Antonio Manoel Da Silva Junior
Antonio Manoel Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/AL 013492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Manoel Da Silva Junior possui 153 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRT6, TST, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT6, TST, TJAL, TJPE
Nome:
ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (114)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR (OAB 13492/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: RICARDO ANIZIO FERREIRA DE SÁ (OAB 7346B/AL), ADV: PAULO DA ROCHA JESUINO (OAB 5085/AL), ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL), ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574CE/AL), ADV: BRUNO SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE (OAB 12702/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0726342-51.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Thiago Carvalho RodriguesB0 - B1José Bruno Ferreira da SilvaB0 - B1Elias da Rocha SantosB0 - B1Samuel Teodosio dos SantosB0 e outros - Em vistas da comunicação de decisão, por parte do Tribunal de Justiça de Alagoas, que indeferiu a Revisão Criminal proposta por José Bruno Ferreira da Silva, verificamos que não há o cumprimento da ordem de expedição de mandado de prisão em face do sentenciado. Desse modo, cumpra-se a decisão, às fls. 1916/1917, expedindo-se o mandado de prisão decorrente de sentença com trânsito em julgado em relação ao condenado JOSÉ BRUNO FERREIRA DA SILVA. Após a captura do sentenciado, expeça-se a guia definitiva para cumprimento da pena e encaminhe-se à 16ª Vara de Execução Penal. Arquivem-se temporariamente os presentes autos até que sobrevenham novas informações acerca do cumprimento dos mandados expedidos. Cumpra-se. Maceió, datado e assinado digitalmente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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Tribunal: TRT6 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000128-90.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: MARILIA GABRIELLA CARNEIRO GALVAO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989c689 proferido nos autos. Notifique-se o(a) Reclamante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte Reclamada. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. PALMARES/PE, 24 de julho de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA GABRIELLA CARNEIRO GALVAO
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Tribunal: TRT6 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000182-56.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266678f proferido nos autos. Notifique-se o(a) Reclamante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Exceção de Pré-executividade oposta pela parte Reclamada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. PALMARES/PE, 24 de julho de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DA SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000217-16.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: SILEIDE PATRICIA SILVA DE PAULA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) CITAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) Vara Única do Trabalho de Palmares/PE, fica citado(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO II, através de seu(s) advogado(s) para PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, no montante de R$ 36.204,57, atualizado até 13/05/2025, no prazo de 48 horas. O valor da dívida está detalhado no processo. Se você já fez depósitos para recursos (depósitos recursais) neste processo, pode usá-los como parte da garantia da dívida. Não é necessário fazer um pedido formal para que esses depósitos virem penhora, conforme o Art. 899, § 1º da CLT. Só precisará completar o valor da garantia, se o que já foi depositado não for suficiente. DADO E PASSADO nesta cidade de PALMARES/PE, em 23/07/2025. Documento emitido por PAULO HENRIQUE LOUREIRO PINHEIRO, de ordem do(a) Juiz(a). PALMARES/PE, 23 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE LOUREIRO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000157-43.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: DORALICE ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fa3d2 proferido nos autos. Notifique-se o(a) Reclamante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Exceção de Pré-executividade oposta pela parte Reclamada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. PALMARES/PE, 23 de julho de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORALICE ALEXANDRE DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000187-78.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: EDILSON MARIANO DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a411dc7 proferida nos autos. I - Homologo os cálculos sob ID e9527ef (10/06/2025), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que refletem os títulos deferidos no condeno. II - Ato contínuo, considerando que o crédito exequendo é numericamente superior aos valores do depósito recursal constante nos autos e em observância a parte final do art. 899, §1º da CLT, bem como o art. 66, I, do Provimento nº 02/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), libere-se o depósito recursal em favor do autor e do seu patrono, com o devido rateio, a ser feito pela Contadoria do Juízo. Para tanto, notifique-se o Reclamante para apresentar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a confecção de alvará de transferência dos valores existentes nos autos. Saliento ao Autor que sua inércia ensejará a expedição de alvará na modalidade de saque ao beneficiário, onde a parte deverá se dirigir à agência bancária competente e realizar o saque do valor. Esclareço, ainda, que se o alvará for expedido nessa modalidade e os dados bancários forem apresentados posteriormente, não será cancelado o alvará já emitido, tendo em vista a mora do Autor em cumprir determinação que lhe beneficia. III - Liberados os valores, atualize-se a dívida remanescente, inicie-se a execução e CITE-SE o executado, para que, no prazo de 48 horas, pague ou indique bens que garantam a execução, sob pena de penhora. IV - Caso haja o pagamento da execução, quando passado o prazo dos Embargos à Execução ou na hipótese de ter havido expressa menção à renúncia a este direito, libere-se aos credores e, na hipótese de inexistirem pendências, arquivem-se os autos. V - Inerte o executado, consulte-se ao SISBAJUD. Caso o bloqueio seja positivo a parte dele deverá ser notificada, inclusive por edital, caso esteja em local incerto e não sabido, e, quando escoado o prazo para oposição de Embargos à Execução com inércia da executada, deverá ser transferido o valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo, bem como haver o rateio e pagamento a quem de direito, além de, posteriormente, arquivamento do feito, se inexistirem pendências. VI - Infrutífera a consulta, ou parcialmente frutífera, após liberação dos valores, prossiga-se na execução, a ser efetivada pelos sistemas judiciais disponíveis nesta unidade jurisdicional, observando-se o ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT No 02/2024 e as recomendações que seguem: a) depois de decorridos o prazo de 45(quarenta e cinco) dias da citação, sem que a executada pague ou garanta a execução e considerando o disposto no art. 642-A da CLT e na Resolução Administrativa n.