José Willyames Santos Bezerra

José Willyames Santos Bezerra

Número da OAB: OAB/AL 012934

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Willyames Santos Bezerra possui 157 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF6, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 157
Tribunais: TRF6, TJAL
Nome: JOSÉ WILLYAMES SANTOS BEZERRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (116) APELAçãO CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RODRIGO GURJÃO DE CARVALHO (OAB 23047/PB), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 17974A/AL) - Processo 0701821-42.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Claudoaldo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - DECISÃO O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 960,00. Alegou que o caso em questão é complexo e que a quantia requerida é a habitualmente cobrada em demandas semelhantes. Requereu, por fim, a antecipação dos honorários pelo INSS, nos termos da petição de fl. 197. Apenas o autor se manifestou, requerendo o andamento do feito (fl. 198). Por conseguinte, o TJAL dispõe, no Anexo Único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, que os valores dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, de que trata o art. 6º, da Resolução TJAL nº 12, de 02 de outubro de 2012, passam a ser os fixados nas Tabelas I e II constantes do Anexo Único da Resolução acima mencionada, bem como a justificativa apresentada pelo perito no caso concreto, HOMOLOGO a proposta apresentada e fixo os honorários periciais na quantia de R$ 960,00. Os honorários do perito deverão ser depositados em Juízo pelo réu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo. Saliento que a perícia médica requerida tem como objetivo verificar se o autor faz jus ou não ao benefício previdenciário pleiteado nos autos. Deverá o perito nomeado informar previamente, nos presentes autos, a data e o horário da realização da perícia. Com a informação, as partes deverão ser intimadas acerca do dia e hora da perícia, por seus defensores/advogados, para que tomem ciência da data da produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Ademais, o laudo de avaliação pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do CPC. Feitas as intimações, comunique-se o perito, devendo o laudo de avaliação pericial ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do CPC. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, querendo se manifestem sobre o laudo no prazo de 15 dias, conforme determina os parágrafos do art. 477 do CPC. Comunique-se o perito nomeado acerca da presente decisão. Intimem-se as partes. Rio Largo , 17 de julho de 2025. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: PATRICIA FREIRE DE ALENCAR CARVALHO (OAB 24628PE), ADV: STEPHANNE CLEÓPATRA PEREIRA TANI DE CASTRO (OAB 13918/AL), ADV: TATIANA CABRAL XAVIER ACCIOLY (OAB 8898/AL), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE) - Processo 0711623-59.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Luciana da Silva Lima de MeloB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DECISÃO 1.Notifique-se o perito nomeado, acerca do pagamento efetivado às fls. 322. Bem como para que designe data para realização da perícia. 2.Realizada a diligência supra, promova-se a Escrivania o cumprimento das determinações constantes às fls. 293/295. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: PATRICIA FREIRE DE ALENCAR CARVALHO (OAB 24628PE), ADV: STEPHANNE CLEÓPATRA PEREIRA TANI DE CASTRO (OAB 13918/AL), ADV: TATIANA CABRAL XAVIER ACCIOLY (OAB 8898/AL), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE) - Processo 0711623-59.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Luciana da Silva Lima de MeloB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DECISÃO 1.Notifique-se o perito nomeado, acerca do pagamento efetivado às fls. 322. Bem como para que designe data para realização da perícia. 2.Realizada a diligência supra, promova-se a Escrivania o cumprimento das determinações constantes às fls. 293/295. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: THIAGO OMENA DOS SANTOS (OAB 15427/AL), ADV: ROSA ALICE NOVAES FERRAZ (OAB 10050/PE) - Processo 0714018-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Emi Aparecida Rodrigues NetoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DESPACHO Intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal neste estado, para ciência e cumprimento da decisão de fls.154/155. Maceió(AL), 17 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: ELIANA QUINTELA ALVES ABREU (OAB 10984/AL), ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 4820/AL) - Processo 0707804-22.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1ROSEANA DE LIMA RODRIGUES SANTOS CARVALHOB0 - RÉU: B1INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALB0 - DECISÃO Defiro o pedido de p. 314, referente aos 50% restante dos honorários periciais. Portanto, expeça-se alvará em favor do perito MOISÉS DO NASCIMENTO ACÁCIO (CPF 058.123.824-92, Nu Pagamentos S.A., Ag. 0001, Conta 71691050-4, PIX Celular 82999520830), no valor de R$ 240,00, mais acréscimos, atentando-se para o depósito de pp. 195/198. Em seguida, cumpram-se todos os comandos da sentença. Maceió, 17 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: CATYANNE MOREIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 19075/AL) - Processo 0700027-08.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Josane Rodrigues de OliveiraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - Destituo o Sr. Francisco Honório Júnior da condição de perito nestes autos e nomeio o Perito Judicial o Médico Dr. Edelson Moreira da Costa Filho, CRM 7087, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico email: dredelsonperito@gmail.com (82)996573966, na forma e condições dispostas às fls. 108/109, devendo a secretaria realizar as intimações do novo perito, na forma já determinada anteriormente e atos posteriores. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ADV: FELIPE CAVALCANTI DE ARRUDA (OAB 11238B/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0700407-20.2017.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Lourival da SilvaB0 - RÉU: B1Procuradoria Federal no Estado de AlagoasB0 - Às fls. 304/306, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, intimado para proceder à antecipação dos honorários periciais, nos moldes do art. 1º, §7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019, correspondente à previsão anterior contida no §2º do art. 8º da Lei nº 8.620/1993, informou que adotou as providências administrativas necessárias ao cumprimento da determinação judicial, e que, tão logo fosse efetivado o pagamento, seria encaminhado a este juízo o respectivo comprovante de depósito judicial, bem como apresentou novos quesitos periciais. Todavia, decorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias da referida manifestação, não houve a juntada do comprovante de depósito judicial vinculado a estes autos, revelando-se, portanto, a inércia da parte ré quanto ao efetivo cumprimento da determinação judicial de antecipação da verba honorária pericial. Diante do exposto, DETERMINO a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua representação pela Procuradoria-Geral Federal - PGF, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), correspondente aos honorários periciais previamente arbitrados. Após, intime-se a perita para, em 10 (dez) dias informar a este juízo data na qual poderá realizar consulta do requerente,com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, concedo prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo médico. Com a juntada do laudo, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, e, não sendo requerido complementação e/ou esclarecimentos pelas partes, determino a expedição de alvará em favor do perito, contudo, caso haja pedido de complementaçãoe/ou esclarecimentos, a expedição deverá ser feita após a sua satisfatória realização(Resolução 232/2016 do CNJ). Anexe-se, ao expediente, cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes (se houver) (art. 465, § 2º, I ao III, do CPC). Após, venham-me os autos para a fila de sentença. Por fim, determino à Secretaria que observe rigorosamente que todas as futuras intimações processuais dirigidas ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS sejam enviadas à Procuradoria-Geral Federal PGF, em respeito à representação judicial da autarquia previdenciária. Publique-se. Intimem-se as partes desta decisão.
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