José Leonardo Galvão Dos Santos

José Leonardo Galvão Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 013821

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Leonardo Galvão Dos Santos possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF5, TJAL
Nome: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WELTON ROBERTO (OAB 5196A/AL), ADV: RICARDO ANDRÉ MONTEIRO (OAB 9974/AL), ADV: RICARDO ANDRÉ MONTEIRO (OAB 9974/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: LEONARDO DE MORAES ARAÚJO LIMA (OAB 7154/AL), ADV: DANIELA BANDEIRA DE LIMA BRANDÃO (OAB 7778/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071AL/), ADV: WELTON ROBERTO (OAB 5196A/AL), ADV: RAIMUNDO ANTONIO PALMEIRA DE ARAUJO (OAB 1954/AL), ADV: MARIA NILA LÔBO MORAES (OAB 8463/AL), ADV: MARIA NILA LÔBO MORAES (OAB 8463/AL), ADV: MARIA LUIZA SILVA SOUZA (OAB 7851/AL), ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/AL), ADV: JOÃO AUGUSTO SOARES VIEGA (OAB 8814/AL), ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL), ADV: JÉSSICA KALINE CAVALCANTI FERREIRA (OAB 14990/AL), ADV: BRUNO ARAÚJO ROCHA PITA (OAB 15601/AL), ADV: MIZIA GUILHERME SAMPAIO (OAB 30048/BA), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: OSVAN CLEVERSON AMARAL MONTEIRO (OAB 13396/AL), ADV: LÍVIA MARIA SOUZA BRANDÃO (OAB 11385AL/), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL), ADV: JOSÉ DE SOUZA VILAÇA NETO (OAB 12166/AL), ADV: JOSÉ DE SOUZA VILAÇA NETO (OAB 12166/AL), ADV: LÍVIA MARIA SOUZA BRANDÃO (OAB 11385AL/) - Processo 0000210-54.2015.8.02.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - RÉU: B1Antônio Correia da SilvaB0 - B1Paulo Henrique Santos CostaB0 - B1Cleber Cardim PintoB0 - B1Marcio Carlos de AlmeidaB0 - B1Silas Silva dos SantosB0 - B1Russel Luiz Zaidan CabralB0 - B1CÍCERO HENRIQUE DOS SANTOSB0 - B1Felipe da Silva SoaresB0 - B1Geraldo Rafael dos Santos JúniorB0 e outros - Autos n° 0000210-54.2015.8.02.0047 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Quadrilha ou Bando Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Antônio Correia da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o réu DIEGO ALVES SAMPAIO manifestou o desejo de ser assistido por defensor público na audiência designada para o dia 24/07/2025, às 08h30. Maceió, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL) - Processo 0708284-71.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Leonardo Galvão dos SantosB0 - DECISÃO Pleiteia a parte autora a exibição de documentos por parte dos requeridos, para além dos pedidos de danos materiais e morais em razão de defeito na prestação dos serviços. Pois bem, a medida cautelar pretendida na forma de processo preparatório e autônomo tem procedimento próprio que não se amolda ao procedimento previsto no sistema dos Juizados Especiais. Contudo, percebo que o pedido de exibição de documentos fora pleiteado de forma incidental, isto é, no decorrer do processo em curso, sendo plenamente possível no rito dos Juizados Especiais, conforme já consta de entendimento da jurisprudência nacional. Assim, ACOLHO o pedido de exibição de documentos requerido em caráter incidental nos presentes autos, devendo a parte ré VN Vidros apresentar os seguintes documentos nos autos: 1) comprovante de inscrição da loja VN VIDROS no CNPJ; 2) cópia integral do contrato social da empresa (ou requerimento de empresário); 3) alvará de funcionamento e licenciamento expedido pela Prefeitura de Arapiraca/AL; 4) autorização legal para fabricação e comercialização de portões e esquadrias de alumínio. Reforço que a apresentação dos referidos documentos poderão ser acostados até a audiência designada, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Portanto, intime-se a parte requerida pessoalmente para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 do STJ. No mais, aguarde-se a audiência a ser realizada. Cumpra-se, Arapiraca, 21 de julho de 2025. Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710512-24.2022.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1R.S.S.B0 - B1L.G.S.B0 e outros - DECISÃO O processo em questão tem como réus Marcone Barreto e Cícero Gomes da Silva Filho, denunciados como incursos nos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Ambos os delitos foram praticados por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, conforme previsto nos arts. 121, § 2°, II e IV, c/c Art. 14, II, em detrimento de Antônio Soares de Melo, e 121, § 2°, II e IV, do Código Penal, aplicado à vítima fatal Carlos Eduardo de Oliveira, ambos do Código Penal. Adicionalmente, eles são acusados dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, elencados, respectivamente, nos arts. 180, caput, e 311 do Código Penal. Com efeito, tendo em conta o Ofício nº: 827-284/2025, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado deAlagoas- CGJAL, faz-se imperioso a revisão prisional de todos os custodiandos provisórios há mais de um ano e dos motivos que ensejam a imprescindibilidade ou não de sua segregação. Desse modo e mediante o perscrutar dos presentes autos, percebe-se que o acusados Marcone Barreto e Cícero Gomes da Silva Filho foram presos nos dias 05 de janeiro e 06 de abril de 2023, respectivamente, por força do mandado de prisão expedido nestes autos, encontrando-se, assim, segregados provisoriamente até a presente data. Dessa forma, passo a realizar a reapreciação da Decisão que decretou a prisão preventiva dos pronunciados Marcone Barreto e Cícero Gomes da Silva Filho. Compulsando os autos, observo