Stephany Lopes Silva
Stephany Lopes Silva
Número da OAB:
OAB/AL 014344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephany Lopes Silva possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
STEPHANY LOPES SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), ADV: STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL) - Processo 0721909-91.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: B1Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S./A.B0 - EXECUTADO: B1Marco Antônio Rocha BarrosoB0 - Defiro a utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD e RENAJUD, para promover bloqueio do requerido. Havendo bloqueio de valores e/ou veículos, intime-se o Executado para tomar ciência da penhora e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, cf. Art.854 §3° do CPC. Ademais, defiro também a utilização do INFOJUD. Após, dê-se ciência do feito para que o autor requeira o que entender de direito.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL) - Processo 0001062-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Edvaldo Ferreira FelismiroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada. Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão. Expeça-se ofício ao NUGEP. Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXANDRE MAGNO ROCHA (OAB 6960/AL), ADV: EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO (OAB 5273/AL), ADV: EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO (OAB 5273/AL), ADV: STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL) - Processo 0724621-98.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: B1ANGELITA JAQUELINE GOMESB0 - REQUERIDO: B1Luiz Vitorino NetoB0 - DESPACHO Considerando que os valores anteriormente penhorados não foram suficientes à satisfação integral da obrigação, determino a continuidade da penhora salarial, deferida às pp. 126/129, até o montante integral do débito (R$ 18.716,80 - p. 216). Com isso, requisite-se ao Comando-Geral da Policial Militar do Estado de Alagoas a realização do bloqueio mensal de 10% da remuneração líquida do executado. Maceió(AL), 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL), ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731051-22.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTOR: B1Marco Antonio Rocha BarrosoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 71/77, dou vista às partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, conforme despacho de fl.63 dos autos. Maceió, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL), Stephany Lopes Silva (OAB 14344/AL) Processo 0713409-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednaldo Evaristo dos Santos - Réu: Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS - Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC. Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC. Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC. Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias. Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 26 de maio de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stephany Lopes Silva (OAB 14344/AL) Processo 0707837-30.2018.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Mauricio Assis de Castro Sotero - Diante do exposto, acolho a impugnação e julgo extinto o cumprimento de sentença. Sem custas. Condeno o exequente ao pagamento de honorários devidos aos Procuradores do Estado de Alagoas, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§3º e 7º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa, independentemente de nova determinação. P. R. I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001174-51.2024.5.19.0001 AUTOR: ANTONIO GABRIEL DA SILVA RÉU: A5 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8616412 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a sentença de #id:b7c923d transitou em julgado sem qualquer reforma. Ademais, nos termos do art. 878 da CLT, considerando-se que a parte exequente está assistida por advogado, determino: 1. Intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de início à contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), considerando que este juízo não pode iniciar a execução de ofício. Na mesma oportunidade, deverá indicar seus dados bancários. 2. Expirado o prazo do exequente e em caso de inércia, inicie-se a contagem da prescrição intercorrente, promovendo-se o sobrestamento do feito por dois anos. Findo este prazo, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; 3. Tendo o exequente impulsionado a execução, antes de findo o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) após sua intimação quanto ao item 1 deste despacho, a execução será processada através do impulso oficial (art. 2º do CPC), hipótese em que este juízo entenderá que há interesse no manejo das ferramentas eletrônicas elencadas pela CGJT (https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial), ficando facultada a indicação de outras medidas que a parte credora entenda mais efetivas, com as devidas justificativas. 4. Em seguida, cite-se o devedor A5 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento das obrigações pecuniárias a que foi condenado, no prazo de 48h (art. 880 da CLT), sob pena de bloqueio de crédito e demais atos executórios. Os valores devidos deveram ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, 5. Paralelamente, intime-se a parte exequente e seu patrono para que informem seus dados bancários em 05 dias; 6. Realizado o pagamento e não opostos embargos pela parte executada, libere-se os valores disponíveis observando-se a planilha de cálculos mais recente. Devem ser expedidos alvarás do crédito da parte trabalhadora, bem assim dos honorários periciais, sucumbenciais e contratuais (estes últimos caso haja contrato de honorários advocatícios juntado nos autos), custas processuais e exações fiscais. Não havendo outras pendências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7. Não comprovada a quitação da dívida, realize-se busca via SISBAJUD com reiteração da ordem (teimosinha). Havendo êxito, dê-se ciência do bloqueio de crédito ao devedor, que poderá embargar à penhora em 05 dias, na hipótese de o juízo estar garantido. Expirado o prazo sem manifestação, libere-se o crédito na forma do item anterior. 8. Frustrado o SISBAJUD total ou parcialmente, atualize-se o valor devido e expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica ser cumprido por Oficial de Justiça, ficando de logo esclarecido que ele inclui ordens de penhora, avaliação, diligências presenciais também através de ferramentas eletrônicas, tudo conforme diretivas do Ato Conjunto TRT 19 GP/CR nº08/2025. MACEIO/AL, 23 de maio de 2025. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GABRIEL DA SILVA
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