Valtelice Ferreira De Oliveira

Valtelice Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 012593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valtelice Ferreira De Oliveira possui 293 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 293
Tribunais: TRT19, TJAL, TRF5, TJMA
Nome: VALTELICE FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
293
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (235) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) RECURSO INOMINADO CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO } CITAÇÃO DO INSS (30 dias) e INTIMAÇÃO DO AUTOR (10 dias) Certifico, de ordem do MM. Juiz Federal, que foram determinadas a CITAÇÃO do INSS, bem como a INTIMAÇÃO do AUTOR nos seguintes termos: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO INSS: De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há possibilidade de solução consensual (PROPOSTA DE ACORDO) OU para que, em caso de recusa, apresente CONTESTAÇÃO, declinando, de forma específica e fundamentada, os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória. Caso seja apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, caso não seja apresentada proposta de acordo, deverá a parte ré juntar aos autos, desde já, o processo administrativo e todos os demais documentos que interessar (CNIS, LAUDO SABI, PLENUS etc.), tudo conforme determina o art. 11 da Lei Federal n.º 10.259/2001. Exemplo: (i) CNIS (ii) LAUDO SABI (iii) PLENUS (iv) Processo administrativo (v) Avaliação social administrativa (tela SIBE) (vi) Dentre outros Por fim, fica determinada, ainda, a INTIMAÇÃO da parte ré da data da eventual perícia médica ou audiência de instrução designada nos autos. Outrossim, certifico que, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, restou determinada a conclusão para sentença dos autos. INTIMAÇÃO DO AUTOR: De ordem do MM. Juiz Federal igualmente fica determinada a INTIMAÇÃO do AUTOR para, querendo, impugnar ou não o laudo pericial anexado, no prazo de 10 (dez) dias, a correr de imediato a partir desta intimação e em conjunto com o prazo do INSS supra. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica a parte autora INTIMADA a parte autora de que o pedido de antecipação da tutela somente será analisado posteriormente, por ocasião da prolatação da sentença, considerando se tratar de medida satisfativa que exige o debate, o contraditório e a instrução da causa, e tendo em vista os mesmos ocorrem com máxima celeridade neste Juizado. No caso dos autos, é evidente que a pretensão da parte autora repousa sobre matéria fática eminentemente controvertida, estando ausente, ao menos por ora, o requisito da prova inequívoca. Assim, somente após a instrução probatória será possível dizer se a razão está com o autor em pleitear o provimento jurisdicional satisfativo requerido, sem prejuízo de análise imediata de eventuais embargos de declaração contra este presente ato. PROVAS INICIAIS (APENAS se este processo for de BPC-LOAS ou de SEGURADO ESPECIAL)* Concomitantemente, de ordem do(a) MM Juiz(a) Federal fica INTIMADA a parte AUTORA para, também no mesmo prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos, fotografias e/ou vídeos na forma descrita adiante, tudo sem prejuízo de outras provas que entender pertinentes ao julgamento de mérito e independentemente do que já se encontra nos autos. *Desconsiderar esta parte da intimação caso os documentos já tenham sido anexados juntamente com a petição inicial. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE LOAS (quanto à miserabilidade)**: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (iii) Comprovantes de despesas dedutíveis; (iv) Apresentar também o extrato completo do CADÚNCO (v) Qualquer outro dado que evidencie a composição da renda do grupo familiar. (vi) Dentre outros. **Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto BPC-LOAS. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE SEGURADO ESPECIAL (quanto à atividade rural/pesqueira)***: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais de trabalho; (ii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio das palmas e costas das mãos; (iii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de tudo que possa comprovar o exercício da atividade, à exemplo do imóvel rural, dos instrumentos de trabalho e da área de plantação ou de pesca; ou do seu local de trabalho; (iv) Início de prova material, considerando-se, como tal, aquela do qual conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola ou de pesca e que seja contemporâneo ao fato nele declarado, sendo possível o documento estar em nome de pessoa do grupo familiar, desde que comprovado que a parte autora integre o mesmo grupo; (v) Caso já não esteja nos autos, a documentação pessoal do seu cônjuge/companheiro(a) (RG, CPF e CTPS), juntamente com a certidão de casamento civil ou, no caso de união estável, além da certidão de nascimento do consorte, documento que comprove a condição de companheiros (escritura pública de união