que ainda persistem os requisitos da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Isso significa que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, a ordem pública e, em especial, a conveniência da instrução criminal. Tais elementos foram, e continuam sendo, os fundamentos para a decretação da prisão preventiva dos acusados Marcone Barreto e Cícero Gomes da Silva Filho. É imperioso ressaltar, ainda, que o fundamento da garantia da ordem pública não se baseia apenas no delito em si, mas também na grave perturbação social decorrente da periculosidade dos agentes e da espécie do crime cometido. Essa perturbação exige da sociedade a pronta responsabilização dos envolvidos, sendo crucial para a credibilidade do Poder Judiciário. Outrossim, quanto a extensão da prisão preventiva, que já atinge dois anos e sete meses, necessária se faz sua análise tendo em conta a complexidade inerente ao caso. Este processo se destaca por envolver múltiplos réus e a imputação de crimes graves, como um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio. Nesse contexto, é crucial ressaltar que a jurisprudência dos tribunais superiores firmou o entendimento de que os prazos processuais não são absolutos. Eles devem ser avaliados sob a ótica da razoabilidade e das peculiaridades de cada situação. A complexidade deste caso, portanto, justifica uma análise flexível e adaptada aos seus contornos específicos. Além do mais, insta salientar, que o processo encontra-se propício às alegações finais, denotando-se, desse modo, o curto interregno de tempo entre a presente data e a decisão final inerente a primeira fase do procedimento especial do Tribunal do júri (sumário da culpa). Não há, portanto, qualquer fato novo nos autos capaz de infirmar as decisões proferidas por este Juízo. Vê-se, portanto, que as razões determinantes da medida cautelar não cessaram, estando convencido este Juízo de que a prisão dos acusados Marcone Barreto e Cícero Gomes da Silva Filho são indispensáveis e proporcionais à gravidade das condutas e dos delitos objeto dos presentes autos. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 312 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO, rebus sic stantibus, a prisão provisória dos acusados Marcone Barreto e Cícero Gomes da Silva Filho. Atualize-se o histórico de partes, com o registro da manutenção da Prisão dos denunciados Marcone Barreto e Cícero Gomes da Silva Filho. Arapiraca, 21 de julho de 2025. Alberto de Almeida Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL), ADV: LORENZO MARTINI TREMARIN (OAB 114301/RS) - Processo 0705521-68.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1José Leonardo Galvão dos SantosB0 - RÉU: B1Cobra Corretora Brasileira de Seguros LtdaB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, e por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença de fls. 428/432 em sua integralidade. Publique-se. Intimem-se. Arapiraca, 21 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA BASTOS GARCIA (OAB 5323/SE), ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL), ADV: JULIANA BASTOS GARCIA (OAB 5323/SE) - Processo 0701112-78.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1José Leonardo Galvão dos SantosB0 - RÉU: B1Aço Lider Ltda.B0 - DESPACHO De início, registro que a audiência presencial é a regra, enquanto que a audiência virtual somente é admitida em casos excepcionais. Este magistrado apenas admite a participação virtual de advogado e/ou parte na audiência se ficar comprovado que ele(s) resida(m) em outro estado ou cidade distante desta. No caso dos autos, diante do exposto às fls. 141/143, autorizo a participação da advogada da ré de forma virtual na audiência a ser realizada, devendo o preposto da empresa comparecer de forma presencial. Arapiraca(AL), 16 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA BASTOS GARCIA (OAB 5323/SE), ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL), ADV: JULIANA BASTOS GARCIA (OAB 5323/SE) - Processo 0701112-78.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1José Leonardo Galvão dos SantosB0 - RÉU: B1Aço Lider Ltda.B0 - DESPACHO De início, registro que a audiência presencial é a regra, enquanto que a audiência virtual somente é admitida em casos excepcionais. Este magistrado apenas admite a participação virtual de advogado e/ou parte na audiência se ficar comprovado que ele(s) resida(m) em outro estado ou cidade distante desta. No caso dos autos, diante do exposto às fls. 141/143, autorizo a participação da advogada da ré de forma virtual na audiência a ser realizada, devendo o preposto da empresa comparecer de forma presencial. Arapiraca(AL), 16 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: JESSYCA IRLANA MODESTO DANTAS (OAB 10662/AL) - Processo 0712181-49.2021.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - EXEQUENTE: B1Maria Marinalva de Melo SantosB0 - EXECUTADO: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial dos valores depositados à fl. 13, sendo o valor de R$938,46 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) a título de honorários advocatícios devidos à defensoria Pública e R$7.820,44 (sete mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) em nome da parte autora, a senhora Maria Marinalva de Melo Santos. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedido o alvará, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Arapiraca,16 de julho de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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