Fernando Vieira Dias Pinto

Fernando Vieira Dias Pinto

Número da OAB: OAB/AL 014035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Vieira Dias Pinto possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJAL, TRT19, TJSE, TRT20
Nome: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000979-20.2025.5.19.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Maceió na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300076100000020829477?instancia=1
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0000270-93.2020.5.19.0058 AUTOR: MARIA GORETE GOMES DOS SANTOS RÉU: SOC EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAR DE PAO DE ACUCAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee291d4 proferido nos autos. DESPACHO  Em atenção à manifestação de #id:e77c319, expeça-se alvará de seguro desemprego. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. dgls SANTANA DO IPANEMA/AL, 04 de julho de 2025. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETE GOMES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0000270-93.2020.5.19.0058 AUTOR: MARIA GORETE GOMES DOS SANTOS RÉU: SOC EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAR DE PAO DE ACUCAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee291d4 proferido nos autos. DESPACHO  Em atenção à manifestação de #id:e77c319, expeça-se alvará de seguro desemprego. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. dgls SANTANA DO IPANEMA/AL, 04 de julho de 2025. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOC EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAR DE PAO DE ACUCAR - PAROQUIA SAGRADO CORACAO DE DE JESUS
  5. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0700317-80.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Maria do Socorro da Silva MeloB0 - Autos nº: 0700317-80.2025.8.02.0023 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria do Socorro da Silva Melo Réu: Via Varejp S/A -Casas Bahia DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela de urgência, movida por Maria do Socorro da Silva Melo em face de Grupo Casas Bahia S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em sua exposição fática, narra a parte autora que adquiriu, em 27 de novembro de 2024, um sofá, no montante de R$ 1.999,00, acrescido de frete de R$ 79,90, totalizando assim, R$ 2.078,90. O pagamento foi condicionado ao parcelamento do valor total em 14 parcelas mensais de R$ 295,32, por meio de boletos bancários. A requerente alega ter quitado 06 (seis) parcelas, conforme comprovantes. Contudo, apesar de cumprir com obrigação ora entabulada, em fevereiro de 2025, ao consultar seu CPF no site "Acordo Certo", constatou que seu nome havia sido indevidamente inserido nos cadastros de restrição ao crédito, apontando uma dívida no valor de R$ 3.141,38, vinculada à requerida, e também no SERASA, no montante de R$ 2.643,00. Relata que, em razão da omissão da requerida e da manutenção da negativação indevida, buscou o Poder Judiciário para garantir a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a devida reparação pelos danos morais sofridos. Requer a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. Petição inicial instruída com os documentos de fls. 11/34. É o relatório. Decido. Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. No que concerne ao ônus da prova, cabe mencionar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim, assegurar a igualdade material. No caso dos autos, verifica-se o preenchimento das condições para inversão. Assim, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, decido por inverter o ônus da prova, conforme requerido pela parte autora. No que se refere à tutela provisória de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) que a mesma será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que não poderá ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Para que seja concedida a tutela provisória, portanto, faz-se necessária a presença cumulativa de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni juris e o perculum in mora, estando o primeiro consubstanciado na demonstração superficial da procedência das alegações e o segundo ocorrendo quando se observa que o provimento final pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Em análise dos autos, considero que a documentação neles carreada é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado, visto restar demonstrado que a autora teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes pela parte ré, conforme se verifica à fl. 16/18. Observo ainda, que a parte autora anexou aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas previamente entabuladas pelo negócio jurídico firmado com a empresa ré, conforme anexos de fls. 27/34. Demonstrando assim, que a dívida vinculada ao CPF é supostamente indevida, assim como, sua inscrição nos cadastros de maus pagadores. Em que pese a possibilidade de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do novo CPC, casos dessa natureza podem acarretar grave dano ao consumidor, que, na prática, fica impedido de contratar ou adquirir qualquer produto mediante pagamento em prestações, não se afigurando razoável que arque com a demora inerente ao processo judicial. Ressalto que a antecipação da tutela, neste caso, não é irreversível, podendo a parte autora tornar a ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes caso restem comprovadas existência, validade e eficácia do negócio jurídico questionado. Ademais, cabe ressaltar que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se for revertida ou mesmo se der causa à cessação de sua eficácia por qualquer hipótese legal, nos termos do art. 302 do novo CPC, o que significa, no presente caso, que deverá ressarcir a parte ré pelas despesas decorrentes da reinserção de seu nome no cadastro de inadimplentes. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para DETERMINAR que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, retire o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, bem como, suspenda a cobrança da dívida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da data de ciência da presente decisão, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial. Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe, na data da assinatura eletrônica. Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL) Processo 0700634-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Gevan Gomes Tenório Amorim - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 12 não consta a assinatura do outorgante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
  7. Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 202480000517 NÚMERO ÚNICO: 0000511-96.2024.8.25.0062 REQUERENTE : . (A.C.R.D.A.) ADV. : MARIA ALINE DE MELO COSTA - OAB: 19445-AL REQUERIDO : . (F.C.D.S.) ADV. : FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO - OAB: 14035-AL ADV. : DAYSE MARIA BARROS DA FONSECA CABRAL - OAB: 10306-AL DECISÃO....: DESSA FORMA, ACOLHENDO-SE PARCIALMENTE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PARA:
  8. Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 202480001205 NÚMERO ÚNICO: 0001195-21.2024.8.25.0062 REQUERENTE : . (M.D.S.) ADV. : JOSÉ FRANCIANO DA SILVA - OAB: 11307-SE REQUERIDO : . (S.V.D.S.) ADV. : FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO - OAB: 14035-AL ADV. : VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A PARTE RECORRIDA/REQUERENTE A APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
Página 1 de 2 Próxima