estável, certidão de casamento religioso, certidões de nascimento de filhos em comum, escritura de imóvel adquirido conjuntamente, crediário em estabelecimentos comerciais em nome do casal, plano funerário familiar, provas de domicílio em comum, entre outras). (vi) Dentre outros. Por fim, também fica intimada a parte autora para emendar a inicial, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, indicando (caso não já tenha sido feito) os fatos concretos em que se fundamenta sua pretensão (causa de pedir), informando em que locais exerceu atividade rural sob regime de economia familiar, com nome do imóvel, do seu proprietário, do município (localidade ou sítio) e os respectivos períodos, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, a juízo do magistrado. Se for de interesse da parte, e com a finalidade de imprimir maior celeridade à análise e, consequentemente, à tramitação do pedido, poderá ser utilizado o modelo de quadro abaixo: PERÍODO DA ATIVIDADE NOME DO IMÓVEL OU DO PROPRIETÁRIO LOCALIDADE OU SÍTIO MUNICÍPIO ***Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto beneficiário segurado especial. ATENÇÃO: a juntada dos arquivos de áudio e vídeo deve ser feita por meio da disponibilização de link nestes autos, no qual foi feito UPLOAD do arquivo na rede mundial de computadores (Internet, p.ex, YouTube, Dropbox, Google Drive, Vimeo, Flickr, Dailymotion etc., dentre outros). JUSTIÇA GRATUITA De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, havendo solicitação de assistência judiciária gratuita, fica DEFERIDA nos termos da Lei nº 1.060/50. Maceió, 29 de julho de 2025. ROMUALDO PHABRICIO DE LIMA ROMEIRO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0026450-83.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FELISBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VALTELICE FERREIRA DE OLIVEIRA - AL12593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Veio a parte autora peticionar solicitando a reconsideração da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. Fundamento e decido. 1. Inicialmente, tendo em vista a observância do prazo legal e o apontamento de defeito compatível com as hipóteses do art. 1.022 do CPC, recebo a petição retro como embargos de declaração (caso não tenha sido formalmente apresentada nestes termos). 2. Analisando os presentes autos, verifico que nada de relevante ou pertinente foi suscitado no requerimento em tela a ponto de justificar a correção de ofício da sentença/decisão proferida. O embargo indica ato impugnado ao passo que a sentença se justifica ante a ausência da Carta de Concessão com o respectivo memorial de cálculos, documento essencial para a análise do quanto pleiteado. 3. Quanto à necessidade de concessão de prazo para emenda à inicial, destaco que tal tem se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta Unidade Judicial, malferindo os Princípios da Celeridade e da Economia Processual previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, razão pelo que é de praxe desta Vara como considerá-las compatíveis com o rito do Juizado Especial Federal – JEF. 4. Ademais, em virtude da prolação de sentença extintiva, não se observa qualquer prejuízo às partes o novo ajuizamento da demanda, apresentando, desta feita, todos os documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo. 5. Em face do exposto, conheço do(s) embargos de declaração/pedido de reconsideração interposto(s), porém, não os acolho. 6. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 6ª Vara/AL
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO DO INSS (30 dias) e INTIMAÇÃO DO AUTOR (10 dias) Certifico, de ordem do MM. Juiz Federal, que foram determinadas a CITAÇÃO do INSS, bem como a INTIMAÇÃO do AUTOR nos seguintes termos: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO INSS: De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há possibilidade de solução consensual (PROPOSTA DE ACORDO) OU para que, em caso de recusa, apresente CONTESTAÇÃO, declinando, de forma específica e fundamentada, os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória. Caso seja apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, caso não seja apresentada proposta de acordo, deverá a parte ré juntar aos autos, desde já, o processo administrativo e todos os demais documentos que interessar (CNIS, LAUDO SABI, PLENUS etc.), tudo conforme determina o art. 11 da Lei Federal n.º 10.259/2001. Exemplo: (i) CNIS (ii) LAUDO SABI (iii) PLENUS (iv) Processo administrativo (v) Avaliação social administrativa (tela SIBE) (vi) Dentre outros Por fim, fica determinada, ainda, a INTIMAÇÃO da parte ré da data da eventual perícia médica ou audiência de instrução designada nos autos. Outrossim, certifico que, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, restou determinada a conclusão para sentença dos autos. INTIMAÇÃO DO AUTOR: De ordem do MM. Juiz Federal igualmente fica determinada a INTIMAÇÃO do AUTOR para, querendo, impugnar ou não o laudo pericial anexado, no prazo de 10 (dez) dias, a correr de imediato a partir desta intimação e em conjunto com o prazo do INSS supra. