André Luis Wagner Mallmann
André Luis Wagner Mallmann
Número da OAB:
OAB/AL 013672
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luis Wagner Mallmann possui 172 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJPE, TRF5, TRT19, TRT6, TJAL
Nome:
ANDRÉ LUIS WAGNER MALLMANN
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (127)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700875-58.2023.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Raphael Davino Freire de Carvalho - Recorrido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Chamo o feito a ordem exclusivamente para corrigir equivoco na data apontada para realização da sessão virtual, já que foi consignado 2022 e não 2025 como ano da realização do ato processual. Com efeito, estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 18/08/25 a 22/08/25. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Ygor Vieira de Figueirêdo Relator' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: André Luis Wagner Mallmann (OAB: 13672/AL) - Paola Poncell de Carvalho Jatobá (OAB: 16511/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700875-58.2023.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Raphael Davino Freire de Carvalho - Recorrido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 18/08/22 a 22/08/22. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Ygor Vieira de Figueirêdo Relator (a)' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: André Luis Wagner Mallmann (OAB: 13672/AL) - Paola Poncell de Carvalho Jatobá (OAB: 16511/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000817-62.2024.5.19.0004 AUTOR: ANA CRISTINA TENORIO RÉU: AVL POUSADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica intimada ANA CRISTINA TENORIO para comparecer à Secretaria desta 4a.Vara do Trabalho de Maceió, a fim de receber sua CTPS com as devidas anotações, no prazo de 30 dias. MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA TENORIO
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000792-07.2019.5.19.0010 AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA DO VALE DO SATUBA - COPERVALES RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074efb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isso, e por tudo que consta dos autos, resolvo: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, NCPC). b) DETERMINAR o arquivamento definitivo dos autos, desde que superadas as pendências existentes, inclusive em relação a inexistência de contas judiciais e depósitos recursais com valores disponíveis e não sacados vinculados ao presente processo, nos termos do Art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142, de 18 de dezembro de 2019. Dispensada a notificação dos executados, não representados por advogado nos autos, considerando ausência de interesse na oposição de recurso. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGRICOLA DO VALE DO SATUBA - COPERVALES
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000425-78.2017.5.19.0001 AUTOR: EDUARDA ANDRADE DA SILVA RÉU: MS EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5965ebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando que foram esgotadas as tentativas de garantia do débito com o patrimônio da executada; considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista; e, considerando que ao empregador cabe a assunção dos riscos da atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros advindos da sociedade, em conformidade com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e por não ter sido demonstrada a existência de patrimônio suficiente das pessoas jurídicas para satisfazerem as suas obrigações, DETERMINO: 1) A inclusão dos sócios: LUIZ MILHOMES NETTO - CPF 014.405.781-68 e CYNTIA LOPES MILHOMES - CPF 029.184.954-76 no polo passivo do presente feito executivo. Como consequência, a execução deve se voltar também sobre o patrimônio dos referidos sócios, uma vez que reais beneficiários do descumprimento à legislação trabalhista, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no art. 50 do Código Civil c/c art. 28 da Lei nº 8.078/90 e dos artigos 133 a 137 e 795 e §§, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se desta decisão as partes originárias através de seus patronos e os sócios incluídos na execução pela via adequada; 3) Após expirado o prazo recursal, atualize-se a dívida e, em seguida e sucessivamente adotem-se as seguintes medidas: 3.1 realize-se bloqueio de crédito via SISBAJUD (teimosinha); 3.2 inclua-se a indisponibilidade no CNIB; 3.3 expeça-se mandado de pesquisa patrimonial básica. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MS EVENTOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000425-78.2017.5.19.0001 AUTOR: EDUARDA ANDRADE DA SILVA RÉU: MS EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5965ebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando que foram esgotadas as tentativas de garantia do débito com o patrimônio da executada; considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista; e, considerando que ao empregador cabe a assunção dos riscos da atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros advindos da sociedade, em conformidade com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e por não ter sido demonstrada a existência de patrimônio suficiente das pessoas jurídicas para satisfazerem as suas obrigações, DETERMINO: 1) A inclusão dos sócios: LUIZ MILHOMES NETTO - CPF 014.405.781-68 e CYNTIA LOPES MILHOMES - CPF 029.184.954-76 no polo passivo do presente feito executivo. Como consequência, a execução deve se voltar também sobre o patrimônio dos referidos sócios, uma vez que reais beneficiários do descumprimento à legislação trabalhista, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no art. 50 do Código Civil c/c art. 28 da Lei nº 8.078/90 e dos artigos 133 a 137 e 795 e §§, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se desta decisão as partes originárias através de seus patronos e os sócios incluídos na execução pela via adequada; 3) Após expirado o prazo recursal, atualize-se a dívida e, em seguida e sucessivamente adotem-se as seguintes medidas: 3.1 realize-se bloqueio de crédito via SISBAJUD (teimosinha); 3.2 inclua-se a indisponibilidade no CNIB; 3.3 expeça-se mandado de pesquisa patrimonial básica. