Rostand Inácio Dos Santos

Rostand Inácio Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 013323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rostand Inácio Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2021, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJAL
Nome: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0709795-38.2012.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Embargada: PAULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. contra o acórdão de págs. 280/285, desta mesma relatoria, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO A MENOR. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto por Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por Pauliana Maria da Conceição Silva, condenando a ré ao pagamento de indenização complementar por seguro DPVAT no valor de R$ 7.087,50, com juros de mora e correção monetária, além do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) verificar se a presente demanda está acobertada pela coisa julgada em razão de suposto processo anterior; b) analisar a legalidade da fixação dos honorários advocatícios diante da alegação de sucumbência mínima da seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de coisa julgada não merece acolhimento, pois a parte apelante não apresentou prova idônea que permitisse a verificação do conteúdo da ação anterior apontada como prejudicial, processada em outra unidade da federação, inviabilizando a aferição da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. 4. O pedido formulado na exordial foi julgado procedente em quase sua integralidade, tendo a parte autora requerido o pagamento de diferença no valor de R$ 11.137,50, sendo a ré condenada ao pagamento de R$ 7.087,50, valor compatível com a indenização devida considerando os critérios legais de cálculo. Não se constata sucumbência mínima ou parcial que justifique a distribuição de honorários nos moldes do art. 86 do CPC. 5. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da condenação está em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, não havendo motivo para reforma da sentença nesse ponto. Considerando o desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários recursais para 11% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, e da jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ). IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 86; CTN, art. 161, § 1º. Nas suas razões de págs. 1/9, a parte embargante aduz, em síntese, o seguinte: a) a seguradora ora recorrente vem ressaltar erro material, uma vez que não foi descartada a ocorrência da Coisa Julgada Material, eis que para o sinistro narrado nesta demanda consta ação indenizatória proposta pela mesma parte autora, com idêntica causa de pedir e pedidos. referida demanda tramitou perante o Juízo da 11ª Vara da Comarca de Natal/RN e foi autuada sob o nº 0114387-13.2011.8.20.0001, nos autos dessa ação indenizatória, ocorreu a formação de coisa julgada; b) que não pode prosperar a condenação nos moldes da decisão de piso em razão do fato de que já houve na via Administrativa pagamento no montante de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), esclarecendo-se que só foi possível acostar o comprovante do depósito realizado nesta ocasião, pois somente agora foi resgatado o referido comprovante pela instituição bancária, reconhecendo que cabe ao autor a título de indenização, apenas uma diferença no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). Requereu, ao final, que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos, no sentido de serem sanadas os vícios apontados. Decurso do prazo sem contrarrazões (págs. 88). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Rostand Inácio dos Santos (OAB: 13323/AL) - Valtemeire Gomes da Silva (OAB: 10411/AL) - Rosiane Maria da Conceição
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ OLIVEIRA FILHO (OAB 3333/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: AMANDA SILVA (OAB 13686/AL) - Processo 0700244-41.2016.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Maria Silvana dos SantosB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DESPACHO Inicialmente, evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", conforme já determinado no despacho de fl. 328. Intime-se o causídico subscritor da petição de fl. 216 para que se manifeste sobre os cálculos da Contadoria Judicial (fl. 242) e para que informe se concorda com a divisão realizada pela parte exequente às fls. 249/250 e com a informação prestada pela ré às fls. 247/248 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. Major Izidoro(AL), data da assinatura eletrônica. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
  4. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: TATIANE BEZERRA CAMPOS (OAB 42610/PE), ADV: GIULIANO GARCIA SOUZA (OAB 14000/AL), ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0700853-42.2016.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Jenilsa Tenorio da SilvaB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - Inicialmente, ante o aceite do perito (fl. 139), intime-se a parte ré, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do valor dos honorários periciais determinados pela Decisão de fls. 84/85. Com o depósito do valor, expeça-se alvará em favor do perito no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado na supracitada Decisão, qual seja, R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Após a expedição do alvará, intime-se o perito para informar a data e local para realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Doutra banda, intime-se a parte autora e a parte ré para, querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, cumpram-se os demais comandos da Decisão de fls. 92/94. Providências Necessárias.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA ACIOLI DE MELO (OAB 16671/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0733416-20.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Sérgio Henrique de Lima LeandroB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - Autos n° 0733416-20.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sérgio Henrique de Lima Leandro Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. DESPACHO Expeça-se alvará, conforme requerido às fls. 389, após, arquivem-se os presentes autos. Maceió(AL), 21 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0702465-03.2018.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Hamilton Alexandre da Silva - Apelado: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Apelante: Elizene Maria da Silva - Apelante: Adriana Maria da Silva - Apelante: Eliene Alexandre da Silva - Apelante: Arlete Maria da Silva - Apelante: Abenes Alexandre da Silva - Apelante: Deiliane Maria da Silva - Apelante: Eliete Maria da Conceição - Apelante: Arlene Maria da Silva Carneiro Lopes, - Apelante: Deise Maria da Silva - Apelante: Andréa Lindiane da Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0702465-03.2018.8.02.0058 Agravante : Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.. Advogado : Rostand Inácio dos Santos (OAB: 13323/AL). Agravado : Abenes Alexandre da Silva. Agravada : Deise Maria da Silva. Agravada : Arlene Maria da Silva Carneiro Lopes,. Agravada : Eliete Maria da Conceição. Agravado : Deiliane Maria da Silva. Agravada : Andréa Lindiane da Silva. Agravada : Arlete Maria da Silva. Agravada : Eliene Alexandre da Silva. Agravada : Adriana Maria da Silva. Agravada : Elizene Maria da Silva. Agravado : Hamilton Alexandre da Silva. Advogados : Phellipe Gomes de França (OAB: 12579/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Kenya Milanês Florencio Borba Ataide (OAB: 17664/AL) - Phellipe Gomes de França (OAB: 12579/AL) - Rostand Inácio dos Santos (OAB: 13323/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: ROSINEIDE FERREIRA LEÃO (OAB 7543/AL), ADV: ANNE PATRÍCIA LEÃO SARMENTO (OAB 8053/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0701779-45.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: B1Eduardo Honório PereiraB0 - EXECUTADO: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DESPACHO Diante da manifestação do executado à fl. 318 determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos. Após manifestação ou decorrido o prazo para tanto venham-me os autos conclusos para decisão acerca da liberação dos valores incontroversos, bem como acerca da necessidade de realização de novos cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 17 de julho de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HUGO RIBEIRO DE MACEDO (OAB 13330/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0709331-72.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Vanderley dos SantosB0 - RÉU: B1Gente Seguradora S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, intimo as partes, nas pessoas de seus advogados e representantes, pelo DJE, para comparecerem à Perícia agendada para o dia 22/08/2025, a partir das 9 horas, por ordem de chegada, a ser realizada no Setor Médico do Fórum de Justiça Desembargador Jairon Maia Fernandes, com endereço na Avenida Jucá Sampaio, nº 206, Barro Duro, pela perito Dr. Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, CRM/AL 7435.
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