Carlos Alberto José Pontes De Oliveira
Carlos Alberto José Pontes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AL 013407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto José Pontes De Oliveira possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando em TJAL, TRT4, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJAL, TRT4, STJ, TRT19
Nome:
CARLOS ALBERTO JOSÉ PONTES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2987332/AL (2025/0254593-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS : VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS - AL006128 RODRIGO DE SA QUEIROGA - MA019557 AGRAVADO : JOSEFA MEDEIROS SOUZA ADVOGADOS : ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO - AL014967 CARLOS ALBERTO JOSÉ PONTES DE OLIVEIRA - AL013407 Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
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Tribunal: TRT4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020160-14.2022.5.04.0204 REQUERENTE: JOAO ANDRE CHAVASCO NAZIAZENO REQUERIDO: ENGEP GEOLOGIA E PERFURACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa5c58 proferido nos autos. Em complemento à decisão ID d1c26fc, dê-se vista às rés da petição d autor de ID 0cddd82 e documento de ID d4956ae (matrícula 5358 do Registro de Imóveis de Uruguaiana). pm CANOAS/RS, 16 de julho de 2025. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANDRE CHAVASCO NAZIAZENO
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Tribunal: TRT4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020160-14.2022.5.04.0204 REQUERENTE: JOAO ANDRE CHAVASCO NAZIAZENO REQUERIDO: ENGEP GEOLOGIA E PERFURACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa5c58 proferido nos autos. Em complemento à decisão ID d1c26fc, dê-se vista às rés da petição d autor de ID 0cddd82 e documento de ID d4956ae (matrícula 5358 do Registro de Imóveis de Uruguaiana). pm CANOAS/RS, 16 de julho de 2025. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME - ENGEP GEOLOGIA E PERFURACOES LTDA - ME - HIDROBRASIL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020160-14.2022.5.04.0204 REQUERENTE: JOAO ANDRE CHAVASCO NAZIAZENO REQUERIDO: ENGEP GEOLOGIA E PERFURACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c26fc proferida nos autos. PETIÇÃO ID 9348c7e Vem o reclamante aos autos "requerer a retificação da carta de adjudicação, constando o correto número da matrícula do imóvel, a qual é nº 5368, como consta no ID a149a75, de 26.01.2024, processo nº 0020160-14.2022.5.04.0204, onde foi celebrado o acordo da dação em pagamento" e não 5358 como constou na Carta de Adjudicação. Na mesma oportunidade, o autor junta cópia da matrícula nº 5368 do Registro de imóveis de Uruguaiana (Id 9d9c6aa), onde consta como proprietário, da fração ideal de 30.000,00m², o Sr. Lucas Niedzulka Verçosa, bem como nota de impugnação do Registro de imóveis (Id e672a2f). REGISTROS a) O documento referido pelo autor em sua manifestação, juntado sob ID a149a75, se trata de cópia de petição de acordo firmado por escrito pelas partes, onde fica consignada a "dação em pagamento consistente na fração correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula R-4-5368, do Registro de Imóveis de Uruguaiana, ou seja, 15.000,00m², dentro da área maior, conforme inclusa certidão imobiliária e croqui, com as benfeitorias existentes". b) No mesmo ato, é juntado documento emitido pelo Incra (Id c37435c), o qual refere o imóvel matrícula "R-4-5358", o código Incra nº 9500929782211, e como proprietário o Sr. Lucas Niedzulka Verçosa. c) Na audiência conciliatória (Id 286ecc9), quando presentes os procuradores do autor e das acordantes, HIDROBRASIL LTDA - EPP e GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME, houve a homologação do acordo, nos seguintes termos: "Conciliação: Os reclamados ENGEP GEOLOGIA E PERFURAÇÕES LTDA - ME, HIDROBRASIL LTDA - EPP, GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME e o terceiro interessado LUCAS NIEDZULKA VERÇOSA pagarão à parte autora a importância líquida de R$ 350.000,00, mediante dação em pagamento de 50% do bem imóvel registrado sob matrícula R-4-5358, Código INCRA/SNCR: 9500929782211, Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS, nos termos da petição de ID. a149a75. Ainda, como parte integrante do acordo, os reclamados pagarão ao procurador da parte autora a importância de R$ 140.000,00." DECIDO Considerando os apontamentos supra, intimem-se as reclamadas acordantes, ENGEP GEOLOGIA E PERFURAÇÕES LTDA - ME, HIDROBRASIL LTDA - EPP e GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME, acerca do inteiro teor da presente decisão para que se manifestem expressamente sobre o pedido do autor. jz CANOAS/RS, 11 de julho de 2025. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANDRE CHAVASCO NAZIAZENO
