Marcella Beltrao Bentes
Marcella Beltrao Bentes
Número da OAB:
OAB/AL 013089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcella Beltrao Bentes possui 147 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT19, TST, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRT19, TST, TJAL
Nome:
MARCELLA BELTRAO BENTES
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (80)
AGRAVO DE PETIçãO (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000202-49.2022.5.19.0002 distribuído para Primeira Turma - Gab Des João Leite na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300076000000007869248?instancia=2
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Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000202-49.2022.5.19.0002 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Jasiel Ivo na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300076000000007869248?instancia=2
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Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000152-34.2024.5.19.0008 EXEQUENTE: ABEL SOUZA CANDIDO EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9bbde0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Face ao exposto, e com base na fundamentação supra que passa a fazer parte integrante desta decisão, conheço dos Embargos de Declaração apresentados pela COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos supra. Intimem-se as partes. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
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Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7f016a6. Intimado(s) / Citado(s) - M.S.D.S.P.
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Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7f016a6. Intimado(s) / Citado(s) - C.A.D.R.H.E.P.
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Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001203-38.2023.5.19.0001 EXEQUENTE: CLOVIS LIMA EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8c122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço a coisa julgada formada e extingo sem resolução de mérito (art.485, V, do CPC) a ação individual de cumprimento da sentença relativa ao processo nºnº0257000-70.1990.5.19.0001 proposta por CLOVIS LIMA em face de COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS e ESTADO DE ALAGOAS para reconhecer a quitação da dívida exequenda por força do termo de conciliação firmado pela trabalhadora exequente nos autos do processo nº2149/1988 que tramitou na 2ª JCJ de Maceió. No que se refere aos honorários periciais contábeis, considerando-se que inegavelmente o perito executou seu encargo e que a parte exequente omitiu a informação quanto ao acordo firmado no processo nº2149/1988, não estando demonstra qualquer situação nos autos que enseje a concessão da justiça gratuita, atribuo-lhe o encargo quanto ao pagamento dos honorários periciais, que de logo fixo em R$2.000,00 (dois mil reais). Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para pagamento da despesa processual e, realizada sua quitação, libere-se ao perito, arquivando-se o feito, por fim. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS LIMA
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Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001203-38.2023.5.19.0001 EXEQUENTE: CLOVIS LIMA EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8c122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço a coisa julgada formada e extingo sem resolução de mérito (art.485, V, do CPC) a ação individual de cumprimento da sentença relativa ao processo nºnº0257000-70.1990.5.19.0001 proposta por CLOVIS LIMA em face de COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS e ESTADO DE ALAGOAS para reconhecer a quitação da dívida exequenda por força do termo de conciliação firmado pela trabalhadora exequente nos autos do processo nº2149/1988 que tramitou na 2ª JCJ de Maceió. No que se refere aos honorários periciais contábeis, considerando-se que inegavelmente o perito executou seu encargo e que a parte exequente omitiu a informação quanto ao acordo firmado no processo nº2149/1988, não estando demonstra qualquer situação nos autos que enseje a concessão da justiça gratuita, atribuo-lhe o encargo quanto ao pagamento dos honorários periciais, que de logo fixo em R$2.000,00 (dois mil reais). Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para pagamento da despesa processual e, realizada sua quitação, libere-se ao perito, arquivando-se o feito, por fim. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS