Mônica Michele De Gusmão
Mônica Michele De Gusmão
Número da OAB:
OAB/AL 013099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mônica Michele De Gusmão possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJAL, TRT19
Nome:
MÔNICA MICHELE DE GUSMÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÔNICA MICHELE DE GUSMÃO (OAB 13099/AL) - Processo 0726785-89.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - AUTORA: B1Ana Paula Apolônio da SilvaB0 - Autos nº: 0726785-89.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ana Paula Apolônio da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 399/403, a qual determinou a implantação da progressão na carreira da parte autora em conformidade com o pedido da Exordial. Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, o réu vem se negando a cumpri-la. Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 536 que, No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Diante disso, prevê, em seu § 1º, que (...) o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa (...). No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial. Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência. Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo. Ademais, providencie a secretaria o translado das fls. 415/417 dos autos principais para este sequencial 01, uma vez que versam sobre o mesmo objeto. Publico. Intime-se. Maceió , 04 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: MÔNICA MICHELE DE GUSMÃO (OAB 13099/AL) - Processo 0726765-98.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTORA: B1Luiza da Rocha Monteiro CasadoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0726765-98.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Luiza da Rocha Monteiro Casado Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 423/431, a qual determinou a implantação da progressão na carreira da parte autora em conformidade com o pedido da Exordial. Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, o réu vem se negando a cumpri-la. Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 536 que, No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Diante disso, prevê, em seu § 1º, que (...) o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa (...). No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial. Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência. Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo. Publico. Intime-se. Maceió , 03 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto Borges Silva (OAB 4866/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL), Mônica Michele de Gusmão (OAB 13099/AL) Processo 0701643-93.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JAVAN BARBOSA FONTES - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0701643-93.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: JAVAN BARBOSA FONTES Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pelo autor (fl. 150), conforme determina o art. 485, § 4º do CPC. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos em conclusão. Maceió(AL), 26 de maio de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alberto Carvalho Agra Neto (OAB 4835/AL), Mônica Michele de Gusmão (OAB 13099/AL), Valerita Nathalia Gama Cavalcante (OAB 15667/AL) Processo 0711220-85.2021.8.02.0001 - Inventário - Invte: Warner Rodrigues de Oliveira, Wellington Rodrigues de Oliveira, Jane Cleide dos Santos, Rosimene Sotero da Silva, Maria Cecília Gouveia Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mônica Michele de Gusmão (OAB 13099/AL), Valerita Nathalia Gama Cavalcante (OAB 15667/AL) Processo 0761899-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria Amélia da Silva - DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo concedido para manifestação das partes. Maceió(AL), 25 de abril de 2025. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mônica Michele de Gusmão (OAB 13099/AL), Valerita Nathalia Gama Cavalcante (OAB 15667/AL) Processo 0761899-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria Amélia da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de juntada fls. 36/38, abro vista dos autos à parte autora, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto Borges Silva (OAB 4866/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL), Mônica Michele de Gusmão (OAB 13099/AL) Processo 0701643-93.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JAVAN BARBOSA FONTES - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0701643-93.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: JAVAN BARBOSA FONTES Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 142. Maceió(AL), 22 de abril de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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