Bruno Kiefer Lelis
Bruno Kiefer Lelis
Número da OAB:
OAB/AL 012997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Kiefer Lelis possui 46 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT21, STJ, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT21, STJ, TRT6, TRT19, TJAL
Nome:
BRUNO KIEFER LELIS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR ROT 0000907-73.2024.5.19.0003 RECORRENTE: MAURICIO CANDIDO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO CANDIDO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6f91f proferida nos autos. ROT 0000907-73.2024.5.19.0003 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAURICIO CANDIDO DOS SANTOS ANTONIO LOPES RODRIGUES (AL2823) LIVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (AL10618) Recorrido: Advogado(s): TUPAN CONSTRUCOES LTDA CARLOS EDUARDO MEDEIROS LOPES (PE12996) ELESSANDRA DO NASCIMENTO ROLIM MEDEIROS LOPES (PE12997) TAGORE ALVES NOVAES LIMA (AL9014) RECURSO DE: MAURICIO CANDIDO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS CONCLUSÃO Mantenho a decisão agravada. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. (lgrf) MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CANDIDO DOS SANTOS - TUPAN CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000764-97.2023.5.19.0010 AUTOR: WIGLISON COSTA PEREIRA RÉU: DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422667e proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1. Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de dez dias, comprovar o pagamento saldo remanescente apurado na planilha de ID bcf18b1, devidamente atualizado, sob pena de execução. 2. Advirta-se que em caso de não comprovação, no prazo concedido, a parte demadada poderá ter seus bens constritados, através das ferramentas eletrônicas disponíveis, sem prejuízo da inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 3. Cumpra-se. MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA - TUPAN CONSTRUCOES LTDA - DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000387-52.2020.5.19.0004 AGRAVANTE: LECIVAL DE OLIVEIRA GOMES AGRAVADO: DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA PROCESSO nº 0000387-52.2020.5.19.0004 (AP) AGRAVANTE: L. DE O. G. ADVOGADO: ANTONIO LOPES RODRIGUES - OAB: AL2823 ADVOGADO: LIVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA - OAB: AL10618 AGRAVADA: DISPAN TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. ADVOGADA: ELESSANDRA DO NASCIMENTO ROLIM MEDEIROS LOPES - OAB: PE12997 ADVOGADO: TAGORE ALVES NOVAES LIMA - OAB: AL9014 RELATOR: DESEMBARGADOR LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação interposta pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) evolução salarial utilizada nos cálculos; (ii) valor descontado a título de verbas rescisórias; (iii) domingos e feriados trabalhados; (iv) apuração das horas extras e (v) correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ao reconhecer devidos "os salários do período de afastamento", a sentença pretendia conceder ao trabalhador os salários que ele teria recebido se estivesse trabalhando no período em que esteve afastado. 4. no TRCT consta como total bruto das verbas rescisórias o valor de R$ 5.631,57, sendo que o autor recebeu a quantia líquida de R$ 4.349,99 após algumas deduções. 5. cálculos homologados apuram corretamente os domingos e feriados em obediência ao quanto estabelecido na sentença. 6. valores a título de horas extras nos cálculos homologados variam mês a mês, o que leva a entender que foram apurados em função dos relatórios de parada juntados aos autos, tal como determina a sentença. 7. As disposições constantes nos cálculos apresentados pelo agravante mais se aproximam dos atuais parâmetros de correção monetária dos créditos trabalhistas IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. para a apuração dos salários retidos é razoável que se utilize a evolução salarial, conforme convenção coletiva (fls. 330), tal como faz o autor em seu cálculo de liquidação. 2. o valor a ser descontado nos cálculos a título de verbas rescisórias deve ser o valor líquido recebido pelo trabalhador. 3. nada a modificar nos cálculos homologados que apuram corretamente os domingos e feriados. 4. nada a modificar nos cálculos homologados que apuram corretamente os horas extras. 5. a correção monetária deve obedecer aos atuais parâmetros de correção monetária dos créditos trabalhistas. Dispositivos relevantes citados: art. 916 do CPC; Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição obreiro e, no mérito, dar parcial provimento para: a) determinar a retificação dos cálculos de liquidação a fim de que a evolução salarial a partir de 04/2020 observe as normas coletivas, tal como consta nos cálculos apresentados pelo reclamante, descontado o período em que recebeu auxílio-doença; b) determinar a retificação dos cálculos a fim de constar como valor deduzido a título de verbas rescisórias a quantia de R$ 4.349,99; e, c) determinar que a atualização do crédito trabalhista seja procedida com a observância: 1. do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991); 2. a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item ""i"" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior e 3. a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Maceió, 18 de julho de 2025. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LECIVAL DE OLIVEIRA GOMES
