Mariana Vieira Sampaio Almeida

Mariana Vieira Sampaio Almeida

Número da OAB: OAB/AL 012560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Vieira Sampaio Almeida possui 148 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT19, STJ, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 148
Tribunais: TRT19, STJ, TJAL
Nome: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) APELAçãO CíVEL (31) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0733055-27.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apte/Apdo: Girleide Duarte de Farias - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB: 12560/AL)
  3. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2966009/AL (2025/0221892-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA JOSE DA SILVA SANTOS ADVOGADOS : MICHELE CAROLINA VENERA - SC026690 MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA - AL012560 MICHELE CAROLINA VENERA - AL020007 AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADOS : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AL007567 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184 RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - AL019155 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA JOSE DA SILVA SANTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2908984/AL (2025/0130565-6) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : ANGELA MARIA DE ARAUJO ADVOGADOS : MICHELE CAROLINA VENERA - SC026690 MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA - AL012560 MICHELE CAROLINA VENERA - AL020007A AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG091567 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  5. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2959350/AL (2025/0210944-8) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : JOSE CAITANO DA SILVA ADVOGADOS : MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA - AL012560 MICHELE CAROLINA VENERA - AL020007 AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADOS : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG091567 RAFAEL CININI DIAS COSTA - MG152278 CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AL007567A Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  6. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2869117/AL (2025/0067749-2) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : EDEMIR GOMES DE BARROS ADVOGADOS : MICHELE CAROLINA VENERA - SC026690 MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA - AL012560 AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO : RODRIGO MARRA - DF020399 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  7. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL), ADV: LEONARDO DE MORAES ARAÚJO LIMA (OAB 7154/AL), ADV: FILIPE TORRES LOPES PEREIRA (OAB 16388AL/), ADV: LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL), ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: JONATHA LINS SILVA DOS SANTOS (OAB 16288/AL), ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA) - Processo 0731981-79.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - VÍTIMA: B1P.R.M.B.B0 - REPTADO: B1C.S.S.B0 - B1J.C.G.O.B0 - B1M.M.A.B0 - B1L.C.D.S.B0 - B1V.F.T.B0 e outros - DESPACHO Intime-se, mais uma vez, o representante do Ministério Público para manifestação acerca do Pedido de Restituição de Bem. Cumpra-se. Maceió(AL), 30 de julho de 2025. Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL) - Processo 0720251-47.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1AMARA DO CARMO DA SILVA- falecidaB0 e outro - Autos n°: 0720251-47.2012.8.02.0001 Ação: Usucapião Autor e Litisconsorte Ativo: AMARA DO CARMO DA SILVA- falecida e outros Litisconsorte Passivo: MARIA LESSA OMENA e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista audiência de instrução designada para o dia 05 de agosto de 2025, às 9h, passo a intimar a defensoria pública para assistir a parte ré JOSEFA ANTÔNIA DOS SANTOS, bem como intimo o defensor público substituto para atuar como curador da parte MARIA LESSA OMENA Maceió, 30 de julho de 2025 Pollyana Veiga Moreira Analista Judiciário
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