Darlan Argemiro Ferreira Calheiro
Darlan Argemiro Ferreira Calheiro
Número da OAB:
OAB/AL 013522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darlan Argemiro Ferreira Calheiro possui 79 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF5, TJAL, TRT19
Nome:
DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Requer a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade como empregado rural. Fundamento e decido. A aposentadoria por idade regida pelos artigos 48 a 51 da Lei nº 8.213/91, exige a presença de dois requisitos para a sua concessão: a idade e o número de contribuições correspondente à carência do benefício. Nessa esteira, o artigo 25, II, da Lei de Benefícios afirma que para obter a aposentadoria por idade deverá o segurado comprovar a carência de 180 contribuições ou 15 anos, observada a regra de transição do art. 142. Além disso, o requisito específico é a idade de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher, mitigado, respectivamente, para 60 e 55 anos, em se tratando de segurado rural. Alega que “resta comprovado que o autor possui carência e idade suficientes para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade como TRABALHADOR RURAL, com requerimento apresentado em 04/07/2023 (DER), uma vez que o requisito idade foi implementado em 03/02/2022. Tem-se que a comprovação do efetivo exercício de atividade como empregado rural constitui o cerne da discussão haja vista ter sido a razão do indeferimento do pedido de concessão do benefício pleiteado. Como se sabe, o elemento diferenciador da natureza da classificação do empregado (urbano ou rural) é o efetivo exercício da atividade. Assim, estando o trabalhador exercendo tarefas diretamente vinculadas à atividade rural, deve ser caracterizado como rurícola. Da análise dos documentos apresentados e vínculos alegadamente de natureza rural relacionados à exordial, observo que alguns deles não foram suficientemente comprovados como sendo rurícola, eis que, de 01/12/1982 a 19/02/1983 exerceu a função de “servente” junto à Companhia Usina São João; e de 30/08/1983 a 07/12/1983 exerceu a função de alimentador de L. de produção junto à Usina Santana S/A (vide CTPS – Id. 47175760. Destarte, não serão computados como tempo de contribuição. No caso, tendo a parte autora nascido no dia 03/02/1962, atingido a idade mínima necessária (60 anos) para fins de preenchimento do requisito etário em relação à espécie do benefício perseguido antes da data do requerimento administrativo (em 04/07/2023), deve ser comprovado o exercício de atividades rurais pelo período de 180 meses. Neste sentido, alega o demandante que, ao longo de toda sua vida profissional exerceu suas atividades como trabalhador rural. No que se refere aos períodos, percebo que na maioria deles o autor foi registrado como trabalhador rural, enquadrando-se na categoria de empregado rural e, portanto, caracterizando-se como trabalhador elegível para receber aposentadoria rural. No caso, compulsando o CNIS autoral e a CTPS da parte autora, verifica-se que ela não tem direito à aposentadoria na DER, conforme planilha abaixo: QUADRO CONSOLIDADO (PERÍODOS RURAIS) Data de Nascimento 03/02/1962 Sexo Masculino DER 04/07/2023 Nº Nome / Anotações Início Fim Tempo Carência 1 PERI PERI AGROPECUÁRIA LTDA (Rural - empregado) 24/07/1991 15/02/1992 0 anos, 6 meses e 22 dias 8 2 DISA DESTILARIA IT AUNASSA-FALIDA (Rural - empregado) 01/09/1992 09/11/1992 0 anos, 2 meses e 9 dias 3 3 FAZENDA CANADÁ CRISTINA - CTPS - Id. 47175760 (Rural - empregado) 04/05/1993 10/08/1993 0 anos, 3 meses e 7 dias 4 4 DISA DESTILARIA IT AUNASSA-FALIDA (Rural - empregado) 01/09/1993 08/12/1993 0 anos, 3 meses e 8 dias 4 5 DISA DESTILARIA IT AUNASSA-FALIDA (Rural - empregado) 13/05/1994 03/11/1994 0 anos, 5 meses