Ana Carolina De Gois Gameleira
Ana Carolina De Gois Gameleira
Número da OAB:
OAB/AL 012948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Gois Gameleira possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2017, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
ANA CAROLINA DE GOIS GAMELEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0011839-06.2007.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: M. P. - Apelado: J. M. Q. C. - Apelado: S. M. O. Q. C. - Apelada: G. M. de O. - Apelado: E. B. P. J. - Apelado: M. P. de M. B. - Apelado: D. O. de M. - Apelado: L. D. A. G. - Apelada: M. A. A. dos S. - Apelado: O. C. A. - Apelado: A. M. de M. - Apelado: F. R. da S. - Apelado: J. B. L. - Apelado: N. L. de O. - Apelada: T. L. T. P. - Apelada: M. de L. da S. - Apte/Apdo: J. R. U. V. - Apelado: M. P. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de julho de 2025. Belª. Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB: 7149/AL) - Álvaro José Silva Torres (OAB: 3062/AL) - Morgana Pedrosa de Barros Torres (OAB: 11259/AL) - Everaldo Barbosa Prado Júnior (OAB: 4754/AL) - Welton Roberto (OAB: 5196/AL) - Maria Nila Lôbo Moraes (OAB: 8463/AL) - Ana Carolina de Gois Gameleira (OAB: 12948/AL) - Michel Almeida Galvão (OAB: 7510/AL) - Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB: 6177/AL) - Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000273-15.2017.5.19.0006 AUTOR: JOSE CLARINDO DA SILVA RÉU: GRACA E CRUZ LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c69268 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 10/07/2025. LARISSA GONCALVES QUEIROZ PEIXOTO Servidor DESPACHO Intime-se o exequente, por meio de seus patronos, via DEJT, para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ficando advertido de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Fica consignado que o requerimento de realização de medidas realizado pelo exequente e a presente decisão não possuem o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo apenas se interrompe com a efetiva penhora de bens e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). Nesse sentido, inclusive, o STJ decidiu no julgamento do mérito do REsp 1.340.553/RS, ocorrido em 12/09/2018, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 568, tendo firmado a seguinte tese: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (grifei). Além disso, nos termos do art. 202 do Código Civil, aplicado subsidiariamente (art. 8º, § 1º, da CLT), a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez durante toda a execução, sob pena de eternização de execução frustrada. No mais, sobreste-se o feito pelo prazo de 02 anos, observando a data acima. Decorrido o prazo prescricional intercorrente, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACEIO/AL, 11 de julho de 2025. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLARINDO DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000585-82.2017.5.19.0008 AUTOR: LUCIENE SOUZA DE LIMA RÉU: FATTORE INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d2259 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a insucesso no mandado de busca e apreensão no endereço da ré, e considerando que quem retirou o referido documento foi o advogado da reclamada RAFAEL DOURADO FERREIRA COSTA - OAB: CE23907 - CPF: 988.791.381-20, a quem foi entregue a CTPS n.º 018019-00017/AL do reclamante, intime-se este para que devolva o documento, no prazo de 48 horas. 2. Decorrido o prazo supra, sem comprovação, efetue-se pesquisa do endereço do advogado supra, expedindo mandado de busca e apreensão da CTPS. MACEIO/AL, 11 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATTORE INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI - ME
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0011839-06.2007.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: M. P. - Apelado: J. M. Q. C. - Apelado: S. M. O. Q. C. - Apelada: G. M. de O. - Apelado: E. B. P. J. - Apelado: M. P. de M. B. - Apelado: D. O. de M. - Apelado: L. D. A. G. - Apelada: M. A. A. dos S. - Apelado: O. C. A. - Apelado: A. M. de M. - Apelado: F. R. da S. - Apelado: J. B. L. - Apelado: N. L. de O. - Apelada: T. L. T. P. - Apelada: M. de L. da S. - Apte/Apdo: J. R. U. V. - Apelado: M. P. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB: 7149/AL) - Álvaro José Silva Torres (OAB: 3062/AL) - Morgana Pedrosa de Barros Torres (OAB: 11259/AL) - Everaldo Barbosa Prado Júnior (OAB: 4754/AL) - Welton Roberto (OAB: 5196/AL) - Maria Nila Lôbo Moraes (OAB: 8463/AL) - Ana Carolina de Gois Gameleira (OAB: 12948/AL) - Michel Almeida Galvão (OAB: 7510/AL) - Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB: 6177/AL) - Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000172-81.2017.5.19.0004 AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO RÉU: SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66601f proferido nos autos. DESPACHO - SEPP Vê-se nos autos peticionamento do Dr. Antônio Gonçalves de Melo Neto, requerendo habilitação nestes autos, bem como manifestação da promitente compradora AV AGROVERDE NEGÓCIOS LTDA., que informa a existência de hipotecas, penhoras com indisponibilidade e débito de IPTU no valor de R$ 30.225,84 sobre o imóvel objeto da presente alienação, requerendo o deferimento de nova proposta de compra, consistente no pagamento de R$ 520.000,00 pelo imóvel, mais R$ 30.225,84 para quitação do débito de IPTU. Quanto ao requerimento da promitente compradora, cumpre esclarecer que se trata de alienação judicial por iniciativa particular, prevista nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), modalidade que configura aquisição originária da propriedade. