Gilmar Beserra Da Silva

Gilmar Beserra Da Silva

Número da OAB: OAB/AL 013902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Beserra Da Silva possui 74 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAL, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJAL, TJBA
Nome: GILMAR BESERRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ WALLISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20254/AL), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL), ADV: MARCELO SALLES MENDONÇA (OAB 21070A/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0705611-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Roberto Carlos dos SantosB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - "Concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar suas alegações finais. Após, com ou sem manifestação da demandante, fica a parte demandada intimada para apresentar suas alegações no mesmo prazo. Ficam as partes intimadas na presente audiência." Nada mais acrescentar. Encerro o presente termo. Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi. José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB 17066A/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), ADV: MARCELO SALLES MENDONÇA (OAB 21070A/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL) - Processo 0722576-48.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rosineide da SilvaB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, resolvendo o mérito do conflito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para: (i) Declara a inexistência do débito atribuído à autora, no valor de R$ 346,67 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente ao contrato nº. 0000899981254792; (ii) Determinar que a ré, no prazo de 5 dias, promova a exclusão do nome da autora junto aos cadastros de proteção ao crédito, no que concerne ao débito apontado no parágrafo anterior;e (iii) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à autora, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da data do evento danoso, qual seja, a inscrição indevida, seguindo-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC, impõe-se a condenação da autora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em razão de sua ausência injustificada à audiência de conciliação, configurando ato atentatório à dignidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0700223-28.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - DEMANDANTE: B1Fabiana da Conceição Campelo SilvaB0 - DEMANDADO: B1Telefonica Brasil S/AB0 - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente aos contratos nº 0409004895 e 0409004541; B) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 117,32 (cento e dezessete reais e trinta e dois centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data de cada desconto (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ); C) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data do pagamento (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic. Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55). P.R.I.C.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0717677-54.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ednalva Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente. Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca. Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência. Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700783-47.2024.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Jessica Camila Correia de Oliveira - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - 'Chamo o feito a ordem exclusivamente para corrigir equivoco na data apontada para realização da sessão virtual, já que foi consignado 2022 e não 2025 como ano da realização do ato processual. Com efeito, estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 18/08/25 a 22/08/25. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Ygor Vieira de Figueirêdo Relator' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Amanda Nascimento Silva (OAB: 12328/AL) - Amanda Acioli de Melo (OAB: 16671/AL) - Gilmar Beserra da Silva (OAB: 13902/AL) - Marcelo Salles de Mendonça (OAB: 17476/BA)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700783-47.2024.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Jessica Camila Correia de Oliveira - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - 'Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 18/08/22 a 22/08/22. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Ygor Vieira de Figueirêdo Relator (a)' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Amanda Nascimento Silva (OAB: 12328/AL) - Amanda Acioli de Melo (OAB: 16671/AL) - Gilmar Beserra da Silva (OAB: 13902/AL) - Marcelo Salles de Mendonça (OAB: 17476/BA)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 18157/BA), ADV: FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA E FERREIRA (OAB 63816/MG), ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB 62626/MG), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLOS EDUARDO GOMES SOARES (OAB 100186/SP), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541A/AL) - Processo 0700626-40.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Bancários - REQUERENTE: B1Francisco Pereira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1029-banco Itaú Bmg S/AB0 - B1263-banco Cacique S/AB0 - B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - B1Banco BMG S/AB0 - B1955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. De ordem do MM Juiz esclareço que, em caso de abertura da fase de cumprimento de sentença esta deverá ser protocolada em autos apartados mediante sequencial dos autos principais, nos termos do art. 307, §2º do Provimento 13/2023.
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