Danielle Nery Silva

Danielle Nery Silva

Número da OAB: OAB/AL 014219

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Nery Silva possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF5, TJAL, TRT19, TRF1
Nome: DANIELLE NERY SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700381-32.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Normélia do Carmo AlvesB0 - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum. Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, notadamente com a apresentação do instrumento contratual relativo à relação jurídica discutida e as faturas do cartão de crédito referente a esta contratação. Tutela provisória de urgência A parte autora pleiteia liminarmente a suspensão dos descontos realizados em seu benefício decorrentes do contrato discutido no presente feito. Como é de sabença, o deferimento da tutela de urgência está subordinado, além da demonstração de perigo de dano, à comprovação da existência da probabilidade do direito alegado, de modo que deve restar comprovado, ainda que em sede de cognição sumária, que há indicativos da existência do direito pleiteado e que a negativa do pedido causará demasiado prejuízo a quem o persegue (art. 300 do CPC). Dessa forma, entendo restar ausente um dos requisitos que permitem a concessão da tutela de urgência, qual seja, o a probabilidade do direito, posto que a documentação carreada aos autos, por ora, não se mostra bastante para ensejar o deferimento da liminar. A parte autora juntou extrato de consignações de seu benefício previdenciário, demonstrando que o valor alegado vem sendo descontado de seus proventos, mas não trouxe qualquer elemento probatório que demonstre a patente ilegalidade dos descontos, notadamente por confirmar na inicial a efetivação da contratação e o depósito dos valores pactuados, ainda que sob alegado vício. Assim, entendo que o deferimento do pedido antecipatório seria atitude de índole temerária, ao menos neste momento processual. No mais, ainda que desnecessária a análise do perigo de demora, por ser requisito cumulativo, consigno que, conforme se observa do histórico de consignações, o contrato discutido neste feito e os consequentes descontos foram incluídos em (03/08/2019), no entanto, a ação só fora ajuizada em (18/06/2025), razão pela qual entendo também pela inexistência de urgência e, por conseguinte, de dano em caso de indeferimento do pleito antecipatório. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente. Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial. Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700443-72.2025.8.02.0204 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: B1A.M.S.B0 - Presentes as condições da ação, observados os pressupostos processuais e ausentes as hipóteses de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial. Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Audiência de conciliação Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecerem à audiência reconhecimento espontâneo da paternidade/coleta do material genético. O prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias, começará a correr da data da audiência mencionada. Advirta-se ao réu que sua ausência à audiência, na qual será colhido seu material biológico, será interpretada como recusa a se submeter ao exame de DNA, o que induz presunção juris tantum de paternidade, conforme súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Oficie-se ao Município correlato requerendo profissional da área da saúde para realização da coleta, caso necessário. Realizada a coleta do material genético, remeta-se ao setor competente do Tribunal de Justiça de Alagoas, para que realize o exame de DNA. Depois da juntada aos autos do resultado do exame de DNA, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias e, em sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para exarar seu parecer, no prazo de 15 (quinze) dias. Junte-se aos autos informações providenciarias do requerido. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FLÁVIA CAMILA DA SILVA (OAB 14102/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700036-55.2020.8.02.0038 - Monitória - Espécies de Contratos - AUTOR: B1José Jair Macena de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Tomando os autos para uma análise minuciosa, constato que o ofício acostado às fls. 367, apesar de devidamente confeccionado, não foi encaminhado ao cartório de registro competente, o que impede o regular andamento do feito. Diante disso, determino o imediato envio do referido ofício à serventia extrajudicial competente, devendo a resposta ser encaminhada a este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo assinalado, sem que haja manifestação por parte da serventia destinatária, expeça-se reiteradamente o ofício, com as devidas advertências quanto à urgência da providência. Cumpra-se. Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0700350-12.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Benedito Alves de AssisB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL), ADV: DIEGO ADORNO MONTES CLARO (OAB 10483/AL) - Processo 0725272-04.2012.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTORA: B1ALICE GALDINO DIASB0 - DECISÃO Nota-se que foi nomeado perito AFLAUDÍZIO FERREIRA LIMA JÚNIOR, conforme consta na decisão de fls. 111/112, onde foi informado de que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita, onde o TJAL irá arcar com os honorários periciais no valor de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), nos termos da Resolução informada na decisão. Munido das informações supramencionadas, defiro o pedido de fls.119 e determino que seja expedido alvará em favor do perito AFLAUDÍZIO FERREIRA LIMA JÚNIOR. Ao passo que informo que dados bancários encontram-se em fls.119. PRI Maceió , 23 de julho de 2025. José Braga Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL), ADV: SAMIR BRAZ ABDALLA (OAB 82167/BA), ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL), ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700346-72.2025.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Ricardo da Silva JúniorB0 - B1Maria Inês da Silva dos SantosB0 e outro - REQUERIDO: B1Caixa Econômica FederalB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte autora e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas/custas processuais. Contudo, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, as obrigações de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, conforme o art. 98, § 3.º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade. Não há interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700382-17.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Antonio Evenio de BarrosB0 - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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