Rafael Venceslau Chaves
Rafael Venceslau Chaves
Número da OAB:
OAB/AL 013511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TJAL, TRF5
Nome:
RAFAEL VENCESLAU CHAVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004810-15.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIVAN SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL VENCESLAU CHAVES - AL13511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 4 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003336-46.2024.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL VENCESLAU CHAVES - AL13511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da PARTES para, querendo, manifestarem-se sobre a Planilha de Cálculos (Liquidação do julgado) apresentada pelo setor de cálculos, no prazo de 15 dias. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, item 31, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região). Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica OTAVIANO GOMES DO NASCIMENTO NETO
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004935-80.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDNA VIEIRA NOIA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL VENCESLAU CHAVES - AL13511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 3 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades (NÃO SE APLICA PARA PENSÃO POR MORTE); B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei, contendo em anexo RG e CPF, bem como respeitando as regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi agricultor em regime de economia familiar; Se já viu o autor(a)/instituidor(a) trabalhando na agricultura; O que o autor/instituidor planta(va); Se o autor(a)/instituidor(a) ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; Se o autor(a)/instituidor(a) já deixou de trabalhar na agricultura; Se o autor(a)/instituidor(a) já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; Se o autor(a)/instituidor(a) já trabalhou fora de Alagoas; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi casado e quantos filhos possui; Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Outras informações que julgar necessárias. Fica oportunizado, de ordem do magistrado, o prazo de 15 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra. Em caso de benefício por incapacidade, com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem, a designação perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito qualidade de segurado especial do(a) demandante/instituidor, informando se há possibilidade de acordo e, em caso de recusa, que decline os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória em audiência de instrução na situação concreta deste processo. Providências necessárias.
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