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Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020160-14.2022.5.04.0204 REQUERENTE: JOAO ANDRE CHAVASCO NAZIAZENO REQUERIDO: ENGEP GEOLOGIA E PERFURACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c26fc proferida nos autos. PETIÇÃO ID 9348c7e Vem o reclamante aos autos "requerer a retificação da carta de adjudicação, constando o correto número da matrícula do imóvel, a qual é nº 5368, como consta no ID a149a75, de 26.01.2024, processo nº 0020160-14.2022.5.04.0204, onde foi celebrado o acordo da dação em pagamento" e não 5358 como constou na Carta de Adjudicação. Na mesma oportunidade, o autor junta cópia da matrícula nº 5368 do Registro de imóveis de Uruguaiana (Id 9d9c6aa), onde consta como proprietário, da fração ideal de 30.000,00m², o Sr. Lucas Niedzulka Verçosa, bem como nota de impugnação do Registro de imóveis (Id e672a2f). REGISTROS a) O documento referido pelo autor em sua manifestação, juntado sob ID a149a75, se trata de cópia de petição de acordo firmado por escrito pelas partes, onde fica consignada a "dação em pagamento consistente na fração correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula R-4-5368, do Registro de Imóveis de Uruguaiana, ou seja, 15.000,00m², dentro da área maior, conforme inclusa certidão imobiliária e croqui, com as benfeitorias existentes". b) No mesmo ato, é juntado documento emitido pelo Incra (Id c37435c), o qual refere o imóvel matrícula "R-4-5358", o código Incra nº 9500929782211, e como proprietário o Sr. Lucas Niedzulka Verçosa. c) Na audiência conciliatória (Id 286ecc9), quando presentes os procuradores do autor e das acordantes, HIDROBRASIL LTDA - EPP e GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME, houve a homologação do acordo, nos seguintes termos: "Conciliação: Os reclamados ENGEP GEOLOGIA E PERFURAÇÕES LTDA - ME, HIDROBRASIL LTDA - EPP, GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME e o terceiro interessado LUCAS NIEDZULKA VERÇOSA pagarão à parte autora a importância líquida de R$ 350.000,00, mediante dação em pagamento de 50% do bem imóvel registrado sob matrícula R-4-5358, Código INCRA/SNCR: 9500929782211, Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS, nos termos da petição de ID. a149a75. Ainda, como parte integrante do acordo, os reclamados pagarão ao procurador da parte autora a importância de R$ 140.000,00." DECIDO Considerando os apontamentos supra, intimem-se as reclamadas acordantes, ENGEP GEOLOGIA E PERFURAÇÕES LTDA - ME, HIDROBRASIL LTDA - EPP e GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME, acerca do inteiro teor da presente decisão para que se manifestem expressamente sobre o pedido do autor. jz CANOAS/RS, 11 de julho de 2025. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME - ENGEP GEOLOGIA E PERFURACOES LTDA - ME - HIDROBRASIL LTDA - EPP
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700156-77.2021.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Apelada: Josefa Medeiros Souza - '''Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700156-77.2021.8.02.0066 Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi. Advogado: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB: 19557A/MA). Advogada: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL). Agravada: Josefa Medeiros Souza. Advogado: Ana Mirele de Nazaré Araújo (OAB: 14967/AL). Advogado: Carlos Alberto José Pontes de Oliveira (OAB: 13407/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB: 19557A/MA) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Carlos Alberto José Pontes de Oliveira (OAB: 13407/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700156-77.2021.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Apelada: Josefa Medeiros Souza - '''Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700156-77.2021.8.02.0066 Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi. Advogado: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB: 19557A/MA). Advogada: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL). Agravada: Josefa Medeiros Souza. Advogado: Ana Mirele de Nazaré Araújo (OAB: 14967/AL). Advogado: Carlos Alberto José Pontes de Oliveira (OAB: 13407/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB: 19557A/MA) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Carlos Alberto José Pontes de Oliveira (OAB: 13407/AL)
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