Daniella Dos Anjos Bomfim

Daniella Dos Anjos Bomfim

Número da OAB: OAB/AL 014285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniella Dos Anjos Bomfim possui 66 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJPR, TRF5, TJAL
Nome: DANIELLA DOS ANJOS BOMFIM

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação especial previdenciária manejada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS buscando a obtenção de provimento jurisdicional que lhe garanta o direito à concessão do benefício de salário-maternidade, com o consequente pagamento dos 120 (cento de vinte) dias atrasados a contar da data de entrada do requerimento administrativo. O benefício do salário-maternidade, assegurado constitucionalmente (art. 7.º, XVIII, da CR/88), encontra-se previsto nos artigos 71 e seguintes da Lei n.º 8.231/91: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Conforme disposto no caput do art. 72 da citada lei, o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. No que concerne às demais seguradas, preceitua a mencionada lei: Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. Ressalte-se que, em sendo a requerente segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, a norma não prevê período de carência, conforme dicção do art. 26, VI, da Lei 8.213/91. Neste contexto, cabe verificar se a Autora preenche os requisitos necessários à fruição do salário-maternidade, quais sejam: a) a qualidade de segurada; b) a carência, se for o caso; e c) o nascimento do seu descendente. Passemos, agora, à análise das questões pertinentes à resolução da presente lide. Quanto ao nascimento do filho da demandante, verifica-se que não se instaurou controvérsia, uma vez que foi juntada cópia da certidão de nascimento. Em verdade, a controvérsia reside na suposta falta de período de carência anterior ao nascimento. Passo a analisar o caso concreto. Em audiência, a parte autora disse que trabalha nas terras de Antônio Gomes (pai do ex-marido) há vários anos, plantando milho e feijão, em 04 tarefas de terras. A autora possui 2 filhas, tendo recebido salário-maternidade. A autora mora no Sítio Colônia Agrícola, e o terreno fica no Sítio Travessão, distante uma hora de motocicleta. Em depoimento, a parte autora aparentou desconhecer aspectos comezinhos do labor campesino desempenhado pelos agricultores na área de jurisdição do juízo. Demonstrando desconhecimento acerca do trabalho rural, disse que: (a) não sabe o tipo de feijão de corda e de arranca que planta; (b) o pendão fica na espiga do milho; (c) não sabe o que é touceira de milho; (d) não sabe o que é xaxar o feijão. No mais, em inspeção judicial apresentou mãos com calos, porém a pele preservada do sol. Sem testemunha. É preciso reconhecer que a autora juntou início de prova material. Contudo, o início de prova material, tomado isoladamente, não determina a formação do convencimento do magistrado. No caso em tela, a inspeção desfavorável e o desconhecimento rural prevaleceram na formação do convencimento desfavorável à pretensão. III. Dispositivo Assim, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita requerido por vislumbrar a hipossuficiência da parte autora para arcar com as despesas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo recurso inominado regularmente interposto, após certificação, vista ao INSS para contrarrazões, no prazo legal; em seguida, à Turma Recursal (Enunciado 34/Fonajef). Não havendo impugnação, ao arquivo, com as anotações necessárias. Carlos Vinicius Calheiros Nobre Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013205-02.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLA DOS ANJOS BOMFIM - AL14285 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e/ou documento(s) anexado(s) aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 08 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca, AL 24 de julho de 2025 MARTA DOLORES DE SOUZA E SILVA
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0040551-62.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE BELO GOMIDE Advogados do(a) AUTOR: DANIELLA DOS ANJOS BOMFIM - AL14285, ISADORA DE SOUZA NUNES - AL21491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 23 de julho de 2025
