Rafael Venceslau Chaves

Rafael Venceslau Chaves

Número da OAB: OAB/AL 013511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Venceslau Chaves possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF1, TRF5, TJAL
Nome: RAFAEL VENCESLAU CHAVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte autora INTIMADA para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte EXECUTADA, sob pena de suportar os ônus de sua inércia. Garanhuns, PE, data da validação.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Trata-se de ação especial cível em cuja petição inicial se verifica, de plano, a existência de vício processual impeditivo do regular desenvolvimento do processo, em razão de ter sido juntado documento inválido como ato impugnado, uma vez que não contém todos os requisitos essenciais (tais como motivo do indeferimento, nome da parte requerente, número do benefício, DER e benefício requerido) não foi articulada, fundamentadamente, alegação de indeferimento tácito. Em que pese a parte autora tenha alegado que não teve acesso aos motivos do indeferimento do seu pedido administrativo/indeferimento tácito, o fato é que a cópia integral do processo está à disposição das partes e de seus advogados na plataforma digital Meu INSS e INSS digital, não tendo havido, tampouco, a alegação e demonstração de impossibilidade de acesso a tais plataformas. A prática neste juízo tem indicado não ser compatível com os princípios orientadores dos Juizados Especiais dar seguimento a processos judiciais sem que se demonstre de modo cabal a existência do interesse de agir, sob pena de o Poder Judiciário se transformar em uma extensão da autarquia previdenciária. Não são raras as situações em que a parte não instrui corretamente o processo administrativo e não cumpre as exigências da autarquia, impossibilitando a devida análise administrativa, culminando no indeferimento forçado. Outrossim, tem sido recorrente neste juízo o ajuizamento de processos com a alegação de indeferimento tácito pelo decurso do prazo, e ao final se verifica que o benefício não foi analisado/foi indeferido por motivos atribuíveis exclusivamente ao suposto segurado. Atualmente os segurados e seus advogados possuem ferramentas disponíveis para conhecerem o inteiro teor dos processos administrativos, a exemplo das plataformas digitais já mencionadas. Inclusive, há notícias de que o INSS dispõe de servidor presente na sede da OAB de Alagoas para auxiliar os advogados e advogadas na formulação de pedidos administrativos e acesso aos sistemas da autarquia, não sendo mais aceitável a justificativa genérica das partes de não se ter acesso aos motivos do indeferimento administrativo, salvo raríssimas exceções. Desse modo, não demonstrada qualquer justificativa para que parte autora não tenha tido acesso à íntegra do processo administrativo, com o conhecimento dos motivos do ato de indeferimento do benefício pleiteado ou da falta de conclusão da análise administrativa, não se verifica o interesse de agir Fundamento e decido. No âmbito dos Juizados Especiais, deve-se privilegiar a celeridade, aplicando-se máxima concretização ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Ademais, o princípio da simplicidade, que também rege os Juizados Especiais, impõe que o desenvolvimento do processo só deve ocorrer quando houver lastro nos elementos mínimos que permitam o seu julgamento, sob pena de se tornar inviável o manejo da causa. No caso em apreço, não foram trazidos aos autos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. Nessa linha, a prática vem indicando que a realização de emendas à petição inicial em processos tais - que devem ser resolvidos sem curvas processuais - configura significativo óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, sendo incompatível com o rito dos Juizados Especiais Federais por malferir os princípios da celeridade e da economia processuais, previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95. Por isso, com o fito de melhor gerir o grande volume de processos desta unidade e em atenção à rápida tramitação dos processos que foram de início ajuizados com todos os elementos necessários para o seu regular desenvolvimento, a medida que se apresenta em consonância com os postulados que sustentam o processo nos Juizados Especiais é a da extinção imediata do processo ajuizado com pendências que inviabilizam o imediato processamento da causa. Em contrapartida, note-se que tal não impede o imediato reingresso da ação pela parte autora, sem os custos operacionais e de tempo derivados da realização de intimações e movimentações internas, sobretudo porque da medida ora adotada não decorre qualquer prejuízo à parte, que pode simplesmente repropor a ação, desta vez sanando os vícios iniciais, sem o pagamento de custas. Consigne-se, por fim, que a solução ora alcançada já é adotada no âmbito dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, razão pela qual fica favorecida, também, a padronização de procedimentos e levantamentos estatísticos, com acentuados benefícios para todos os atores processuais e para a abordagem estrutural que que o processo nos Juizados requer. Diante do exposto, extingo o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Intime-se. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259/2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). Santana do Ipanema/AL, data da validação. Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se quanto à preferência pela audiência de instrução na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade a ser adotada será a PRESENCIAL. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet. Por fim, sublinho que não será necessário requerimento para designação de data, vez que as marcações ocorrerão por impulso oficial, respeitando-se as prioridades legais e a ordem cronológica dos processos.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004810-15.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIVAN SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL VENCESLAU CHAVES - AL13511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 4 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003336-46.2024.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL VENCESLAU CHAVES - AL13511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da PARTES para, querendo, manifestarem-se sobre a Planilha de Cálculos (Liquidação do julgado) apresentada pelo setor de cálculos, no prazo de 15 dias. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, item 31, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região). Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica OTAVIANO GOMES DO NASCIMENTO NETO
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