Diego José De Andrade Pimentel
Diego José De Andrade Pimentel
Número da OAB:
OAB/AL 014099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego José De Andrade Pimentel possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJAL
Nome:
DIEGO JOSÉ DE ANDRADE PIMENTEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ MENDES LIMA (OAB 8160/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ REIS (OAB 11146/AL), ADV: MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA (OAB 7848/AL), ADV: DIEGO JOSÉ DE ANDRADE PIMENTEL (OAB 14099/AL), ADV: HANDERSON FERREIRA DA SILVA HENRIQUE (OAB 15325/AL) - Processo 0800411-61.2018.8.02.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Hediondos - RÉU: B1L.V.J.R.B0 - DESPACHO Atento à certidão de fls. 788, DETERMINO que seja lançada, ni histórico de partes, a data do trânsito em julgado constante às fls. 774, a fim de que sejam adotadas as providências para que se proceda o arquivamento dos presentes autos, nos moldes do despacho de fls. 785. Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de julho de 2025. Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006132-11.2021.8.16.0004 Processo: 0006132-11.2021.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.402,79 Polo Ativo(s): MARIANE CORADIN Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR TERCEIROS POSSUIDORES 1. Defiro o pedido de mov. 181.1. 2. Intime-se o DETRAN/PR para que comprove nos autos a remoção dos débitos vinculados ao veículo VolksWagen/GOL CLI 1.8, ANO 1996, cor branca, PLACA LXQ-5804, CHASSI 9BWZZZ377 TT059316, RENAVAM 00651778638, bem como o Estado do Paraná para que informe se foram retirados os débitos existentes em desfavor da parte autora. 3. Após, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito. 4. Na ausência de requerimentos, arquive-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2025. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0009204-35.2023.8.16.0004 Processo: 0009204-35.2023.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$82.326,24 Autor(s): ALMERI BERNARDETE ROSA DA SILVA (RG: 5649358 SSP/PR e CPF/CNPJ: 587.505.259-72) Rua José de Oliveira Franco, 1239 - até 1279/1280 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-000 - Telefone(s): (41) 99596-0075 / (41) 99676-9809 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 1. Intime-se o Ministério Público para manifestação (art. 179, I, CPC). 2. Após, tornem-me conclusos os autos para sentença. 3. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024974-82.2024.8.16.0182 Processo: 0024974-82.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.364,64 Requerente(s): jose de oliveira (RG: 18929422 SSP/PR e CPF/CNPJ: 411.784.839-91) Rua Professor Júlio Theodorico Guimarães, 504 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-150 Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 1. Considerando que a controvérsia reside quanto a essencialidade e insubstituibilidade do fármaco prescrito à requerente, em atenção aos medicamentos previstos no Rename para o tratamento da moléstia que a acomete, bem como que já houve a elaboração de nota técnica pelo Nat-Jus, entendo que as questões fáticas não dependem da produção de prova que não a documental já produzida nestes autos, a qual se mostra suficiente para o convencimento deste Juízo. 2. Nesta medida, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. 2.1. Deste modo, preclusa a presente decisão, oportunizo às partes, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunizando ao parquet, ato contínuo, a apresentação de parecer de mérito. 3. Por fim, registrem-se estes autos e tornem-me conclusos para a prolação da sentença. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito I
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032067-77.2016.8.16.0182 Processo: 0032067-77.2016.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$3.833,28 Polo Ativo(s): VIVIAN KLASSEN MUNIZ Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Intime-se o ESTADO DO PARANÁ para se manifestar acerca do fornecimento do medicamento nos meses indicados em mov. 438.1. 2. Intime-se a parte autora para cumprimento da decisão em mov. 426.1 para qualificar minimamente os fornecedores e/ou fabricantes, apresentando seus dados cadastrais, e juntar aos autos receita médica atualizada (até 3 meses), bem como o período do tratamento. 3. Após, voltem conclusos. Curitiba, 12 de junho de 2025. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007435-16.2018.8.16.0182 Processo: 0007435-16.2018.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$9.870,00 Polo Ativo(s): MARIA ELIZETE DE LIMA SOUZA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR Defiro a dilação de prazo pretendida pela Defensoria. Aguarde-se cumprimento da determinação de 68.1 quanto à apresentação dos orçamentos pelo prazo de 60 dias. Inexistindo manifestação ou outros requerimentos, não sendo possível a continuidade da constrição de valores sem o cumprimento da determinação, voltem ao arquivo sem prejuízo de desarquivamento para execução do título judicial. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de maio de 2025. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038424-05.2018.8.16.0182 Processo: 0038424-05.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$2.299,08 Polo Ativo(s): DULCIDIO CARDOZO DE LIMA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Em atenção ao contido em petitório de mov. 47.1, do que se extrai nos autos é pelo fornecimento do medicamento pleiteado pela parte autora, não sendo necessária a realização de sequestro de valores neste presente momento por este juízo para disponibilização nos termos da sentença. 2. Assim, sem prejuízo de posterior requisição, em nada mais sendo requerido, pois a tutela jurisdicional vem sendo efetivamente prestada, procedam-se com as baixas e comunicações necessárias, inclusive perante o Cartório Distribuidor, e arquivem-se estes autos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito v
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