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.134) e do artigo 908, §1º, do CPC, a alienação judicial, inclusive por iniciativa particular, promove a transferência originária da propriedade, extinguindo os direitos do antigo proprietário e desvinculando o imóvel dos ônus e dívidas anteriores, inclusive débitos tributários como IPTU, que não se transferem ao adquirente. Desta forma, a promitente compradora AV AGROVERDE NEGÓCIOS LTDA. não é responsável pela quitação do débito de IPTU. Ademais, a presente transação vem se arrastando por tempo excessivo, de forma que o ônus da demora tem recaído exclusivamente sobre os exequentes. Pelo exposto, indefere-se o pedido de proposta condicionada ao pagamento do débito de IPTU, e, considerando que o prazo de 10 (dez) dias concedido ao promitente comprador, iniciado em 26 de junho de 2025, com término previsto para 11 de julho de 2025, determina-se a observância do referido prazo, de forma que o depósito do valor ajustado de R$ 550.000,00 seja realizado até o dia 11/07/2025, sob pena de incidência de juros pela taxa Selic sobre o valor do negócio jurídico. Em relação ao pedido do Dr. Antônio Gonçalves de Melo Neto, habilite-o nos presentes autos, e, de igual forma, habilite-se a promitente compradora AV AGROVERDE NEGÓCIOS LTDA, e seu advogado, Dr. Antonio Mac-Dowell Lins Costa Filho. Cumpra-se. Ciência aos requerentes. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000172-81.2017.5.19.0004 AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO RÉU: SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66601f proferido nos autos. DESPACHO - SEPP Vê-se nos autos peticionamento do Dr. Antônio Gonçalves de Melo Neto, requerendo habilitação nestes autos, bem como manifestação da promitente compradora AV AGROVERDE NEGÓCIOS LTDA., que informa a existência de hipotecas, penhoras com indisponibilidade e débito de IPTU no valor de R$ 30.225,84 sobre o imóvel objeto da presente alienação, requerendo o deferimento de nova proposta de compra, consistente no pagamento de R$ 520.000,00 pelo imóvel, mais R$ 30.225,84 para quitação do débito de IPTU. Quanto ao requerimento da promitente compradora, cumpre esclarecer que se trata de alienação judicial por iniciativa particular, prevista nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), modalidade que configura aquisição originária da propriedade. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.134) e do artigo 908, §1º, do CPC, a alienação judicial, inclusive por iniciativa particular, promove a transferência originária da propriedade, extinguindo os direitos do antigo proprietário e desvinculando o imóvel dos ônus e dívidas anteriores, inclusive débitos tributários como IPTU, que não se transferem ao adquirente. Desta forma, a promitente compradora AV AGROVERDE NEGÓCIOS LTDA. não é responsável pela quitação do débito de IPTU. Ademais, a presente transação vem se arrastando por tempo excessivo, de forma que o ônus da demora tem recaído exclusivamente sobre os exequentes. Pelo exposto, indefere-se o pedido de proposta condicionada ao pagamento do débito de IPTU, e, considerando que o prazo de 10 (dez) dias concedido ao promitente comprador, iniciado em 26 de junho de 2025, com término previsto para 11 de julho de 2025, determina-se a observância do referido prazo, de forma que o depósito do valor ajustado de R$ 550.000,00 seja realizado até o dia 11/07/2025, sob pena de incidência de juros pela taxa Selic sobre o valor do negócio jurídico. Em relação ao pedido do Dr. Antônio Gonçalves de Melo Neto, habilite-o nos presentes autos, e, de igual forma, habilite-se a promitente compradora AV AGROVERDE NEGÓCIOS LTDA, e seu advogado, Dr. Antonio Mac-Dowell Lins Costa Filho. Cumpra-se. Ciência aos requerentes. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - ELSON SAMPAIO DE MELO - GASPARINA SILVA SAMPAIO DE MELLO
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000573-62.2017.5.19.0010 AUTOR: CHRISTIAN DAVID DO NASCIMENTO PIMENTEL RÉU: GRACA E CRUZ LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b20dc proferido nos autos. DESPACHO PJe 1. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 84711c3, intime-se a parte credora para receber crédito por meio de alvará de transferência, informando seus dados bancários nos autos, e, mediante agendamento prévio, por meio do telefone (2121-8355) ou do email (vt10@trt19.jus.br), solicitar o pagamento, dando-se ciência à devedora, nos termos do art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2. Agendado o recebimento, remeta-se ao Setor de Pagamento para elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se o depósito de ID 0bb5394. 3. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam. 4. Após, inexistindo outras pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN DAVID DO NASCIMENTO PIMENTEL
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