Fábio Francisco F. Saraiva
Fábio Francisco F. Saraiva
Número da OAB:
OAB/AL 012661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Francisco F. Saraiva possui 250 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
250
Tribunais:
TJAL, TJSP, TJDFT, TJSE, TRT19, STJ
Nome:
FÁBIO FRANCISCO F. SARAIVA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
250
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (135)
RECURSO INOMINADO CíVEL (33)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723388-22.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Zacarias Fontan de Melo Neto - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0723388-22.2021.8.02.0001, em que figuram como recorrente o ESTADO DE ALAGOAS, e como recorrido(a) ZACARIAS FONTAN DE MELO NETO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES DEVIDAS. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM REDUZIDO PARA O PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157A/AL) - Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB: 16128/AL) - Fábio Francisco F. Saraiva (OAB: 12661/AL) - Bianca Batista Craveiro (OAB: 17588A/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0705452-81.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Katia Emanuelly Cavalcante Castro Dias - Des. Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0705452-81.2021.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, ESTADO DE ALAGOAS e, como recorrida, KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DIAS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Deixou-se de condenar o recorrente em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ASTREINTES DEVIDAS. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157A/AL) - Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB: 16128/AL) - Bianca Batista Craveiro (OAB: 17588A/AL) - Fábio Francisco F. Saraiva (OAB: 12661/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0705476-12.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: José Gilson dos Santos - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0705476-12.2021.8.02.0001, em que figura, como recorrente, o ESTADO DE ALAGOAS, e, como recorrido(a), JOSÉ GILSON DOS SANTOS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. ASTREINTES DEVIDAS. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM REDUZIDO PARA O PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) - Daniel Saraiva Evaristo (OAB: 14090/AL) - Fábio Francisco F. Saraiva (OAB: 12661/AL) - Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB: 16128/AL) - Bianca Batista Craveiro (OAB: 17588A/AL) - Olívia Coimbra Cerqueira Tenório (OAB: 16772A/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707150-25.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Joao Aureliano Lima Santos Neto - Des. Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0707150-25.2021.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, ESTADO DE ALAGOAS e, como recorrido, Joao Aureliano Lima Santos Neto, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas e honorário, nos termos do art. 55, da lei 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. ASTREINTES CABÍVEIS. REDUÇÃO DEVIDA FACE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM REDUZIDO PARA SE ADEQUAR AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESSE COLEGIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157A/AL) - Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB: 16128/AL) - Fábio Francisco F. Saraiva (OAB: 12661/AL) - Bianca Batista Craveiro (OAB: 17588A/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708228-54.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Antônio Henrique Pinto de Farias - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0708228-54.2021.8.02.0001, em que figura como recorrente, ESTADO DE ALAGOAS, e, como recorrido, ANTÔNIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos. Condeno o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Sem custas ex vis legis. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Olívia Coimbra Cerqueira Tenório (OAB: 16772A/AL) - Bianca Batista Craveiro (OAB: 17588A/AL) - Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB: 16128/AL) - Fábio Francisco F. Saraiva (OAB: 12661/AL) - Daniel Saraiva Evaristo (OAB: 14090/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL), ADV: OLÍVIA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO (OAB 16772A/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL) - Processo 0705475-27.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Janaina Cadete de Almeida QuintelaB0 - III. Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 385-387 para corrigir o erro material de digitação no dispositivo da decisão de p. 373-377, que passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, após decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração), considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Janaína Cadete de Almeida (CPF n. 031.791.034-50) NASCIMENTO: 15.07.1978 (p. 17) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retroativos de adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 288-292 A) Valor total: R$ 37.494,09 Valor originário: R$ 28.158,40 Valor corrigido: R$ 33.583,04 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 708,27 [poupança] SELIC: R$ 3.202,78 [a partir de 12/2021] DATA-BASE: Outubro/2022 (p. 288) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: 80 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA da credora Janaína Cadete de Almeida: Caixa Econômica Federal, agência 0711, operação 001. conta 4113-4 [p. 284] C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (p. 229-232). BENEFICIÁRIO 1: HÉLDER ALCÂNTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.790.819/0001-87 = 15% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 (p. 285) BENEFICIÁRIO 2: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 23.834.473/0001-90 = 15% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 (p. 285) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 37.494,09 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Janaína Cadete de Almeida (CPF n. 031.791.034-50) NASCIMENTO: 15.07.1978 (p. 17) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Astreintes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Astreintes (multa diária por descumprimento de obrigação de fazer) Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: valor fixado no acórdão de p. 360-367 A) Valor total: R$ 10.000,00 Valor Originário: R$ 10.000,00 Valor corrigido: item prejudicado Valor juros de mora: item prejudicado DATA-BASE: 