Amanda Melo Montenegro

Amanda Melo Montenegro

Número da OAB: OAB/AL 012804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Melo Montenegro possui 140 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJAL, TJSP, TRF1, TRF3
Nome: AMANDA MELO MONTENEGRO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46) APELAçãO CíVEL (38) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0703898-32.2024.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1G.S.S.B0 e outros - DESPACHO Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva c/c pedido de prisão domiciliar c/c pedido de medidas cautelares, formulado por Márcia Kelly Vieira da Silva, por intermédio da Defensoria Pública, consoante se observa às p. 404-408. Na oportunidade, sustenta a requerente que é genitora de três filhos menores, com as idades de 07, 11 e 14 anos. Juntou cópias das certidões de nascimento às p. 409-411. Instado a se manifestar, o membro do Ministério Público pugnou pela intimação da ré, para, em prazo razoável, juntar aos autos elementos de prova que indiquem possuir a guarda sobre seus filhos menores de 12 (doze) anos. Entendo, pois, que o requerimento ministerial é adequado. Sendo assim, concedo à Defensoria Pública, o prazo de 5 (cinco) dias, para, cumprir o requerimento ministerial. Transcorrido o prazo sem manifestação defensiva, retornem-me os autos conclusos para decisão. No mais, realizem-se os atos necessários para realização da audiência de instrução e julgamento já designada nos autos (24/10/2025 às 9h). Arapiraca(AL), 09 de julho de 2025. Alberto de Almeida Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDRESSA MELO MONTENEGRO (OAB 17377/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0718846-19.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Darllysson Coelho PereiraB0 - R.h. Vistos Designe-se data para realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: GUSTAVO RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL (OAB 7485/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0088060-37.2008.8.02.0001 (001.08.088060-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: B1J.C.N.B0 - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Ao Excelentíssimo Senhor Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO DD. Relator Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ref.: Habeas Corpus nº 0807544-04.2025.8.02.0000 Senhor Desembargador Relator, Com os cumprimentos iniciais, venho a Vossa Excelência, em atendimento à decisão prolatada, para prestar as informações relativas ao processo nº 0088060-37.2008.8.02.0001 que tramitou neste Juízo, tendo como réu o paciente nos autos do Habeas Corpus já citado. Da análise dos autos, observo que o Ministério Público denunciou o acusado com incurso nas penas do art. 213, cominado com a causa de aumento por ser ascendente da vítima, disposta no art 226, ambos do Código Penal, pelos fatos e fundamentos narrados na denúncia às fls. 01/04.Consta da peça acusatória, em síntese, que o acusado, por cerca de 1 (um) ano, entre 2007 e 2008, abusou sexualmente, agrediu fisicamente e ameaçou sua filha K.A.S.N, de 16 anos de idade. A denúncia ministerial veio acompanhada dos autos do inquérito policial (fls. 5/51) e foi recebida em 14/05/2009 (fls. 98/106). O laudo pericial realizado na ofendida foi acostado à fl. 44. O acusado, representado por advogado constituído, apresentou a resposta à acusação de fls. 159/375. Superadas as alegações preliminares da defesa foi designada audiência de instrução, na qual foram colhidos o depoimento da ofendida, das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e o interrogatório do réu, conforme fls. 467, 588 e 667. O Ministério Público apresentou alegações finais às fls. 689/693, pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia e "na dosimetria, observo que a pena-base deve ser valorada negativamente na culpabilidade, diante da extrema violência praticada pelo réu para que a vítima não pudesse reagir e não contar a ninguém, fazendo o uso, inclusive de uma arma de fogo para lhe ameaçar. Ademais, as consequências do crime também merecem sopesamento, considerando que a vítima teve de ser submetida à tratamento psicológico devido aos abusos sexuais praticados pelo próprio pai. Na segunda fase da dosimetria, levando em conta que o réu praticava os fatos no contexto da violência doméstica e familiar, requer-se a aplicação da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea "f", do CP. Por fim, considerando que a denúncia narra que os abusos sexuais ocorreram várias vezes, conforme a denúncia, "há cerca de um ano". Assim, narrada (princípio da substanciação) a continuidade delitiva que deve ser considerada por Vossa Excelência no patamar máximo de aumento de pena". Por seu turno, a defesa do acusado ofertou suas derradeiras alegações às fls. 699/710, requerendo "que o denunciado seja ABSOLVIDO, haja vista não haver prova concreta e inquestionável da existência dos fatos aptas a sustentar uma condenação, consoante inteligência do art. 386, inciso II do Código de Processo Penal (II - não haver prova da existência do fato), sendo este um ato de verdadeira justiça; 2) Doutra banda, seja o denunciado ABSOLVIDO, com base no Princípio do IN DUBIO PRO REO, com fulcro no art. 386, inciso VII (VII - não existir prova suficiente para a condenação), uma vez que, no caso concreto a palavra da vítima não é uníssona e harmônica, não comprovando a existência de elementares do tipo, destarte a violência ou grave ameaça, tornando esta, que seria eventualmente, a única prova dos autos, totalmente insuficiente para uma Condenação". Sentença prolatada em 07/01/2022 (fls. 713/730), julgando procedente o pedido, para