Joyce Manuely Dos Santos Oliveira

Joyce Manuely Dos Santos Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 012910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Manuely Dos Santos Oliveira possui 67 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF5, TST, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF5, TST, TJAL
Nome: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) EMBARGOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: ANA REGINA MARQUES BRANDÃO Recorrido: LUIZ ROMARIO DA SILVA ADVOGADO: JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA Recorrido: MÁXIMA SERVIÇOS LTDA. - ME GVPMGD/cgc D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701784-23.2024.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Brw Suporte e Logistica para Saude Ltda - Recorrida: Tatiane Cardoso da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual). Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Monique Forcellini (OAB: 120022/PR) - Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB: 12910/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL) - Processo 0707743-77.2021.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rosangela Pereira dos SantosB0 - HERDEIRA: B1Zenilza dos Santos RochaB0 - B1Roberto Pereira dos SantosB0 - B1Zenilda dos Santos OliveiraB0 - B1Reginaldo Pereira dos SantosB0 - B1Cícero Pereira dos SantosB0 e outros - Dado o pedido de fls. 423, designo audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2025, às 09:00 horas. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL) - Processo 0700148-67.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Valdeci Henrique Nazaré,B0 - RÉU: B1Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e PensionistaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL) - Processo 0700119-17.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Ana dos SantosB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - AappsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008942-24.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DA HORA Advogado do(a) AUTOR: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA - AL12910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual pretende a parte autora a concessão de benefício. A autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim sendo, com fulcro no art. 22, parágrafo único na Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, nos exatos termos propostos pelo INSS (espécie de benefício, DIB, DIP, DCB, eventuais compensações, etc.), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. O Auxílio por Incapacidade Temporária com conversão em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE objeto deste acordo terá a DIB fixada em 08/04/2025 e DIP em 01/06/2025. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, o valor deverá ser apurado pela Contadoria Judicial (100% das parcelas pretéritas). Após a apresentação dos cálculos, expeça-se RPV imediatamente. Os honorários periciais deverão ser pagos pelo INSS. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF. Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas, acolho a retenção dos mesmos, limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da Súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da Súmula 10 da Turma Recursal de Alagoas. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Juiz(a) Federal
  8. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL) - Processo 0728394-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Sebastião Leite da SilvaB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc. I, da lei de ritos pátria. Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora. Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P. R. I. Maceió,
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