º 1470/2011 do TST, observe-se a necessidade de inclusão no BNDT. b) consulte-se o RENAJUD/DETRAN para aferir a existência de veículos na esfera patrimonial dos executados: Havendo bens de propriedade atual, com situação normal e sem restrição à venda (alienação fiduciária/reserva de domínio), registre-se o gravame (circulação), observando aqueles com valor suficiente para garantir a execução e, após, expeça-se mandado de penhora, caso o endereço da executada seja conhecido nos autos. Aqui também dever ser observado o teor do art. 10, inciso I do Ato Conjunto TRT6 -GP CRT n. 21/2023, que disciplina que os veículos que são passíveis de penhora são aqueles com até 15 anos de fabricação, exceto quando houver indícios de se tratar de veículo de colecionador(a) ou de que o bem possua valor útil para garantia da execução. c) a pesquisa para verificação de existência de bem imóvel de titularidade das executadas, deverá ser precedida da indisponibilidade bens e, caso efetiva a referida medida, procedida a penhora do respectivo bem através do sistema de penhora on line, daquela dando ciência ao executado e expedindo-se o respectivo mandado/carta precatória para fins constatação e expropriação do bem penhorado. VII – Infrutíferas as pesquisas nos sistemas judiciais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução. VIII - Inerte, sobrestem-se os autos com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)". IX - Após o prazo prescricional de 2 anos, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC e art. 11-A, da CLT, ocorrendo o arquivamento definitivo do processo. PALMARES/PE, 23 de julho de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000187-78.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: EDILSON MARIANO DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a411dc7 proferida nos autos. I - Homologo os cálculos sob ID e9527ef (10/06/2025), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que refletem os títulos deferidos no condeno. II - Ato contínuo, considerando que o crédito exequendo é numericamente superior aos valores do depósito recursal constante nos autos e em observância a parte final do art. 899, §1º da CLT, bem como o art. 66, I, do Provimento nº 02/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), libere-se o depósito recursal em favor do autor e do seu patrono, com o devido rateio, a ser feito pela Contadoria do Juízo. Para tanto, notifique-se o Reclamante para apresentar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a confecção de alvará de transferência dos valores existentes nos autos. Saliento ao Autor que sua inércia ensejará a expedição de alvará na modalidade de saque ao beneficiário, onde a parte deverá se dirigir à agência bancária competente e realizar o saque do valor. Esclareço, ainda, que se o alvará for expedido nessa modalidade e os dados bancários forem apresentados posteriormente, não será cancelado o alvará já emitido, tendo em vista a mora do Autor em cumprir determinação que lhe beneficia. III - Liberados os valores, atualize-se a dívida remanescente, inicie-se a execução e CITE-SE o executado, para que, no prazo de 48 horas, pague ou indique bens que garantam a execução, sob pena de penhora. IV - Caso haja o pagamento da execução, quando passado o prazo dos Embargos à Execução ou na hipótese de ter havido expressa menção à renúncia a este direito, libere-se aos credores e, na hipótese de inexistirem pendências, arquivem-se os autos. V - Inerte o executado, consulte-se ao SISBAJUD. Caso o bloqueio seja positivo a parte dele deverá ser notificada, inclusive por edital, caso esteja em local incerto e não sabido, e, quando escoado o prazo para oposição de Embargos à Execução com inércia da executada, deverá ser transferido o valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo, bem como haver o rateio e pagamento a quem de direito, além de, posteriormente, arquivamento do feito, se inexistirem pendências. VI - Infrutífera a consulta, ou parcialmente frutífera, após liberação dos valores, prossiga-se na execução, a ser efetivada pelos sistemas judiciais disponíveis nesta unidade jurisdicional, observando-se o ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT No 02/2024 e as recomendações que seguem: a) depois de decorridos o prazo de 45(quarenta e cinco) dias da citação, sem que a executada pague ou garanta a execução e considerando o disposto no art. 642-A da CLT e na Resolução Administrativa n.º 1470/2011 do TST, observe-se a necessidade de inclusão no BNDT. b) consulte-se o RENAJUD/DETRAN para aferir a existência de veículos na esfera patrimonial dos executados: Havendo bens de propriedade atual, com situação normal e sem restrição à venda (alienação fiduciária/reserva de domínio), registre-se o gravame (circulação), observando aqueles com valor suficiente para garantir a execução e, após, expeça-se mandado de penhora, caso o endereço da executada seja conhecido nos autos. Aqui também dever ser observado o teor do art. 10, inciso I do Ato Conjunto TRT6 -GP CRT n. 21/2023, que disciplina que os veículos que são passíveis de penhora são aqueles com até 15 anos de fabricação, exceto quando houver indícios de se tratar de veículo de colecionador(a) ou de que o bem possua valor útil para garantia da execução. c) a pesquisa para verificação de existência de bem imóvel de titularidade das executadas, deverá ser precedida da indisponibilidade bens e, caso efetiva a referida medida, procedida a penhora do respectivo bem através do sistema de penhora on line, daquela dando ciência ao executado e expedindo-se o respectivo mandado/carta precatória para fins constatação e expropriação do bem penhorado. VII – Infrutíferas as pesquisas nos sistemas judiciais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução. VIII - Inerte, sobrestem-se os autos com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)". IX - Após o prazo prescricional de 2 anos, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC e art. 11-A, da CLT, ocorrendo o arquivamento definitivo do processo. PALMARES/PE, 23 de julho de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON MARIANO DA SILVA
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