Roberto Jose Lima Da Costa Junior

Roberto Jose Lima Da Costa Junior

Número da OAB: OAB/AL 014054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Jose Lima Da Costa Junior possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF6, TJPE, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF6, TJPE, TJAL
Nome: ROBERTO JOSE LIMA DA COSTA JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008969-56.2025.4.06.3803/MG AUTOR : CLESIO SANTOS MATEUS SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE LIMA DA COSTA JUNIOR (OAB AL014054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento do processo n. 2237-30.2010.4.01.3803, para fins de habilitação de herdeira e recebimento de valores. Considerando que o processo principal em questão tramitou na 4ª Vara desta Subsessão Judiciária, no antigo formato eletrônico , DETERMINO a redistribuição destes autos para aquele Juízo, por dependência ao processo de n. 2237-30.2010.4.01.3803, para providências que entenderem necessárias. Intime-se e cumpra-se, com urgência. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Jose Lima da Costa Júnior (OAB 14054/AL) Processo 0704716-24.2025.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: R. J. L. da C. - Inicialmente, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei nº. 1.060/1950. Para que seja concedida a liminar em AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS é necessária a existência de prova inequívoca e a verossimilhança para convencimento do juízo. Constata-se nas alegações presentes na inicial que o motivo para o pedido de exoneração é a idade da requerida, sendo maior de idade, conforme Certidão de Nascimento juntadas aos autos, bem como o estado de saúde do alimentante. É preciso destacar que com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos. Este dever pode vir a se manter caso os filhos necessitem continuar a receber estes alimentos, devido a questões como a continuidade dos estudos, quando estes frequentam curso universitário ou técnico, visto que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. No caso em tela, a probabilidade do direito restou evidenciada, notadamente em razão da idade da requerida, bem como pelo fato de já ter, segundo o autor, concluído sua formação profissional e constituído família. Também há perigo na demora, na medida em que a manutenção dos descontos poderão acarretar severos prejuízos ao autor, que teve seu quadro de saúde alterado. Ante o exposto, DEFIRO, em tutela de urgência, a suspensão dos alimentos. Expeça-se o competente ofício à fonte pagadora, para que seja suspenso, em caráter provisório, o desconto do percentual suso mencionado. Remetam-se os autos ao CJUS para audiência de tentativa de conciliação, onde a parte requerida deverá ser citada (número do WhatsApp v. fl. 17) e ambas as partes intimadas para a audiência e desta decisão, cientificando-se o requerido, de que não havendo autocomposição, será iniciado o seu prazo para oferecer contestação, que será de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPE | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0002769-69.2020.8.17.2640 AUTOR(A): LUIS CLAUDIO CAMPELO SILVA RÉU: COSTA E ROSSITER REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO - (VIA SISTEMA) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. GARANHUNS, 28 de abril de 2025. MARILIA PONTES BEZERRA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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