Thiago De Vasconcelos Paranhos
Thiago De Vasconcelos Paranhos
Número da OAB:
OAB/AL 012822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago De Vasconcelos Paranhos possui 107 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRT19, TRF5, TJAL, TRT12, TJSP
Nome:
THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (23)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ADRIAN MIKAELLY LIMA CARNEIRO (OAB 18565/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL) - Processo 0708890-81.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - QUERELANTE: B1Karla Patrícia Cysneiros de Azevedo OliveiraB0 - QUERELADA: B1Sarah KalynneB0 - Autos n° 0708890-81.2022.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Calúnia Querelante: Karla Patrícia Cysneiros de Azevedo Oliveira Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>: Sarah Kalynne ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 28 de julho de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Mirya Tavares Pinto Cardoso Ferro Querelada: Sarah Kalyne Soares Pacheco Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Advogado(s): Adrian Mikaelly Lima Carneiro OAB/AL 18.565 Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório da querelada. Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada. Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório. Em seguida, a Sra. Defenroa Pública requereu prazo para se manifestar nos autos, após a defesa da querelada respondeu negativamente quanto as diligencias do Art.402 do CPP. Em seguida o MM.Juiz deliberou: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b)CONSIDERANDO que a Defensoria publica, representando a querelada, requereu prazo para requerer as diligencias que entender necessário, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO ao cartório que abra vistas a Defensora Pública, aqui representando a defesa da querelada, para que junte aos autos as diligencias que entender necessário, no prazo de 05 dias. Após à conclusão. Cumpra-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, Estagiário(a), o digitei. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Promotora de Justiça: Mirya Tavares Pinto Cardoso Ferro Advogado(s): Adrian Mikaelly Lima Carneiro OAB/AL 18.565 Defensor(es) : Ariane Mattos de Assis
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0726288-07.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Helena Vitorino da Silva - Embargante: Maiara Maria da Silva - Embargante: Markysson Rocha Gonçalves - Embargante: Luis Felipe da Silva Oliveira - Embargante: Lucas da Silva Oliveira - Embargante: Jonathas Silva de Oliveira - Embargante: Jose Cristiano Ferreira de Souza - Embargante: Josuel Avelino - Embargante: Joao Batista Freire dos Santos - Embargante: Luis Miguel Batista de Oliveira - Embargado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Helena Vitorino da Silva e outros contra acórdão de págs. 221/229 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu do recurso de apelação interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do da Relatora. Em suas razões (págs. 1/5), os embargantes suscitaram em síntese, a existência de contradição no julgado, que se manifesta na incompatibilidade lógica entre os fundamentos jurídicos adotados e conclusão dispositiva alcançada. Apontaram que a razão para a reforma da sentença em relação a estes embargantes foi a ausência de documentação suficiente para comprovar que residiam na localidade afetada pela interrupção do abastecimento de água , o que, segundo eles, configura ausência de legitimidade ativa ad causam. Alegaram que a ausência de legitimidade ativa deveria levar à extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, inciso VI, do CPC, e não a um julgamento de improcedência. Afirmaram que a improcedência acarreta coisa julgada material, impedindo a propositura de nova demanda, enquanto a extinção sem mérito faria apenas coisa julgada formal, permitindo uma nova ação caso o vício seja sanado. Ao final, requereram o acolhimento dos embargos para sanar a contradição e reformar parcialmente o acórdão, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em sede de contrarrazões (págs. 11/16), a empresa embargada defendeu o não acolhimento dos embargos propostos. Requereu, também, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a o manifesto intuito protelatório. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB: 20335/AL) - André de Almeida (OAB: 164322A/SP)
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008777-48.2023.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: JULIO CAIO CESAR RODRIGUES VASCONCELOS SOBRINHO - AL15543, THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS - AL12822 REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte sobre a RPV expedida nos presentes autos, bem como da remessa do processo ao arquivo. Após término do prazo, não havendo impugnação, a RPV será enviada ao TRF. Ficam ainda intimadas as partes que a consulta da autuação, tramitação e pagamento do requisitório poderá ser feita diretamente no site do TRF 5ª Região através do link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Por fim, fica a parte autora intimada de que o arquivamento do feito não retira o processo do fluxo paralelo da obrigação de fazer (Implantação do Benefício) o qual encontrando-se no prazo para implantação permanece com o controle da vara para em caso de transcurso de prazo sem a devida implantação proceda a secretaria com as providências de praxe. MaceióMaceió, 28 de julho de 2025. PLINIO BARBOSA LEITE
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL) - Processo 0711281-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Jose Daniel da SilvaB0 - B1Maria José dos SantosB0 - B1Marta Rosa Ribeiro dos SantosB0 - B1Dionisia de Oliveira dos SantosB0 - B1Suely da Silva NascimentoB0 - B1Sandro Avelino de BarrosB0 - B1Robson dos SantosB0 - B1Cicero Herculano RosaB0 - B1Gabryelle Vitoria Ribeiro AlvesB0 - B1Luana Rosa Ribeiro AlvesB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL) - Processo 0700644-29.2021.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Ivonildo dos Santos SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção ao relatório do SEEU de fls. 154, acerca da autuação da ANPP, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Maceió, 24 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: FREDERICO FÉLIX BARBOSA (OAB 12249/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL) - Processo 0727466-93.2020.8.02.0001 - Embargos à Execução - Duplicata - EMBARGANTE: B1Condominio do Edificio SarandiB0 - EMBARGADO: B1Hazel Cobrança Eireli - MEB0 - B1Hazel Fomento Mercantil LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SARANDI, às fls. 251, no qual pleiteia o prosseguimento da execução com a efetivação de constrição via SISBAJUD no valor de R$ 9.325,92 (nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), com fundamento na decisão de fls. 217/221, a qual foi mantida pelos embargos de declaração rejeitados por decisão de fls. 245/247, todas já regularmente publicadas. Verifica-se que, de fato, conforme certidão (fls. 249/250) e petição de fl. 251, não houve interposição de recurso contra a decisão que rejeitou os aclaratórios, operando-se, portanto, a preclusão temporal para impugnação. Ademais, observa-se que, nos termos da decisão anterior, já foi homologado o valor executado, afastada a alegação de excesso de execução, e reconhecida a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 194/195), os quais tomaram como base o valor atualizado da causa, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Juízo, em consonância com o art. 85, § 2º e § 16 do CPC, c/c o art. 406 do Código Civil. Dessa forma, estando o título executivo judicial plenamente eficaz e não tendo a parte executada promovido o pagamento voluntário no prazo legal, impõe-se o prosseguimento do cumprimento da sentença com a adoção das medidas executivas cabíveis. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513, §1º, e 523, §1º, do CPC, defiro o pedido de fl. 251 e determino a expedição de ordem de bloqueio via SISBAJUD, até o limite de R$ 9.325,92 (nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), em nome da parte executada, conforme requerido. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 24 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0717422-15.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dita Comércio de Alimentos Eireli ¿ Me - Apelante: Miguel Alcides Paranhos - Apelado: Equatorial - Energia Alagoas S./a. - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0717422-15.2020.8.02.0001, em que figuram como apelantes Dita Comércio de Alimentos Eireli ME e Miguel Alcides Paranhos e como apelada Equatorial Energia Alagoas S/A. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, datada eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
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