Breno Novaes De Amorim
Breno Novaes De Amorim
Número da OAB:
OAB/AL 013058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Novaes De Amorim possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TST, TJSP, TRT19, TJAL
Nome:
BRENO NOVAES DE AMORIM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000300-14.2025.5.19.0007 AUTOR: ANDRE ANTONIO BERTO RÉU: M & W COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66274c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO: M & W COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, parte reclamada, apresentou embargos de declaração aduzindo a ocorrência de erro material. Os embargos são tempestivos e foram subscritos por advogados regularmente constituídos, por isso, conheço-os. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO: DAS RAZÕES DA PARTE EMBARGANTE Inconformada com o que restou assentado na sentença, a parte embargante alega que há omissão na análise da fragilidade da prova quanto à data de admissão, bem como obscuridade quanto à liquidação da condenação, em razão da ausência dos cálculos. Pois bem. Acerca da alegação relativa à suposta fragilidade na análise da da prova da data de admissão, no sentido de que "[...] diante da ausência de prova documental e da imprecisão da prova testemunhal, o reconhecimento do vínculo empregatício desde abril de 2024 seria indevido. Esclareço que uma vez exaurido o ofício jurisdicional na sentença, a rediscussão do mérito da causa é incabível por intermédio do remédio adotado pela embargante. Os embargos de declaração não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo exame. Essa espécie recursal não se presta e modificar o resultado da prestação jurisdicional, sendo sua utilidade apenas de escoimar da sentença de eventuais defeitos técnicos, tornando-a clara para o exato cumprimento do comando decisório. Assim sendo, deixo de acolher os embargos neste tópico. Quanto a alegação de obscuridade em razão de a planilha de liquidação do julgado não ter sido anexado, acolho o inconformismo do embargante. O valor da condenação fixado (R$ 5.779,20) na sentença proferida foi baseado em cálculos que "passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritos", mas que não foram anexados. A ausência dos cálculos que embasaram o valor da condenação compromete o exercício do contraditório e o preparo recursal, pois impede o conhecimento da base de cálculo utilizada. Desta forma, a alegação de obscuridade quanto à liquidação da condenação merece acolhimento, devendo a Secretaria do Juízo promover a anexação da planilha de cálculos de liquidação do decisum. III. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, em conformidade com os termos da fundamentação acima, parte integrante deste, decido ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela parte reclamada. Os cálculos de liquidação foram juntados aos autos. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes, após o que, prossiga-se com a tramitação do presente feito executório. Nada mais. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ANTONIO BERTO
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Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000300-14.2025.5.19.0007 AUTOR: ANDRE ANTONIO BERTO RÉU: M & W COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66274c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO: M & W COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, parte reclamada, apresentou embargos de declaração aduzindo a ocorrência de erro material. Os embargos são tempestivos e foram subscritos por advogados regularmente constituídos, por isso, conheço-os. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO: DAS RAZÕES DA PARTE EMBARGANTE Inconformada com o que restou assentado na sentença, a parte embargante alega que há omissão na análise da fragilidade da prova quanto à data de admissão, bem como obscuridade quanto à liquidação da condenação, em razão da ausência dos cálculos. Pois bem. Acerca da alegação relativa à suposta fragilidade na análise da da prova da data de admissão, no sentido de que "[...] diante da ausência de prova documental e da imprecisão da prova testemunhal, o reconhecimento do vínculo empregatício desde abril de 2024 seria indevido. Esclareço que uma vez exaurido o ofício jurisdicional na sentença, a rediscussão do mérito da causa é incabível por intermédio do remédio adotado pela embargante. Os embargos de declaração não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo exame. Essa espécie recursal não se presta e modificar o resultado da prestação jurisdicional, sendo sua utilidade apenas de escoimar da sentença de eventuais defeitos técnicos, tornando-a clara para o exato cumprimento do comando decisório. Assim sendo, deixo de acolher os embargos neste tópico. Quanto a alegação de obscuridade em razão de a planilha de liquidação do julgado não ter sido anexado, acolho o inconformismo do embargante. O valor da condenação fixado (R$ 5.779,20) na sentença proferida foi baseado em cálculos que "passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritos", mas que não foram anexados. A ausência dos cálculos que embasaram o valor da condenação compromete o exercício do contraditório e o preparo recursal, pois impede o conhecimento da base de cálculo utilizada. Desta forma, a alegação de obscuridade quanto à liquidação da condenação merece acolhimento, devendo a Secretaria do Juízo promover a anexação da planilha de cálculos de liquidação do decisum. III. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, em conformidade com os termos da fundamentação acima, parte integrante deste, decido ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela parte reclamada. Os cálculos de liquidação foram juntados aos autos. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes, após o que, prossiga-se com a tramitação do presente feito executório. Nada mais. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M & W COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL), ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL) - Processo 0701617-12.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Thaynara Preslys Oliveira dos Santos SouzaB0 - B1Wanderson dos Santos SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 03 de novembro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL), ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL) - Processo 0700870-47.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Aline Leite GalvãoB0 - B1Fábio Antônio dos SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade ativa. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000361-29.2021.5.19.0001 AUTOR: CINTHIA MARIA DA SILVA PEREIRA RÉU: TECLIGHT SELECOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b63a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO movida por CINTHIA MARIA DA SILVA PEREIRA em face de TECLIGHT SELECOES LTDA e outros (1), diante da satisfação integral do termo de conciliação firmado, tudo conforme dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Excluo o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA MARIA DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000361-29.2021.5.19.0001 AUTOR: CINTHIA MARIA DA SILVA PEREIRA RÉU: TECLIGHT SELECOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b63a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO movida por CINTHIA MARIA DA SILVA PEREIRA em face de TECLIGHT SELECOES LTDA e outros (1), diante da satisfação integral do termo de conciliação firmado, tudo conforme dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Excluo o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECLIGHT SELECOES LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL), ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL), ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL) - Processo 0700781-76.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Propriedade Fiduciária - AUTOR: B1Wilson Correia da SilvaB0 - B1Luciana Alves Nascimento CorreiaB0 - LISTPASSIV: B1Apta Administração de Condomínios e Serviços Gerais LtdaB0 - Considerando a manifestação das partes em audiência cuja ata consta em página 60, requerendo a produção de prova oral, especificamente testemunhal, bem como a ausência de citação da demandada Horizontes do Litoral - Condomínio Residencial Horizontes do Litoral, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL para o dia 19/08/2025, às 11:00 horas, a ser realizada nas dependências deste 7º Juizado Especial da Capital. As partes e testemunhas deverão comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência do horário aprazado para a sessão instrutória, portando máscara de proteção. A(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer independente de intimação, sendo até 03 (três) testemunhas para cada parte. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ. Cite-se a demandada Horizontes do Litoral - Condomínio Residencial, observando as informações trazidas pela Demandante em fls. 70-72. Horizontes do Litoral, através de Oficial de Justiça, para a audiência presencial designada. Intimações necessárias. Cumpra-se.
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