Yasmim Maria Alves Da Silva

Yasmim Maria Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/AL 013280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmim Maria Alves Da Silva possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJPE, TJSP, TRT19, TJAL, STJ
Nome: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO INTERNO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: LUIS THIAGO LEÃO AMORIM (OAB 13631/AL), ADV: TIAGO RANIERI BEZERRA SANTOS (OAB 13538/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL) - Processo 0709781-44.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Cláudio dos SantosB0 - RÉU: B1Gazeta de Alagoas LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
  3. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2898978/AL (2025/0114072-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : FRANCISCO LOPES DOS SANTOS ADVOGADOS : MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649 ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010 BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL - AL012775 YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280 AGRAVADO : ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO : SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL005886 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700109-60.2023.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Melyssa Vitória Messias Lima - 'Agravo Interno Cível n.º 0700109-60.2023.8.02.0090/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE). Agravado : Melyssa Vitória Messias Lima. Advogada : Yasmim Maria Alves da Silva (13280/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793. Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral. De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos. No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3). Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática. Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3). Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP). Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fls. 3/4). Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II). Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4). Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 11/18, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Yasmim Maria Alves da Silva (OAB: 13280/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0708955-42.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cicero Damiao da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0708955-42.2023.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE). Agravado : Cicero Damiao da Silva. Advogada : Yasmim Maria Alves da Silva (13280/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793. Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4). Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4). Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5). Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10). Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo. Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 15/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Yasmim Maria Alves da Silva (OAB: 13280/AL)
  6. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2898978/AL (2025/0114072-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FRANCISCO LOPES DOS SANTOS ADVOGADOS : MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649 ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010 BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL - AL012775 YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280 AGRAVADO : ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO : SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL005886 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL) - Processo 0700198-40.2017.8.02.0043 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Jean Fabio dos SantosB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, diante da comprovação de desbloqueio retro, passo a INTIMAR as partes para requerem o que entenderm de direito, no prazo de 10 dias. Delmiro Gouveia, 22 de julho de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS (OAB 3386/AL) - Processo 0700790-41.2018.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Impostos - EMBARGANTE: B1Reginaldo José Florêncio SilvaB0 - Autos n° 0700790-41.2018.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Impostos Embargante: Reginaldo José Florêncio Silva Embargado: Fazenda Pública Estadual Em Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 2º, §2º da Resolução nº 21 de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da regularidade formal do preenchimento e completude do Ofício Requisitório de Precatório de fls. 483-485. Palmeira dos Índios, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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