Alan Figueiredo Lima
Alan Figueiredo Lima
Número da OAB:
OAB/AL 013517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Figueiredo Lima possui 27 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF5, TJAL, TRT19
Nome:
ALAN FIGUEIREDO LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: ELLEN NÍVEA DE SOUZA ATALAIA (OAB 12742/AL) - Processo 0705470-10.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: B1Carlos Cesar Candido da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, em virtude do falecimento do Autor, Sr. Carlos César Cândido da Silva, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas. E sem honorários. P.R.I. Maceió, 08 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: ESTHER ARAÚJO RODRIGUES LINS (OAB 19500/AL) - Processo 8003336-36.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Desaparecimento,consunção ou extravio - RÉU: B1Romário Nunes de OliveiraB0 - Diante de todo o exposto, e verificando que restaram atendidos todos os requisitos objetivos e subjetivos, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DO 3ºTRI/2025 HOMOLOGA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes. O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal. Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal. Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada, assim chamo feito à ordem para revogar a decisão de fls.73/75 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 1 a 3, ante a ausência de condição para prosseguimento da ação penal. (haja vista a homologação do ANPP), com fulcro no art. 395, II do Código de Processo Penal, utilizado de forma analógica. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos. A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, inciso IV, do Código Penal). Adote-se, pois, o Cartório, as seguintes diligências: 1) Expeça-se ofício à Polícia Militar de Alagoas para o devido cumprimento desse Acordo de não persecução penal, 2) Em observância ao art. 28-A, § 6º do CPP e arts. 838 e 839, ambos do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento nº 13/2023), determino que o Cartório deste juízo materialize os autos (em PDF), encaminhando-os, por e-mail, ao Ministério Público atuante junto a esta unidade jurisdicional, a fim de que ele apresente o pedido de execução ao juízo das execuções penais (16ª Vara Criminal da Capital), por meio do SEEU. Por derradeiro, saliento que, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo de execuções penais, que, por sua vez, após a rescisão do referido acordo, deverá comunicar o fato a este juízo, para a retomada do processo penal militar, nos termos do art. 839 § 4º do Código de Normas da CGJ/AL. Cumpridas as diligências retro, arquive-se o feito, com as baixas necessárias. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Cícero Barros de Lima, conferi subscrevi. Após, o cumprimento do ANPP venham-me os autos conclusos para sentença. JUÍZA PRESIDENTE: DRA. ISYS GABRIELA LEITE MARTINS DANTAS MAJ QOEM PM MÁRCIA REGINA SILVA DE CARVALHO - Juiz Militar MAJ QOEM PM PEDRO HENRIQUE BASÍLIO HONORATO - Juiz Militar CAP QOEM PM JACKELINE LEANDRO DA SILVA - Juiz Militar 2º TEN BM JEFFERSON ALEXANDRE LEITE DA SILVA - Juiz Militar MINISTÉRIO PÚBLICO: DR. CARLOS ALBERTO ALVES DE MELO ADVOGADA: DRA. ESTHER ARAÚJO RODRIGUES LINS (OAB 19.500/AL); RÉU: CB PM ROMÁRIO NUNES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: DOUGLAS NOBRE DE LIRA (OAB 21375/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: DENIS TAVARES DE FRANÇA (OAB 5083/AL) - Processo 0700644-34.2018.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Jorge André Gomes da SilvaB0 - Lastreado no art. 337 do Código de Processo Penal, determino a restituição do valor da fiança ao réu JORGE ANDRÉ GOMES DA SILVA, competindo a ele próprio promover o protocolo pertinente junto ao FUNJURIS. Após isso, retornem os autos ao arquivo.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: URUBATAN DA SILVA (OAB 3565/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: JUAREZ MIGUEL SILVA SANTOS (OAB 1305/AL) - Processo 0725821-38.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Evaldo Oliveira SimõesB0 - EXECUTADO: B1João Vieira Torres NetoB0 - Isso posto, admito a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 285/291, em atenção ao disposto no inciso V, do § 1º, do art. 525, do CPC. Desse modo e à vista da juntada dos cálculos apresentados às pp. 308/309, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 dias. Maceió, 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0710217-61.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Adriano Mateus Santos - Apelado: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 03 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Thiago Henrique Silva Marques Luz (OAB: 9436/AL) - Alan Figueiredo Lima (OAB: 13517/AL) - Lucila Alves Loch (OAB: 35580/DF) - Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL) - Processo 0866117-08.2020.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1S.S.F.B0 - B1O.A.P.T.S.B0 - B1G.E.G.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa dos acusados para audiência no dia 06 de agosto de 2025, 10h. Maceió, 06 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL) - Processo 0700247-27.2023.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de reparar o dano - AUTORA: B1Bianca Geruza Souza dos SantosB0 - B1Valbemir Souza SantosB0 - RÉU: B1Colégio Marista de MaceióB0 - Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para: Condenar o Réu Colégio Marista de Maceió, a pagar à Autora - Bianca Geruza Sousa dos Santos, menor impúbere representada pelo seu genitor o Sr. Valdemir Souza dos Santos, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, aplicando-se juros mensais de mora, na forma do artigo 406, § 1º, do CC (Selic menos IPCA-e), data da citação até a presente data, quando passará a ser atualizada pela SELIC (correção e juros - Súmula 362 do STJ); e assim o faço com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil; Condeno a Requerida a fazer retratação pública, convocando a turma de vôlei e a turma da estudante; Condeno a Requerida ao pagamento das despesas processuais e honorário advocatícios, que, atento aos critérios do artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da condenação. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Intimem-se.
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