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica a parte autora INTIMADA a parte autora de que o pedido de antecipação da tutela somente será analisado posteriormente, por ocasião da prolatação da sentença, considerando se tratar de medida satisfativa que exige o debate, o contraditório e a instrução da causa, e tendo em vista os mesmos ocorrem com máxima celeridade neste Juizado. No caso dos autos, é evidente que a pretensão da parte autora repousa sobre matéria fática eminentemente controvertida, estando ausente, ao menos por ora, o requisito da prova inequívoca. Assim, somente após a instrução probatória será possível dizer se a razão está com o autor em pleitear o provimento jurisdicional satisfativo requerido, sem prejuízo de análise imediata de eventuais embargos de declaração contra este presente ato. PROVAS INICIAIS (APENAS se este processo for de BPC-LOAS ou de SEGURADO ESPECIAL)* Concomitantemente, de ordem do(a) MM Juiz(a) Federal fica INTIMADA a parte AUTORA para, também no mesmo prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos, fotografias e/ou vídeos na forma descrita adiante, tudo sem prejuízo de outras provas que entender pertinentes ao julgamento de mérito e independentemente do que já se encontra nos autos. *Desconsiderar esta parte da intimação caso os documentos já tenham sido anexados juntamente com a petição inicial. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE LOAS (quanto à miserabilidade)**: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (iii) Comprovantes de despesas dedutíveis; (iv) Apresentar também o extrato completo do CADÚNCO (v) Qualquer outro dado que evidencie a composição da renda do grupo familiar. (vi) Dentre outros. **Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto BPC-LOAS. SE ESTE PROCESSO VERSAR SOBRE SEGURADO ESPECIAL (quanto à atividade rural/pesqueira)***: (i) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de corpo inteiro e com as roupas habituais de trabalho; (ii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio das palmas e costas das mãos; (iii) Fotografias e/ou gravação com vídeo e áudio de tudo que possa comprovar o exercício da atividade, à exemplo do imóvel rural, dos instrumentos de trabalho e da área de plantação ou de pesca; ou do seu local de trabalho; (iv) Início de prova material, considerando-se, como tal, aquela do qual conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola ou de pesca e que seja contemporâneo ao fato nele declarado, sendo possível o documento estar em nome de pessoa do grupo familiar, desde que comprovado que a parte autora integre o mesmo grupo; (v) Caso já não esteja nos autos, a documentação pessoal do seu cônjuge/companheiro(a) (RG, CPF e CTPS), juntamente com a certidão de casamento civil ou, no caso de união estável, além da certidão de nascimento do consorte, documento que comprove a condição de companheiros (escritura pública de união estável, certidão de casamento religioso, certidões de nascimento de filhos em comum, escritura de imóvel adquirido conjuntamente, crediário em estabelecimentos comerciais em nome do casal, plano funerário familiar, provas de domicílio em comum, entre outras). (vi) Dentre outros. Por fim, também fica intimada a parte autora para emendar a inicial, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, indicando (caso não já tenha sido feito) os fatos concretos em que se fundamenta sua pretensão (causa de pedir), informando em que locais exerceu atividade rural sob regime de economia familiar, com nome do imóvel, do seu proprietário, do município (localidade ou sítio) e os respectivos períodos, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, a juízo do magistrado. Se for de interesse da parte, e com a finalidade de imprimir maior celeridade à análise e, consequentemente, à tramitação do pedido, poderá ser utilizado o modelo de quadro abaixo: PERÍODO DA ATIVIDADE NOME DO IMÓVEL OU DO PROPRIETÁRIO LOCALIDADE OU SÍTIO MUNICÍPIO ***Desconsiderar esta parte da intimação caso o presente processo não tenha como objeto beneficiário segurado especial. ATENÇÃO: a juntada dos arquivos de áudio e vídeo deve ser feita por meio da disponibilização de link nestes autos, no qual foi feito UPLOAD do arquivo na rede mundial de computadores (Internet, p.ex, YouTube, Dropbox, Google Drive, Vimeo, Flickr, Dailymotion etc., dentre outros). JUSTIÇA GRATUITA De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, havendo solicitação de assistência judiciária gratuita, fica DEFERIDA nos termos da Lei nº 1.060/50. Maceió, 29 de julho de 2025. ROMUALDO PHABRICIO DE LIMA ROMEIRO Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz Federal desta 9ª Vara, fica o AUTOR intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de liquidação atualizada, nos termos do decisum transitado em julgado.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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