e 21 dias 7 6 MOYSES ALVINO COVRE (Rural - empregado) 10/04/1996 30/04/1999 3 anos, 0 meses e 21 dias 37 7 USINACAETESA (Rural - empregado) 04/09/2000 31/10/2001 1 ano, 1 mês e 27 dias 14 8 VARRELA AGRICOLA LTDA (Rural - empregado) 04/09/2000 16/04/2002 0 anos, 5 meses e 16 dias Ajustada concomitância 6 9 VARRELA AGRICOLA LTDA (Rural - empregado) 01/09/2002 22/02/2003 0 anos, 5 meses e 22 dias 6 10 VARRELA AGRICOLA LTDA (Rural - empregado) 15/09/2003 22/04/2004 0 anos, 7 meses e 8 dias 8 11 MENDO SAMPAIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Rural - empregado) 20/09/2004 31/03/2005 0 anos, 6 meses e 11 dias 7 12 USINACAETESA (Rural - empregado) 05/09/2005 31/03/2006 0 anos, 6 meses e 26 dias 7 13 USINACAETESA (Rural - empregado) 18/09/2006 04/04/2008 1 ano, 6 meses e 17 dias 20 14 USINACAETESA (Rural - empregado) 17/09/2008 23/02/2010 1 ano, 5 meses e 7 dias 18 16 USINACAETESA (Rural - empregado) 08/09/2010 09/04/2012 1 ano, 7 meses e 2 dias 20 17 USINACAETESA (Rural - empregado) 11/09/2012 03/04/2013 0 anos, 6 meses e 23 dias 8 18 USINACAETESA (Rural - empregado) 25/06/2013 13/04/2014 0 anos, 9 meses e 19 dias 11 19 CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S A (Rural - empregado) 19/08/2015 10/03/2016 0 anos, 6 meses e 22 dias 8 20 CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S A (Rural - empregado) 15/08/2016 09/03/2017 0 anos, 6 meses e 25 dias 8 21 CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S SECENTRALA0 A (Rural - empregado) 11/09/2017 21/03/2018 0 anos, 6 meses e 11 dias 7 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Até a data do implemento da idade (03/02/2022) 16 anos, 2 meses e 24 dias 211 60 anos, 0 meses e 0 dias Até a DER (04/07/2023) 16 anos, 2 meses e 24 dias 211 61 anos, 5 meses e 1 dias - Aposentadoria por idade rural Análise do direito feita em conformidade com o Tema nº 301 da TNU e arts. 258 e 259 da IN 128/2022, exigindo-se que o segurado esteja exercendo a atividade rural (ou em período de graça) na DER ou no implemento da idade, sendo irrelevante a perda da qualidade de segurado rural nos intervalos entre as atividades rurícolas, permitindo-se assim o cômputo de períodos rurais remotos, a qualquer tempo. Em 03/02/2022 (data do implemento da idade), o segurado não tem direito à aposentadoria por idade rural, porque não cumpre o requisito da imediatidade, uma vez que já havia deixado o campo há 3 anos, 10 meses e 12 dias, ultrapassando o período de graça desde a saída do campo em 21/03/2018 (art. 258, caput e §2º, da IN 128/2022). Em 04/07/2023 (DER), o segurado não tem direito à aposentadoria por idade rural, porque não cumpre o requisito da imediatidade, uma vez que já havia deixado o campo há 5 anos, 3 meses e 13 dias, ultrapassando o período de graça desde a saída do campo em 21/03/2018 (art. 258, caput e §2º, da IN 128/2022). Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.259 de 2001). Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se. Juiz Federal – 6ª Vara/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015119-07.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 6 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0019756-98.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MARCONDES PEREIRA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 6 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010565-26.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUITERIA FERNANDES TORRES PORANGABA Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 6 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0011792-54.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ANDREA DOS SANTOS BARRETO Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 7 de junho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria