Maysa Monteiro Da Silva

Maysa Monteiro Da Silva

Número da OAB: OAB/AL 014112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maysa Monteiro Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAL, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAL, STJ
Nome: MAYSA MONTEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL) - Processo 0700322-79.2019.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Givanise Nascimento AraújoB0 - RÉU: B1Sabemi Seguradora S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL), ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700320-70.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Jose Isnaldo Levino da SilvaB0 - B1Maysa Monteiro da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Assim, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a ré traga aos autor os protocolos de atendimentos listados às fls. 12 e 148/149, no prazo de 10 (dez) dias. Em tempo, verifico que parte do conjunto probatório não está anexado aos autos, mas salvo em links externos ao processo. Sobre essa forma de instrução, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no seguinte sentido: O conjunto probatório deve estar anexado ao processo. Link externo não é meio de prova. A parte afirma que salvou todos os documentos necessários ao julgamento do caso no "google drive", e fornece o link para o Poder Judiciário acessá-los. É juridicamente impossível esse Superior Tribunal de Justiça, ou qualquer órgão judicial, acessar documento não juntado aos autos e promover o julgamento da causa com base em conjunto probatório inexistente no caderno processual. (AgRg no HC n. 895.072/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os arquivos salvos em links externos ao processo, mencionados em sua petição inicial.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL) - Processo 0700559-40.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maysa Monteiro da SilvaB0 - Vistos, etc. A parte requerente pleiteia a citação da ré por meio de contato telefônico, fundamentando o pedido na previsão da citação por meio eletrônico, que consta do Art. 1º, §1º do ATO NORMATIVO Nº 11, que trata da regulamentação do uso de meios eletrônicos para a prática de atos processuais. Contudo, é necessário esclarecer que tal dispositivo se refere, expressamente, ao período da pandemia, conforme a redação: "Durante o período de suspensão das atividades presenciais sem prejuízo do disposto nos capítulos IX, X e XI do Provimento n.º 15, de 02 de setembro de 2019, da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo comprovada impossibilidade, as citações, intimações e demais comunicações processuais poderão ser realizadas por oficial de Justiça ou servidor cartorário por meio de correio eletrônico, aplicativo de mensagem e/ou de vídeo." A referida previsão normativa foi específica para o período da pandemia e para facilitar a tramitação dos processos enquanto vigorava a suspensão das atividades presenciais, não se estendendo para a regularidade dos atos processuais pós-pandemia. A legislação brasileira não autoriza, de forma expressa, o uso de contato telefônico para a citação de partes, especialmente quando se trata de um ato processual formal e essencial, como a citação, que deve garantir a segurança, a autenticidade e a defesa do réu (artigo 246 do Código de Processo Civil). Portanto, indeferido o pedido. Determino que a parte requerente providencie as informações necessárias para viabilizar a citação ou requeira outra medida que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL), ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL) - Processo 0700845-81.2025.8.02.0034 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: B1M.L.L.F.B0 - REQUERENTE: B1W.D.L.B0 - Compulsando previamente os autos, verifica-se que restou demonstrada, pelos documentos que acompanham a inicial, vínculo de filiação, condição de dependente financeira presumida oriunda da sua condição de criança/adolescente, devendo, então, desde logo ser fixados alimentos provisórios a fim de que o(a) genitor(a) auxilie o(a) representante da parte requerente na criação deste. Ocorre, contudo, que não fora ainda oportunizado ao genitor o contraditório, razão por que o percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo afigura-se elevado, ao menos neste juízo de cognição sumária. Assim, em respeito ao binômio necessidade/possibilidade, devem ser arbitrados os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, determinando que a verba alimentar provisória deverá ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês na conta em nome do(a) representante do infante indicada na petição inicial e, caso não haja esta indicação, deverá a representante da parte requerente ser intimada para fornecer seus dados bancários, em 5 (cinco) dias. 3. Considerando o estímulo aos métodos de solução consensual em conformidade com o art. 3º, §3º, da Lei de Alimentos, bem como o princípio da cooperação, determino a designação de audiência de conciliação, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 4. CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento na audiência de conciliação, constando a advertência do disposto no art. 7º da Lei de Alimentos: "O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar o pedido, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (art. 335 do CPC), esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou buscar assistência da Defensoria Pública caso não possua condições de contratar advogado particular. 5. Proceda-se em SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 189, II, do CPC. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública via portal.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAYARA SANTOS DA SILVA (OAB 11420/AL), ADV: LYLA MARINA VASCONCELOS MIRANDA (OAB 14388/AL), ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL), ADV: WILLIANE TENÓRIO DE HOLANDA PACHECO (OAB 9230/AL) - Processo 0730118-15.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Myrna Gabriella Morato FlorencioB0 - RÉU: B1Eliel Miguel da SilvaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700342-86.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Maria Luzia Chagas da SilvaB0 - RÉU: B1Via Varejo S/a.B0 - DISPOSITIVO. 6. Isso posto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 7. Sem custas e sem honorários advocatícios. 8. Por fim, determino que a Secretaria expeça alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos valores depositados às fls. 111/112, observando-se os dados bancários informados à fl. 215. 9. Os valores estão sujeitos à atualização automática pelo sistema do Banco de Brasília. 10. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 12. Expedientes necessários. Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LETÍCIA MARIA LEITE TORRES (OAB 17102/AL), ADV: JOSÉ JAILTON AMARAL DA SILVA (OAB 16726/AL), ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL) - Processo 0709509-45.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - AUTORA: B1JANICLESIA, registrado civilmente como Janiclesia Máximo da SilvaB0 - Autos n° 0709509-45.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: JANICLESIA, registrado civilmente como Janiclesia Máximo da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerando o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente, sem atualizar os valores já homologados. Maceió(AL), 14 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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