condenar o réu como incurso nas sanções previstas no art. 213 (redação original) c/c art. 71, com o reconhecimento da causa de aumento do art. 226, II, todos do Código Penal, fixando pena definitiva de 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Recurso de apelação interposto (fl. 739), que foi recebido à fl. 740. Acórdão (fls. 798/814), conhecendo e provendo em parte, a apelação, apenas para afastar a pena de perda do cargo, haja vista que o sentenciado estava aposentado e diante da ausência de previsão legal. Certidão de trânsito em julgado (fl. 951). Expedido mandado de risão junto ao BNMP (fls. 949/950). Requerimento formulado pela defesa do sentenciado José Carlos do Nascimento, pugnando pela expedição e encaminhamento da guia definitiva ao Juízo de Execuções, independente do cumprimento do mandado de prisão (fls. 954/966), munida pelos documentos de fls. 957/962. Decisão (fls. 963/964), indeferindo o pedido para expedição de guia definitiva e posterior encaminhamento ao Juízo da Execução, mantendo o arquivamento provisório até a efetiva captura do condenado, momento em que será expedida a competente guia de recolhimento. Defesa intimada (fls. 965/966). Pedido de informações, relativo ao presente Habeas Corpus (fls. 967/983). Era o que havia a relatar. Não obstante, espero que as informações prestadas sejam úteis para o julgamento do presente writ, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para esclarecimentos adicionais. Cumpra-se com urgência. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 8026478-40.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Rehoboan Maxwell Oliveira de LimaB0 e outros - Recebo o recurso de apelação emanado do advogado do réu Rehoboan Maxwell Oliveira de Lima, Alberto do Nascimento Soares e Alex Cavalcante da Silva, nos efeitos legais, porque cabível, além de exercitado dentro do quinquídio legal - CPP, arts. 593, inciso I, e 597. Apresentadas as razões, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões ao recurso. Após, satisfeitas as formalidades legais, determino a remessa dos autos à Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Certifique-se. Cumpra-se, mediante protocolo, observadas as devidas e necessárias anotações.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 8287702-87.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Contra a Mulher - RÉU: B1Victor Emmanuel Barros PereiraB0 - Desse modo, ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, bem assim as hipóteses previstas pelos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, reafirmo o recebimento da denúncia e dou prosseguimento à ação penal. PROVIDÊNCIAS Intimem-se a defesa e o Ministério Público do teor desta decisão. Paute-se audiência de instrução, adotando as providências necessárias para a realização do ato. Demais expedientes necessários.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANA KELLY FERREIRA MOURA LIMA (OAB 40455/CE), ADV: BARBARA FABIOLA DAS NEVES ALVES (OAB 30822/PE), ADV: BARBARA FABIOLA DAS NEVES ALVES (OAB 30822/PE), ADV: RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 43203/CE), ADV: FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 41585/CE), ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA CAVALCANTI (OAB 54829/PE), ADV: LEONARDO PIMENTA DE FREITAS AGUIAR (OAB 50221/PR), ADV: MARCELO PETRUCCI JACOMOSSI (OAB 99174/PR), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV: MARIA CAROLINA AMORIM (OAB 21120/PE), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: MARIA NATAL E. FREIRE (OAB 17059/PE), ADV: EDJA GOMES RAMOS (OAB 19856/PE), ADV: EDJA GOMES RAMOS (OAB 19856/PE), ADV: EDJA GOMES RAMOS (OAB 19856/PE), ADV: EDJA GOMES RAMOS (OAB 19856/PE), ADV: ADEMAR RIGUEIRA NETO (OAB 11308/PE), ADV: MARCILIO RUBENS GOMES BARBOZA (OAB 32422/PE), ADV: ANDRESSA MELO MONTENEGRO (OAB 17377/AL), ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES (OAB 8811/CE), ADV: NELSON GONÇALVES MACEDO MAGALHÃES (OAB 16650/CE), ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL), ADV: FELIPE OLIVEIRA DE MELO (OAB 39245/PE), ADV: ANDRESSA MELO MONTENEGRO (OAB 17377/AL) - Processo 0719783-05.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1D.K.B.P.B0 - B1F.I.S.F.B0 - B1V.C.B0 - B1A.R.S.B0 - B1V.S.R.B0 - B1E.M.S.B0 - B1G.S.L.B0 - B1K.C.M.B0 - B1T.N.B0 - B1E.C.C.C.B0 - B1T.L.S.B0 - B1J.M.S.B0 - B1B.A.M.B0 - B1J.E.Q.S.B0 - B1I.M.B.S.A.B0 - B1C.R.S.B0 - B1B.S.S.B0 - B1D.A.A.C.P.B0 - B1E.B.J.B0 - B1K.Q.F.B0 - B1F.C.S.B0 - B1F.A.O.B0 e outros - DECISÃO Diante da solicitação do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato - CE, expeça-se certidão narrativa em nome de DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO, devendo constar inclusive o período de prisão, nos termos dos documentos de fls. 6310/6316. No mais, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão exarada à fl. 6308. Cumpra-se, atentando-se para as demais disposições de fl. 6223. Após, retornem os autos conclusos para saneamento, considerando as disposições de fls. 6147/6148. Maceió (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
  8. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0733022-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - AUTORA: B1N.M.C.B0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 64, § 1º do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer do pedido. Em consequência, DECLINO a competência para apreciar o pedido ao Juízo competente a matéria na Comarca de Sacramento-MG Remetam-se os autos ao Juízo competente. Cumpra-se. Maceió , datado e assinado eletronicamente. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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