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA ANDRADE DA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700481-96.2022.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales - Apelante: Município de Atalaia - Apelado: Município de Atalaia - Apelado: Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales - Des. Otávio Leão Praxedes - à unanimidade de votos, em CONHECER de ambos os recursos para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, de sorte a manter a sentença e majorar os honorários sucumbenciais em 1% (um por cento), os quais passam a totalizar 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP). CONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONFISCO. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME:AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR COOPERATIVA AGRÍCOLA DO VALE DO SATUBA - COPERVALES EM FACE DO MUNICÍPIO DE ATALAIA, OBJETIVANDO AFASTAR A EXIGIBILIDADE DA COSIP SOB OS FUNDAMENTOS DE AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA, INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO NO LOCAL E DESPROPORCIONALIDADE DA ALÍQUOTA APLICADA. O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E DETERMINOU, AINDA, QUE O MUNICÍPIO APRESENTASSE PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021. INTERPOSTOS APELAÇÃO CÍVEL PELA AUTORA E APELAÇÃO ADESIVA PELO MUNICÍPIO, SUSTENTANDO, RESPECTIVAMENTE, A ILEGITIMIDADE DA EXAÇÃO E A NULIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A COBRANÇA DA COSIP PELA MUNICIPALIDADE É LEGÍTIMA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICA NO IMÓVEL DA AUTORA, DA SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA ALÍQUOTA E DA ALEGADA NATUREZA CONFISCATÓRIA DA CONTRIBUIÇÃO; (II) ESTABELECER SE É VÁLIDA A IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO MUNICÍPIO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA POR ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR:O STF, NO RE Nº 573.675 (RG), RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DA COSIP E ADMITE SUA PROGRESSIVIDADE COM BASE NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSIDERANDO-A COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA.A LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021 ESTABELECE, EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 696 DO STF, QUE OS VALORES ARRECADADOS PODEM SER UTILIZADOS PARA EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO, NÃO SENDO NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DIRETA AO CONTRIBUINTE PARA CARACTERIZAR A VALIDADE DA EXAÇÃO.A DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR FAIXAS DE CONSUMO É ADMITIDA, DESDE QUE OBSERVADOS CRITÉRIOS RAZOÁVEIS, O QUE SE VERIFICA NO CASO, EM QUE A VARIAÇÃO DAS ALÍQUOTAS CORRESPONDE PROPORCIONALMENTE AO CONSUMO DE ENERGIA, EVIDENCIANDO RESPEITO À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.NÃO SE VERIFICA EFEITO CONFISCATÓRIO NA INCIDÊNCIA DA COSIP, CUJA MÉDIA PERCENTUAL, AFERIDA ENTRE 4,4% E 17,94% SOBRE O VALOR DA FATURA, ENCONTRA-SE DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADI Nº 2.010).A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FUNDA-SE EM PEDIDO EXPRESSO DA PETIÇÃO INICIAL E EM PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021), SENDO MATÉRIA INCONTROVERSA NOS AUTOS, CONFORME DECISÃO DE SANEAMENTO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO MUNICÍPIO.PRESENTES OS REQUISITOS PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO RESP 1.573.573/STJ, DIANTE DO NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS EM SEDE RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBRANÇA DA COSIP É LEGÍTIMA MESMO EM ÁREAS NÃO DIRETAMENTE ATENDIDAS, DESDE QUE A LEGISLAÇÃO LOCAL PREVEJA SUA DESTINAÇÃO À EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE. 2. A PROGRESSIVIDADE DA COSIP COM BASE NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA É COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. 3. A INCIDÊNCIA DA COSIP, COM PERCENTUAIS MÉDIOS INFERIORES A 18%, NÃO CONFIGURA CONFISCO ISOLADAMENTE. 4. É VÁLIDA A IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO MUNICÍPIO QUANDO FUNDADA EM PEDIDO EXPRESSO E NORMA LEGAL LOCAL, DESDE QUE A MATÉRIA SEJA INCONTROVERSA NOS AUTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 150, III, “B” E “C”, E IV; LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2021, ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 573.675, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. 25.03.2009 (RG); STF, ADI Nº 2.010, REL. MIN. CELSO DE MELLO; STJ, RESP Nº 1.573.573. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Luis Wagner Mallmann (OAB: 13672/AL) - Yuri Pontes de Cezário (OAB: 8609/AL) - Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 8004/AL) - Williams Amorim Oliveira (OAB: 11463/AL)
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