Kélvia Almeida De Castro
Kélvia Almeida De Castro
Número da OAB:
OAB/AL 013908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJAL, TJPE, TRT19
Nome:
KÉLVIA ALMEIDA DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: JOSÉ LUCAS PACHECO RODRIGUES LIMA (OAB 12644/AL) - Processo 0700286-84.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Lucas Pacheco Rodrigues LimaB0 - RÉU: B1Tim Celular S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0743765-43.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luciana Pereira Lins - Apelado: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - 'Agravo Interno em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0717080-33.2022.8.02.0001 Recorrente: Estado de Alagoas. Procurador: Cristiane Souza Torres Cruz (OAB: 2669SE/AL). Apelante: G Trading Comercio Exterior Hq Ltda. Advogado: Marcus Vinicius de Melo Moura (OAB: 299230/SP). Advogado: Stephan Sapir Sabbá (OAB: 204156/RJ). Apelado: Fazenda Pública Estadual. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão que inadmitiu o apelo extremo. Aduziu a parte agravante, em suma, que "a decisão proferida invadia o princípio da separação dos poderes ao proferir decisão concedendo benefício fiscal ao arrepio dos requisitos exigidos na lei." (sic, fl. 636). A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 652. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente. Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos. Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 621/623, que inadmitiu o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo interno (art. 1.021) em detrimento do agravo (art. 1.042) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. 3. Ademais, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2217669 RS 2022/0305639-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Humberto Graziano Valverde (OAB: 13908/BA)
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1076320-97.2023.4.01.3300 AUTOR: LUCAS COSTA SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte ré para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração manejados pela parte contrária (artigo 34). Salvador, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701710-48.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Tiago Fernandes de SouzaB0 - RÉU: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0741692-64.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0700074-09.2025.8.02.0033) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Alexandre da Silva GomesB0 - RÉU: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado e EXTINGO o processo, com a resolução do mérito, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas devidas igualmente, por força do disposto no artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, consoante o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, dado que nada dispuseram a respeito, o que implica na incidência do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0001459-14.2024.8.17.2470 AUTOR(A): LEANDRO VINICIUS DA SILVA RÉU: BANCO GM S.A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 205370659, conforme transcrito abaixo: "A desistência da ação é faculdade da parte autora e tem por consequência a extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Considerando que a parte ré anuiu expressamente com o pedido de desistência formulado pela parte autora, a homologação do pedido e extinção do feito é meidda que se impõe. Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, ao tempo em que REVOGO a decisão de ID 165527774 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com relação aos pedidos contidos na inicial. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, ante o acordo celebrado entre as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com observância das cautelas legais." CARPINA, 13 de junho de 2025. BRUNO GOMES MACHADO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: KÉLVIA ALMEIDA DE CASTRO (OAB 13908/AL) - Processo 0700664-46.2022.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1A.F.S.R.S.G.J.M.F.S.B0 - RÉU: B1A.F.A.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dda manifestação juntada pela parte ré ás fls. 74/77, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: KÉLVIA ALMEIDA DE CASTRO (OAB 13908/AL) - Processo 0700664-46.2022.8.02.0047/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1ANTHONY FERREIRA DA SILVA, representado por sua genitora,Jessica Mayara Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Adevaldo Freitas Alves da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dda manifestação juntada pela parte ré ás fls. 72/75, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Daniel Lopes Lima (OAB 16301A/AL), Joel Pereira Marins Neto (OAB 19952/PE) Processo 0749477-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Araújo Cavalcante - LitsPassiv: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil, Auto Nunes Ltda., General Motors do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Rosalina de Oliveira Rocha (OAB 19256/BA), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Maurício Silva Leahy (OAB 10775/AL), Leonardo dos Anjos Cantalino (OAB 26130/BA), Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 1984PE /) Processo 0006536-86.2006.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: TIM Nordeste Telecomunicações S.A - Réu: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Deodoro/AL - SINMAD/AL - Diga a parte autora sobre a petição de fls. 100/101, no prazo de 05 dias.
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