Vinícius Sandres De Morais Lira

Vinícius Sandres De Morais Lira

Número da OAB: OAB/AL 014292

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinícius Sandres De Morais Lira possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAL, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJAL, TRF1
Nome: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL) - Processo 0713182-46.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: B1Ademilson Bonfim Gois BarbosaB0 - RÉU: B1Telesil Engenharia LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 09/08/2025(sábado) às 10h. Maceió, 15 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL) - Processo 0700422-62.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cleidenilda Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados PensionistasB0 - Diante da juntada de contrato advocatício às págs. 207-209 e considerando o comprovante de pagamento à pág. 200, expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu advogado, com as respectivas ordens de transferências via Pix, conforme requeridos às págs. 201-202. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Expedientes de estilo. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 14 de julho de 2025. Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL) - Processo 0734172-29.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: B1Guilherme Henrique Santana de MendonçaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder aos Embargos de Declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 183 do CPC.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700422-62.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cleidenilda Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados PensionistasB0 - Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora requereu a expedição de alvarás, em seu nome e de seu advogado, relativos ao valor da condenação, dos honorários sucumbências e dos honorários contratuais. Entretanto, o contrato que faz referência (págs. 29-31) é respectivo a propositura de ação para concessão da majoração de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente da contratante, ou seja, não guarda relação com a presente causa. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste o contrato de honorário relativo a este processo, sob pena de indeferimento do pedido de destaque dos honorários contratuais. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 10 de julho de 2025. Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0713182-46.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: B1Ademilson Bonfim Gois BarbosaB0 - RÉU: B1Telesil Engenharia LtdaB0 - 1. Notifique-se o perito a fim de que proceda com a marcação de nova data para a realização da diligência pericial deferida nos autos, constando dia e horário. 2. Após, dê-se ciência à parte autora para que esteja presente no dia marcado para que o expert possa realizar seu trabalho. 3. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL) - Processo 0734172-29.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: B1Guilherme Henrique Santana de MendonçaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, confirmo a tutela de urgência para condenar o réu a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o quanto requerido na inicial. Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível. Quanto aos honorários rios advocatícios, fixo-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada. Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias. Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio. Publico. Intimem-se. Maceió, 08 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituo
  8. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700239-14.2023.8.02.0005 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: Hapvida - Assistência Médica Ltda - Apelada: Graziely Wilma Gomes Matias - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Hapvida Assistência Médica S/A, inconformado com a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Boca da Mta (págs. 268/276), nos autos da ação de ressarcimento de despesas médicas c/c indenização por danos morais, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) Condenar a requerida a pagamento de restituição a parte autora o montante de R$ 8.230,00 (oito mil, duzentos e trinta reais), a título de reparação por danos materiais, valor despendido e comprovado às fls. 71/85. Tal montante será devidamente atualizado pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, contados da data da citação, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento a partir do qual deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic, em obediência à Súmula nº 362 do STJ, uma vez que passará a incidir, também, correção monetária; c) condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nas razões do recurso (págs. 300/324), a apelante defendeu que a sentença deve ser reformada, visto que agiu em consonância com a Lei 9.656/98, responsável por reger os Planos de Saúde. Afirmou que o juízo entendeu que houve falha na prestação dos serviços porque os estabelecimentos credenciados na Bahia estavam a cerca de 900KM do município da autora. Alegou que não houve negativa formal ou mesmo solicitação foram por parte da autora para comprovar a falha na prestação do serviço. Contestou, ainda, a condenação ao ressarcimento de danos materiais, bem como a dano morais, visto que não houve ato ilícito ou abusividade em sua conduta. Por fim, pleiteou: a) que seja dado provimento total ao recurso, para que seja a sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos da autora; b) alternativamente, que em caso de provimento parcial, que seja afastada a condenação em dano moral ou reduzida a indenização para patamares razoáveis e proporcionais; c) alternativamente, que seja determinado que os juros de mora e a correção dos danos morais sejam fixados a partir do arbitramento e corrigidos pelo INPC. Em sede de contrarrazões (págs. 331/342), a apelada requereu a manutenção da sentença. Pleiteou, ainda, a condenação do plano de saúde ao pagamento de multa em razão da litigância de má-fé, com base nos parâmetros do art. 81 do Código de Processo Civil. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB: 5729/AL) - Vinícius Sandres de Morais Lira (OAB: 14292/AL)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou