.5.19.0063 AUTOR: JOSENILDO DE BRITO LEAO RÉU: SAO BERNARDO HOTEIS TURISMO E PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6650c proferido nos autos. DESPACHO Aguardem-se os próximos repasses, que deverão ser liberados independentemente de novo despacho. Dê-se ciência da planilha às partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 16 de julho de 2025. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO BERNARDO HOTEIS TURISMO E PROMOCOES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0000468-14.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: JOSEILDO DE SENA ARAUJO RECLAMADO: EDS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa0824 proferida nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o recurso de #id:ca977d2 (RECLAMADA) foi interposto tempestivamente, através de advogado regularmente habilitado conforme #id:7d5bf17 , devidamente recolhidas as custas processuais e o depósito recursal em #id:e4b84cb , recebo o mesmo com efeito devolutivo. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Havendo pronunciamento ou não (certifique-se em caso de inércia), encaminhe-se ao E. TRT. Cumpra a secretaria o disposto no art.217 do provimento n° 02/2013 da Corregedoria Do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. GARANHUNS/PE, 16 de julho de 2025. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEILDO DE SENA ARAUJO
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