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000387-52.2020.5.19.0004 AGRAVANTE: LECIVAL DE OLIVEIRA GOMES AGRAVADO: DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA PROCESSO nº 0000387-52.2020.5.19.0004 (AP) AGRAVANTE: L. DE O. G. ADVOGADO: ANTONIO LOPES RODRIGUES - OAB: AL2823 ADVOGADO: LIVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA - OAB: AL10618 AGRAVADA: DISPAN TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. ADVOGADA: ELESSANDRA DO NASCIMENTO ROLIM MEDEIROS LOPES - OAB: PE12997 ADVOGADO: TAGORE ALVES NOVAES LIMA - OAB: AL9014 RELATOR: DESEMBARGADOR LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação interposta pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) evolução salarial utilizada nos cálculos; (ii) valor descontado a título de verbas rescisórias; (iii) domingos e feriados trabalhados; (iv) apuração das horas extras e (v) correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ao reconhecer devidos "os salários do período de afastamento", a sentença pretendia conceder ao trabalhador os salários que ele teria recebido se estivesse trabalhando no período em que esteve afastado. 4. no TRCT consta como total bruto das verbas rescisórias o valor de R$ 5.631,57, sendo que o autor recebeu a quantia líquida de R$ 4.349,99 após algumas deduções. 5. cálculos homologados apuram corretamente os domingos e feriados em obediência ao quanto estabelecido na sentença. 6. valores a título de horas extras nos cálculos homologados variam mês a mês, o que leva a entender que foram apurados em função dos relatórios de parada juntados aos autos, tal como determina a sentença. 7. As disposições constantes nos cálculos apresentados pelo agravante mais se aproximam dos atuais parâmetros de correção monetária dos créditos trabalhistas IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. para a apuração dos salários retidos é razoável que se utilize a evolução salarial, conforme convenção coletiva (fls. 330), tal como faz o autor em seu cálculo de liquidação. 2. o valor a ser descontado nos cálculos a título de verbas rescisórias deve ser o valor líquido recebido pelo trabalhador. 3. nada a modificar nos cálculos homologados que apuram corretamente os domingos e feriados. 4. nada a modificar nos cálculos homologados que apuram corretamente os horas extras. 5. a correção monetária deve obedecer aos atuais parâmetros de correção monetária dos créditos trabalhistas. Dispositivos relevantes citados: art. 916 do CPC; Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição obreiro e, no mérito, dar parcial provimento para: a) determinar a retificação dos cálculos de liquidação a fim de que a evolução salarial a partir de 04/2020 observe as normas coletivas, tal como consta nos cálculos apresentados pelo reclamante, descontado o período em que recebeu auxílio-doença; b) determinar a retificação dos cálculos a fim de constar como valor deduzido a título de verbas rescisórias a quantia de R$ 4.349,99; e, c) determinar que a atualização do crédito trabalhista seja procedida com a observância: 1. do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991); 2. a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item ""i"" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior e 3. a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Maceió, 18 de julho de 2025. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: GLEDSON FRAGA DORIA (OAB 12997/SE) - Processo 0702045-49.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Andreza TelisB0 - RÉU: B1Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios ColetivosB0 - Considerada a renúncia do mandato , por parte dos patronos da parte requerida, intime-se a parte requerida a fim de que, em 15 dias, habilite advogado nos autos, sob pena de revelia, nos termos do art.313, §3º do Código de processo Civil. Penedo/AL,17 de julho de 2025.
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980407/AL (2025/0245513-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ELMANO MACHADO GONCALVES ADVOGADOS : AVELINE FERNANDA DE MELLO AMORIM - AL004818 SINVAL JOSE ALVES - AL004124 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MACEIÓ ADVOGADOS : LAILA SOARES CAVALCANTE - AL008539 GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES - AL011641 BRUNO KIEFER LELIS - AL012997 AGRAVADO : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO-SMCCU Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000317-50.2025.5.19.0007 AUTOR: RAFAEL DA SILVA RÉU: DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b22d5f proferida nos autos. Decisão - admissibilidade recurso reclamante 1. Atendidas as condições recursais subjetivas do Recurso Ordinário da parte reclamante: a) o processo não está restrito à primeira instância nos termos da Lei 5.584/70 (processo de alçada); b) a parte recorrente detém legitimidade, capacidade (parte capaz) e interesse recursal (sucumbência). 2. Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no inciso I do art. 895 da CLT); b) tempestividade; c) representação processual (); d) isento de preparo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. 3. Conheço do recurso interposto. 4. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo legal, e querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para julgamento do apelo. MACEIO/AL, 16 de julho de 2025. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA
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