  5. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701331-03.2023.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: Josefa Tenório da Silva - Apelado: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. BANCO QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E REGULAR PACTUAÇÃO DO CONTRATO E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE CONSUMIDORA, OBJETIVANDO REFORMAR A SENTENÇA PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO, E CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ARCAR COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE PACTUADOS ENTRE A PARTE AUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; (II) A REGULARIDADE DA ASSINATURA POR PARTE ANALFABETA; E (III) A POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. BANCO QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE CONTRATO E COMPROVANTES DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES.4. ASSINATURA POR PARTE NÃO ALFABETIZADA E EM CONFORMIDADE COM O ART. 595 DO CPC, DADA A PRESENÇA DE APOSIÇÃO DE DIGITAL, ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO, CONFORME PRECEDENTES DO STJ.5. COMPROVADA A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES VINCULADOS AO MENCIONADO EMPRÉSTIMO, VIA SPB (SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO).IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, §2º; CPC, ART. 373, I; CC, ARTS. 595, 186 E 927.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚM. Nº 297; TJAL, NÚMERO DO PROCESSO: 0716680-87.2020.8.02.0001; RELATOR (A): DES. ORLANDO ROCHA FILHO; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 10/10/2023; DATA DE REGISTRO: 11/10/2023. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Daniella dos Anjos Bomfim (OAB: 14285/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - João Thomaz P. Gondim (OAB: 19866A/AL)
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0007570-40.2025.4.05.8001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCINEIDE MARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLA DOS ANJOS BOMFIM - AL14285, ISADORA DE SOUZA NUNES - AL21491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em atenção ao petitório atravessado em ID 77503221, promovo a correção de erro material na sentença de ID 76310548, de modo a esclarecer que a DIP restou fixada em 01/06/2025. A propósito, verifica-se que o benefício foi corretamente implantado pela autarquia previdenciária, com a observância da data acima referida, nos termos do documento comprobatório de ID 79724483. Assim, intimem-se as partes para ciência e para, querendo, requererem o que entenderem de direito. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Alagoas
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 8ª Vara Federal AL PROCESSO: 0015200-50.2025.4.05.8001 IMPETRANTE: JOSE ALOISIO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por José Aloísio de Araújo em face de ato do Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Arapiraca. Aduz que recebia benefício de auxílio por incapacidade temporária de nº 31/6517210486, com DCB fixada em 01/08/2025. Informa que tentou realizar pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo estabelecido, contudo não obteve êxito. Informa que o referido benefício, fora concedido após ação judicial que tramitou perante a 10ª Vara Federal de Alagoas, bem como fixadas a DIB, DCB, DIP e possibilidade de prorrogação (Processo nº 0003546-66.2025.4.05.8001). Juntou documentos. Decido. O processo não pode prosperar, pois a parte autora é carente de ação. Isso porque, muito embora o Brasil adote o sistema da jurisdição una (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 - CF/88), não é em qualquer caso que o indivíduo tem direito à tutela jurisdicional, sob pena de se banalizar a atuação do Judiciário, em casos desnecessários. Para que a parte possa vir a juízo pedir uma prestação, é necessário que ela detenha legitimidade para a demanda, que esta última seja possível e que haja interesse de agir em juízo, na busca do objeto imediato perseguido. O interesse de agir em juízo desdobra-se em três aspectos: necessidade, utilidade e adequação. No caso dos autos, verifico a inadequação da via eleita para dirimir a questão posta em juízo através do presente mandado de segurança. Consoante informação do impetrante, tanto o benefício como seus consectários foram concedidos após ação judicial que tramitou em juízo diverso desta 8ª Vara Federal. Dessa forma, qualquer ato relacionado àquilo que restou decido nos autos e não cumprido pela autarquia previdenciária, deverá ser levado àqueles próprios autos, via cumprimento de sentença, podendo inclusive requerer o adimplemento forçado da obrigação fixada em juízo. Pelo exposto, reconheço como inadequada a via do mandado de segurança para dirimir a questão posta, e extingo o processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa do feito. Expedientes necessários. Arapiraca, data da assinatura eletrônica. CAMILA MONTEIRO PULLIN Juíza Federal Titular da 8ª Vara de Alagoas avc
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010234-44.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SANDRA BARBOSA DE ASSIS Advogados do(a) AUTOR: DANIELLA DOS ANJOS BOMFIM - AL14285, ISADORA DE SOUZA NUNES - AL21491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Arapiraca, 22 de julho de 2025
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