Isabelle Costa Cardoso
Isabelle Costa Cardoso
Número da OAB:
OAB/AL 013005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Costa Cardoso possui 48 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPE, TJSE, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJPE, TJSE, TRF5, TJAL
Nome:
ISABELLE COSTA CARDOSO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0736751-08.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Allan Mike Vieira Brasil - Apelado: Banco J Safra S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, a parte Apelante não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência. Assim, intime-se a parte Apelante para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetuar o pagamento do preparo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de deserção.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: Isabelle Costa Cardoso (OAB: 13005/AL) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Felipe Brandão Zanotto (OAB: 12445/AL) - Felipe Brandão Zanotto (OAB: 12445/AL) - Wellington de Abreu Pereira (OAB: 11652/AL) - Wellington de Abreu Pereira (OAB: 11652/AL) - Juliano Rodrigo de Almeida Santos (OAB: 15244/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0702411-42.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Juliana da Silva SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento da Certidão do Oficial de Justiça à folha retro, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias.
-
Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0732032-12.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0748037-46.2024.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉ: B1Jordana Rangely de Almeida Santos de OliveiraB0 - Em razão do exposto, da análise dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO o requerimento de concessão de liminar de busca e apreensão, passando a determinar e deliberar o que segue, em consonância com a Nota Técnica nº. 04/2023 do CIJETJAL: (i) a imediata restrição de circulação do veículo através do sistema Renajud; (ii) a expedição do mandado de busca e apreensão com ordem de arrombamento e o uso da força pública, devendo tais medidas serem adotadas excepcionalmente quando se mostrarem indispensáveis para o êxito da apreensão do bem, ficando o autor informado que o seu cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos; (iii) dar ciência ao autor que nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023); (iv) deixar o autor ou seu representante legal igualmente ciente que, para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados; (v) acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. (vi) após a comprovação nos autos do cumprimento da busca e apreensão, remova imediatamente a Secretaria a restrição de circulação lançada no Renajud; (vii) na hipótese de a parte ré apresentar contestação espontânea, determino que a Secretaria só faça conclusão dos autos após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem (Tema Repetitivo nº. 1040 do STJ); (viii) no mandado deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), hipótese na qual o bem lhe será restituído; e (ix) Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0741205-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Jordana Rangely de Almeida Santos de OliveiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 27/11/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
-
Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0709634-13.2021.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Associação Associacao Beneficente Pedro Henrique Cuidando das Familias e Criancas da Barra de Santo Antonio - Agravado: Banco ABN AMRO Real S.A. - 'Agravo Interno Cível nº 0709634-13.2021.8.02.0001/50001 Agravante : Associação Beneficente Pedro Henrique Cuidando das Famílias e Crianças da Barra de Santo Antonio. Advogado : Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL). Advogada : ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB: 13005/AL). Agravado : Banco ABN AMRO Real S.A.. Advogado : Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP). Advogado : Ney Jose Campos (OAB: 44243/MG). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB: 13005/AL) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Ney Jose Campos (OAB: 44243/MG)
-
Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0733846-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Wanderygleison Bandeira de MendoncaB0 - DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária (Revisional de Contrato) c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta por Wanderygleison Bandeira de Mendonca, já qualificado, em face do Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Aduz a parte autora, em síntese, que firmou com o banco réu contrato de financiamento de veículo, no entanto, está sendo cobrada por juros abusivos, entre outras ilegalidades. Por tais razões, ajuizou a presente demanda visando a readequação das taxas de juros e a declaração da nulidade dos encargos que entende como abusivos, com a sua consequente restituição. Juntou alguns documentos aos autos. Da necessidade de emenda à inicial. Um dos requisitos da petição inicial, consoante disposto no art. 319, IV, do Código de Processo Civil, diz respeito ao pedido com suas especificações. Ainda, o pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do Código de Processo Civil). Ainda, avulta dos autos que a presente demanda não se enquadra nas exceções previstas no art. 324 do Código de Processo Civil. Por sua vez, o art. 330, § 2o, do Código de Processo Civil, dispõe que, "nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito". De uma análise da inicial, assim como dos documentos que a instruem, constato que no que pese a parte autora ter apontado os juros e tarifas que entende como abusivos e ilegais, respectivamente; percebo que deixou a referida parte de quantificar o valor incontroverso do débito. Por todo o exposto, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), especificando o valor incontroverso do débito. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou sobrevindo esta, venham-me os autos conclusos. Demais medidas necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 10 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0730673-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Promoover Produções e EventosB0 - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora pretende a revisão de contrato bancário e atribuiu à causa apenas o valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais). No entanto, o art. 292, II, do CPC estabelece que na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Além disso, intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento. Assim sendo, intime-se a Parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a inicial no sentido de retificar o valor da causa, devendo efetuar a complementação das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe os artigos 320 e 321, do CPC/2015. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió(AL), 10 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
Página 1 de 5
Próxima