Juliana Vasconcelos Do Nascimento De Omena
Juliana Vasconcelos Do Nascimento De Omena
Número da OAB:
OAB/AL 013075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Vasconcelos Do Nascimento De Omena possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF5, TJAL, TRT19
Nome:
JULIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO DE OMENA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida nos autos do processo nº 0008607-36.2024.4.05.8002, que julgou procedente o pedido de aposentadoria por idade urbana formulado por MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA. O embargante alega a existência de erro material, obscuridade e omissão na sentença proferida, sustentando que: (1) há erro material ao reconhecer como período de vinculação ao RGPS o lapso temporal de 02/06/1981 a 31/12/2003, quando na verdade a autora exercia o cargo de "Coletor de Lixo Domiciliar" e estava vinculada ao regime próprio de previdência do Município; (2) houve omissão quanto à fundamentação do entendimento de que a embargada esteve vinculada ao RGPS no período de 1981 a 2011; (3) não foi exigida a apresentação de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC); (4) houve omissão quanto à necessidade de indenização prévia para averbação de período em que não havia filiação obrigatória. Requer, ao final, que sejam acolhidos os embargos com efeitos infringentes para julgar improcedentes os pedidos autorais ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para converter o julgamento em diligência, determinando a apresentação de DTC pelo Município. Analisando detidamente os argumentos apresentados pelo embargante, verifico que procedem parcialmente as alegações. Com efeito, da análise do CNIS juntado aos autos, constato que o período de 02/06/1981 a 31/12/2003 aparece registrado como "Coletor de Lixo Domiciliar" junto ao Município, o que sugere tratar-se de vínculo estatutário com o regime próprio de previdência social, e não com o RGPS. A sentença embargada reconheceu como período de contribuição ao RGPS o lapso de 02/06/1981 a 21/01/2001, baseando-se na documentação apresentada que demonstrava vínculos com o Município de Messias. Todavia, não foi devidamente esclarecida a natureza jurídica dessa vinculação, se celetista (vinculada ao RGPS) ou estatutária (vinculada ao RPPS). De fato, há necessidade de melhor esclarecimento sobre a natureza da relação jurídica mantida entre a autora e o Município de Messias no período controvertido, uma vez que a mera existência de vínculo laboral não é suficiente para determinar automaticamente a filiação ao RGPS, podendo tratar-se de cargo público estatutário vinculado ao regime próprio. Ademais, caso se comprove que a autora estava vinculada ao RPPS no período em questão, seria necessária a apresentação de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) emitida pelo ente público para fins de averbação no RGPS, conforme previsto na legislação previdenciária. Diante dessas considerações, reconheço a existência de omissão na sentença proferida quanto ao adequado esclarecimento da natureza jurídica do vínculo mantido pela autora com o Município de Messias no período de 02/06/1981 a 21/01/2001. Por outro lado, verifico que a tutela de urgência concedida na sentença, determinando a imediata implantação do benefício, deve ser suspensa até o adequado esclarecimento da questão, sob pena de eventual pagamento indevido de benefício previdenciário. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para: SUSPENDER os efeitos da tutela de urgência concedida na sentença, determinando que o INSS se abstenha de implantar o benefício até ulterior decisão; INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)/CTC emitida pelo Município de Messias, especificando a natureza jurídica do vínculo mantido no período de 02/06/1981 a 21/01/2001, bem como se houve ou não contribuição previdenciária para o RGPS durante esse período; CONVERTER o julgamento em diligência para aguardar a apresentação da documentação solicitada; Após a apresentação da documentação ou decurso do prazo, INTIME-SE o INSS para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para nova apreciação do mérito dos embargos de declaração. INTIMEM-SE as partes. União dos Palmares/AL, 10 de julho de 2025. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal Substituto - 7ª Vara Federal/SJAL
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Intime-se a autora a informar se aceita o acordo proposto pelo INSS. Prazo: 5 dias. Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0021713-37.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARIA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JULIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO DE OMENA - AL13075 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de comprovante de residência, referente ao endereço descrito na petição inicial, em nome da parte autora, ou de pessoa cujo vínculo com a parte autora esteja devidamente comprovado nos autos, ou ainda declaração, nos moldes da Lei Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. - ausência de ato impugnado/carta de indeferimento administrativo fundamentado fornecida pelo INSS correspondente ao benefício requerido (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez) que demonstre claramente o seu interesse processual, evidenciando se houve efetivamente o indeferimento do benefício. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0023300-94.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO THOMPSON VASCONCELOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO DE OMENA - AL13075 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002835-92.2024.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO DE OMENA - AL13075 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da(s) RPV(s) expedida(s) nestes autos, a(s) qual(is) será(ão) enviada(s) ao TRF 5ª Região, caso nenhuma irregularidade seja arguida, tudo nos termos do Art. 87, item 27, do provimento n° 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008607-36.2024.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO DE OMENA - AL13075 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar sobre os EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pela parte CONTRÁRIA. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
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