Ana Luisa Costa Moreira
Ana Luisa Costa Moreira
Número da OAB:
OAB/AL 012733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luisa Costa Moreira possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJAL, TRT21 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJAL, TRT21
Nome:
ANA LUISA COSTA MOREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CRIMINAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL), ADV: ANA LUISA COSTA MOREIRA (OAB 12733/AL) - Processo 0761448-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Guaracira Batista Oliveira ChavesB0 - Para juntada da petição da parte e posteriores providências judiciais.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL), ADV: ANA LUISA COSTA MOREIRA (OAB 12733/AL) - Processo 0762019-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Wagner Jose Correia de LimaB0 - Autos n° 0762019-30.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Wagner Jose Correia de Lima Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Maceió, 28 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA LUISA COSTA MOREIRA (OAB 12733/AL), ADV: ANA LUISA COSTA MOREIRA (OAB 12733/AL), ADV: ANA LUISA COSTA MOREIRA (OAB 12733/AL) - Processo 0700906-50.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - AUTOR: B1Vageanio Firmino dos SantosB0 e outro - RÉU: B1Paulo Simões MouraB0 - B1Daniel BittencourtB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o teor da informação de folha 126 dando conta que o processo 0742885-17.2024.8.02.0001 tramita na 6ª Vara Cível e não na 29ª Vara, conforme informado no Termo de Audiência de folhas 111/112; considerando ainda que após consulta ao SAJ verifiquei que o processo em referência tem como Partes o Senhor Paulo Simões Moura e a BRK, intimem-se as Partes por seus Advogados a fim de informarem se houve equívoco quanto ao número do processo informado no Termo de Assentada e em caso positivo, informem o número correto, visando a remessa de cópia do citado termo para a Unidade competente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL), ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL), ADV: ANA LUISA COSTA MOREIRA (OAB 12733/AL) - Processo 0700526-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rosana Maria Rijo dos SantosB0 - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte. Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide. Ademais, como medida de instrução do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do 485, III e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, em face da estrutura a qual possui a Administração Pública, intime-se o Município de Maceió, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o processo administrativo que ensejou a progressão por titulação de graduação da parte autora, tombado sob o n.º 5800.75298.2011, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo em caso de descumprimento. Cumpram-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700758-64.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Anderson da Silva Santana - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Anderson da Silva Santana, em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal, às fls. 416/430 dos autos tombados sob nº 0700758-64.2024.8.02.0001, que condenou o apelante às penas previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, correspondentes ao delito de roubo majorado. Irresignado, o réu Anderson da Silva interpôs o presente apelo. Em suas razões recursais, às fls. 511/527, o apelante pugnou por sua absolvição, pois sustenta: i) nulidade do reconhecimento fotográfico em sede policial, por inobservância ao art. 226 do CPP; ii) ausência de reconhecimento formal nos autos e ausência de prova da autoria colhida sob o contraditório; iii) aplicação do princípio do in dubio pro reo. Em contrarrazões (fls. 538/543), o apelado refutou as teses da Defesa, pugnando pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto. A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 552/556, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja negado provimento. É o relatório, no seu essencial. Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor. Maceió/ AL, 23 de Julho de 2025 . Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Ana Luisa Costa Moreira (OAB: 12733/AL) - Eraldo Lino Moreira (OAB: 3396/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700758-64.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Anderson da Silva Santana - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1. Concordo com o relatório. 2. Peço dia para julgamento. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Revisor' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Ana Luisa Costa Moreira (OAB: 12733/AL) - Eraldo Lino Moreira (OAB: 3396/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700758-64.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Anderson da Silva Santana - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Ana Luisa Costa Moreira (OAB: 12733/AL) - Eraldo Lino Moreira (OAB: 3396/AL)
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