Dayane Emanuelle Dos Santos Silva
Dayane Emanuelle Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/AL 013490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayane Emanuelle Dos Santos Silva possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJAL, TRT19, TRF5, TJRS
Nome:
DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL), ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo 0706426-44.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Christiane Florentino de OliveiraB0 - LITSPASSIV: B1Thiago Enoque Roberto da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente. Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca. Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência. Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online)AR
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DANTAS ALMEIDA E SILVA (OAB 15557/AL), ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL) - Processo 0700215-89.2019.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Quitéria Maria de LimaB0 - RÉU: B1Sidvan FariasB0 - Considerando a manifestação de fl. 173 da parte exequente: 1) Efetue-se o desbloqueio do valor irrisório via SISBAJUD. 2) Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC). Cumpra-se. Junqueiro , 26 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0737174-02.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Gilson da Silva Lima - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação sob nº 0737174-02.2022.8.02.0001 à epígrafe, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na conformidade da certidão da ata de julgamento, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Apelação; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida. Ao fazê-lo, condenar a parte Apelante ao pagamento de honorários recursais, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais para 11% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB: 19344/AL) - Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB: 13490/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0737174-02.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Gilson da Silva Lima - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº. /2025. À Secretaria para que certifique se houve o trânsito em julgado do acórdão de págs. 217-229, do autos. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Certifique-se. Local, data e assinatura lançados digitalmente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB: 19344/AL) - Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB: 13490/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL) - Processo 0704716-81.2024.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - RÉU: B1E.F.S.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ ITAMAR BEZERRA PEREIRA (OAB 7720/AL), ADV: MARCELO PEREIRA SILVA (OAB 14829/AL), ADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL) - Processo 0000288-46.2021.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTOR: B1Maria Mércia do SantosB0 - RÉU: B1Município de Girau do PoncianoB0 - No caso dos autos, a parte ré impugnou à execução e informou o valor que entendia como devido. A parte autora, por sua vez, concordou com os valores apresentados pela ré, restando a este Juízo, portanto, a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos apresentados às fls. 359/363. Dando continuidade, este caso em concreto atrai a incidência do disposto no art. 535 do CPC, supracitado, e da Resolução nº 17/2020 do Tribunal de Justiça de Alagoas: Art. 55. A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. § 1º Do ofício constarão os dados indicados no art. 7º desta Resolução, no que couber. § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora. Sendo assim, expeça-se a requisição de pequeno valor RPV ao Município de Girau do Ponciano/AL, por meio de seu representante judicial/Procurador (art. 75, inciso III, do CPC), para o pagamento dos seguintes valores à parte autora e ao advogado: a) Maria Mércia dos Santos, autora, a RPV será no valor de R$ 5.278,51, valor este que não excede o máximo do teto do regime geral da previdência de 2025; b) ao advogado da autora, Dra. Dayane Emanuelle dos Santos Silva, OAB/AL nº 13.490, a RPV será no valor de R$ 580,64, as quais devem ser realizadas no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da exequente (art. 535, §3º, II, CPC). Aguarde-se a realização do pagamento e, findo o prazo, dê-se vista dos autos ao exequente para que, em cinco dias, se pronuncie acerca da satisfação ou não da obrigação, ficando assentado, deste já, que o seu silêncio será interpretado como confirmação do pagamento (arts. 513 e 924, II, CPC). Após, venham-me conclusos os autos. Providências necessárias e intimações devidas.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL) - Processo 0706702-36.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maria Zita da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, 24 de julho de 2025. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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