Diego Anderson Oliveira Amaral
Diego Anderson Oliveira Amaral
Número da OAB:
OAB/AL 013649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Anderson Oliveira Amaral possui 63 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0700692-26.2023.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Aldo dos SantosB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, revogo a liminar concedida às fls. 19/21, e julgo improcedente o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração. Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos à competente Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taquarana(AL), datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700360-03.2025.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Genilda Silva BarbosaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação integral do crédito mediante purga da mora efetivada pela parte requerida, que importou em reconhecimento tácito do pedido. Em consequência, DETERMINO a baixa definitiva, no sistema RENAJUD, do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o veículo da marca NISSAN, modelo VERSA SV 1.6 16V CVT FLEXSTART 4P (AG), chassi n.º 94DBCAN17KB115487, ano 2019, cor CINZA, placa QWI4575, Renavam 01194247609. Ademais, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, BANCO VOTORANTIM S/A, para levantamento do valor depositado judicialmente no montante de R$ 15.031,91 (quinze mil, trinta e um reais e noventa e um centavos), devendo ser observados os dados bancários fornecidos às fls. 107/108. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL) - Processo 0700353-46.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de JunqueiroB0 - Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras elencadas nos anexos I e II de fls. 25/29, bem como da Unidade Consumidora do Hospital Municipal Teófilo Pereira (UC nº 1480154), em razão de débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade consumidora. Intime-se a com urgência a parte requerida EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, conforme art. 350 do CPC. Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em direito, sob pena de preclusão ou indeferimento. Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução. Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no art. 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer caso entenda necessária sua intervenção. Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. A via desta decisão servirá como mandado/ofício.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXANDRE ALISSON NUNES SANTOS (OAB 12030/AL), ADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: ANDRESSA NÚBIA LOPES BASTOS (OAB 18722/AL) - Processo 0712380-37.2022.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Maria Pastora da Rocha,B0 - RÉU: B1Top Viagens (Embarque Fácil),B0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Assiste razão à parte exequente quando afirma que, diante de uma condenação solidária, pode escolher em face de quem deseja executar, cabendo à parte executada pedir ressarcimento da corré não atingida. Assim, sem maiores delongas, determino a expedição do alvará do valor já depositado, na forma requerida pela autora, bem como a intimação da Gol para pagamento do remanescente, em 15 dias, sob pena de teimosinha. Cumpra-se. Arapiraca , 24 de julho de 2025. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700368-82.2022.8.02.0060 - Apelação Cível - Feira Grande - Apelante: Maria Helena dos Santos Melo - Apelado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 24 de julho de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB: 13649/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0702038-59.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Williames Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - DISPOSITIVO Por todo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito referente aos contratos n° 7701152514822710 e 7701152567913109, no montante de R$ 465,91 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos); b) determinar a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao referido débito, caso ainda conste, sob pena de aplicação de multa diária no patamar de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 02/08/2023 (data da inclusão - p. 16) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária. Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007. Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 24 de julho de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700368-82.2022.8.02.0060 - Apelação Cível - Feira Grande - Apelante: Maria Helena dos Santos Melo - Apelado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB: 13649/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
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