Ruthiléia Ferreira Barbosa
Ruthiléia Ferreira Barbosa
Número da OAB:
OAB/AL 013759
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruthiléia Ferreira Barbosa possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAL, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJAL, TJPE
Nome:
RUTHILÉIA FERREIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RUTHILÉIA FERREIRA BARBOSA (OAB 13759/AL) - Processo 0755457-05.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1A. A. de Amorim Vieira LtdaB0 - Diante do requerimento da parte exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado indicado na inicial.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Dimitri Constant Pacheco (OAB 11055/AL), Ruthiléia Ferreira Barbosa (OAB 13759/AL) Processo 0731446-53.2017.8.02.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Paulo Jorge Medeiros da Cunha - Réu: Ympactus Comercial Ltda. - DESPACHO Cumpra-se, na íntegra, a Sentença de pgs. 149/152. Expedientes necessários. Maceió(AL), 27 de maio de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL), Gilberto Lamarck de Oliveira (OAB 1875/AL), Ruthiléia Ferreira Barbosa (OAB 13759/AL), Anne Shirley Oliveira Amaral Hermes (OAB 17632/AL) Processo 0700958-57.2020.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: M. de F. de C. S. - Réu: M. H. dos S. - Analisando, a questão posta, e diante da ausência de comprovação do acordo, POR CAUTELA, DEFIRO o pedido de fls. 329/331 e 332/334 e DETERMINO a intimação do comprador (a Construtora Remaj Ltda com CNPJ de n.º 23.001.832/0001-28 com endereço no Conjunto Macedônia, n.º20, no Município do Pilar) para que realize o depósito de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à disposição desse juízo, no prazo acordado entre as partes. Ainda, INDEFIRO o pedido de apensamento, uma vez que não se trata de conexão, e havendo partes diversas a existência de apensamento pode prejudicar o andamento do cumprimento de sentença dos autos de nº 0701444-08.2021.8.02-0051. Ademais, verifico que naqueles autos não houve a localização da parte requerida, isto é, o Sr. Marivaldo Holanda dos Santos. Nesse sentido, e considerando que na procuração de fl. 120 contem seu endereço, proceda-se sua tentativa de citação naqueles autos. Ou que a parte compareça espontaneamente naqueles autos. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Rio Largo , 26 de maio de 2025. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001836-52.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: Estado de Pernambuco AGRAVADA: Renata Bechara Coutinho RELATOR: Des. José Ivo de Paula Guimarães EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO LEGISTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PEDIDO DE ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL INDEFERIDO PARCIALMENTE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E INCLUSÃO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS PROVAS PARA GARANTIR IGUALDADE MATERIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia devolvida à apreciação desta Câmara versa sobre a legitimidade da decisão liminar que assegurou à agravada, pessoa com deficiência, a continuidade nas etapas do concurso público para o cargo de Médico Legista da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, não obstante sua eliminação na fase de Teste de Aptidão Física. 2. Nos concursos públicos, a Administração Pública tem o dever de assegurar às pessoas com deficiência adaptações razoáveis que viabilizem sua plena participação, em igualdade de condições com os demais candidatos. 3. Constatada a deficiência da candidata e a insuficiência das adaptações concedidas para a realização do teste físico, impõe-se a manutenção da decisão que garantiu sua continuidade nas etapas subsequentes do certame. 4. A atuação administrativa, para além da legalidade estrita, deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia substancial e da inclusão social. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ruthiléia Ferreira Barbosa (OAB 13759/AL), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0700195-84.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anne Caroline Siqueira Fernandes Tenório, Loteria Farol Ltda, Luiz Gonzaga Fernandes Tenorio, Anielle Louise Siqueira Fernandes Tenório - Réu: Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) cobrado pela ré em face Loteria Farol Ltda; b) determinar a exclusão definitiva do nome da Loteria Farol Ltda. dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito objeto desta ação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação pessoal da ré, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Loteria Farol Ltda., com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. P. R. I. Intime-se a ré pessoalmente para ciência e cumprimento da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ). Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELIAS GOMES PARANHOS (OAB 13000/AL), Ruthiléia Ferreira Barbosa (OAB 13759/AL) Processo 0701215-48.2021.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptado: José Carlos Lima da Silva, Thaise Benvido da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários a sua realização.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ruthiléia Ferreira Barbosa (OAB 13759/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700623-20.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanessa da Silva Gama, Luiz Alberto Gama Alpoim - Réu: Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.a. - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, em atenção à decisão proferida à fl. 1112.
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