28.08.2024 - trânsito em julgado do acórdão que fixou o valor das astreintes (p. 371) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA da credora Janaína Cadete de Almeida: Caixa Econômica Federal, agência 0711, operação 001. conta 4113-4 [p. 284] C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (p. 229-232). BENEFICIÁRIO 1: HÉLDER ALCÂNTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.790.819/0001-87 = 15% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 (p. 285) BENEFICIÁRIO 2: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 23.834.473/0001-90 = 15% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 (p. 285) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 10.000,00 Requisição 3 (50% do crédito de Honorários advocatícios sucumbenciais do acórdão da fase de conhecimento - p. 205-209) renúncia de valores p. 240-241 BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.790.819/0001-87 NASCIMENTO: prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: não possui CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento Crédito: Planilha homologada: petição de p. 240-241 A) Valor total: R$ 3.543,61 (50% de R$ 7.087,22) Valor Originário: R$ 3.543,61 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 01.02.2022 (data da assinatura da petição de renúncia - p. 240-241) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: R$ 0,00 (Optante pelo Simples Nacional desde 01.01.2022. Disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 29.07.2025) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: R$ 0,00 (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor). D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 3.543,61 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter (077), agência 0001-9, conta 15640547-4 (p. 241) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.543,61 Requisição 4 (50% do crédito de Honorários advocatícios sucumbenciais do acórdão da fase de conhecimento - p. 205-209) renúncia de valores p. 240-241 BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 23.834.473/0001-90 NASCIMENTO: prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: não possui CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento Crédito: Planilha homologada: petição de p. 240-241 A) Valor total: R$ 3.543,61 (50% de R$ 7.087,22) Valor Originário: R$ 3.543,61 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 01.02.2022 (data da assinatura da petição de renúncia - p. 240-241) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: R$ 0,00 (Optante pelo Simples Nacional desde 02.12.2015. Disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 29.07.2025) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: R$ 0,00 (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor). D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 3.543,61 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 (p. 241) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.543,61 Requisição 5 [50% do crédito de Honorários advocatícios sucumbenciais do acórdão da fase de cumprimento - p. 360-367. Esse acórdão condenou o executado a pagar 10% sobre o valor da obrigação principal (10% de R$ 37.494,09 = R$ 3.749,40)] BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.790.819/0001-87 NASCIMENTO: prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: não possui CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento Crédito: Planilha homologada: decisão de p. 373-377 A) Valor total: R$ 1.874,70 (50% de R$ 3.749,40) Valor Originário: R$ 1.874,70 Valor Corrigido: não requerido Valor dos juros de mora: não requerido DATA-BASE: 28.08.2024 (data do trânsito em julgado do acórdão - certidão de p. 371) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: R$ 0,00 (Optante pelo Simples Nacional desde 01.01.2022. Disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 29.07.2025) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: R$ 0,00 (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor). D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.874,70 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter (077), agência 0001-9, conta 15640547-4 (p. 241) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.874,70 Requisição 6 [50% do crédito de Honorários advocatícios sucumbenciais do acórdão da fase de cumprimento - p. 360-367. Esse acórdão condenou o executado a pagar 10% sobre o valor da obrigação principal (10% de R$ 37.494,09 = R$ 3.749,40)] BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 23.834.473/0001-90 NASCIMENTO: prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: não possui CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento Crédito: Planilha homologada: decisão de p. 373-377 A) Valor total: R$ 1.874,70 (50% de R$ 3.749,40) Valor Originário: R$ 1.874,70 Valor Corrigido: não requerido Valor dos juros de mora: não requerido DATA-BASE: 28.08.2024 (data do trânsito em julgado do acórdão - certidão de p. 371) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: R$ 0,00 (Optante pelo Simples Nacional desde 02.12.2015. Disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 29.07.2025) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: R$ 0,00 (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor). D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.874,70 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 (p. 241) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.874,70 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, e ultimados todos os atos no SAPRE, arquivem-se estes autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió , 29 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL) - Processo 0705819-08.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Daniel Thome da Silva JuniorB0 - DECISÃO Observe a Secretaria o comando do item 2 do dispositivo da decisão de p. 1095-1097, devendo ser ultimado os atos no SAPRE quanto as requisições de precatório de p. 1080-1082 e 1083-1085, a fim de serem remetidas ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Além disso, com relação as requisições de RPVs de p. 1100-1102 e 1103-1104, como ambas as partes já foram cientificadas do teor, não tendo sido apontados erros materiais, providencie a Secretaria a ultimação dos atos no SAPRE e, logo após, intime-se a autoridade citada para causa a fim de que, no prazo legal de 60 dias, efetue o pagamento das RPVs. Concluídos todos os atos no SAPRE e cumpridas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió , 30 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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