Everson Iury Santos Lima
Everson Iury Santos Lima
Número da OAB:
OAB/AL 014375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everson Iury Santos Lima possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSE, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TJSE, TJAL
Nome:
EVERSON IURY SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0707114-46.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Carlos Felix Nascimento - Apelado: Fabão Veículos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0707114-46.2022.8.02.0001 Agravante: Fabão Veículos - Fábio Antônio Gomes da Silva - ME e Sandra da Silva Mattos - ME Advogado: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB: 16617/AL). Advogada: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL). Agravado: João Carlos Felix Nascimento. Advogado: Everson Iury Santos Lima (OAB: 14375/AL). Advogada: Ana Lidia Roberto Inacio (OAB: 10485/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Fabão Veículos - Fábio Antônio Gomes da Silva - ME e Sandra da Silva Mattos - ME, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Everson Iury Santos Lima (OAB: 14375/AL) - Ana Lidia Roberto Inacio (OAB: 10485/AL) - Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
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Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202510800182 NÚMERO ÚNICO: 0007527-56.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : RAFAEL QUEIROZ DAMASCENO LIMA ADV. : RAFAEL QUEIROZ DAMASCENO LIMA - OAB: 14375-SE EXECUTADO : PROCAR BRASIL - PROTEÇÃO VEICULAR ADV. : ELISBARBARA MENDONÇA PEREIRA - OAB: 7767-AL ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE AO USO DE MECANISMOS COMO BACENJUD/INFOJUD, SNIPER E SREI, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA PODERÁ SER EXTRAÍDA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TJSE.JUS.BR/GUIASDE RECOLHIMENTO/ATOS PROCESSUAIS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001768-39.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: KAROLINE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: E I SANTOS LIMA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c200492 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RUI FERREIRA CAMPOS DECISÃO Observada a ratificação eletrônica expressa do acordo pelos acordantes reclamante e reclamada [#id:d846a31 e #id:9a2e34f], por procuradores com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO o acordo entre as partes, no importe de R$34.920,21, sendo R$33.055,04, em 10 parcelas, com término previsto para 30/02/2026; e R$1.865,87 a título de honorários advocatícios em 2 parcelas, conforme petição de acordo juntada aos autos [#id:d846a31], para que produza os efeitos legais, ressalvados os créditos e direitos de terceiros. Com o cumprimento do acordo, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e do extinto contrato de trabalho, estipulada a multa de 50% em caso de inadimplemento sobre parcelas remanescentes que vencerão antecipadamente, sem prejuízo de juros e correção monetária, hipótese em que desde logo a reclamada fica ciente da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Os créditos fiscais e os créditos previdenciários incidentes sobre as verbas de natureza salarial, em consonância ao art. 832, § 6º, da CLT, serão suportados pela reclamada, conforme fixados pela sentença de liquidação [#id:f45725a], que deverá comprovar nos autos os recolhimentos, devidamente atualizados até a data do pagamento, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Se descumprida a obrigação, a execução prosseguirá de ofício em relação a tais créditos, hipótese em que desde logo a reclamada fica ciente da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Custas, conforme a sentença de liquidação [#id:f45725a], pela reclamada, que deverá providenciar o recolhimento e comprovar nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Se descumprido, a execução prosseguirá de ofício em relação a tal crédito, hipótese em que desde logo a reclamada fica ciente da execução pelo crédito da União, nos termos do art. 880 da CLT. Ante o valor do acordo, dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. Tudo cumprido, nada mais pendente, tornem conclusos para registro dos pagamentos e sentença de extinção. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 4FOUR GASTROBAR LTDA - E I SANTOS LIMA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001768-39.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: KAROLINE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: E I SANTOS LIMA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c200492 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RUI FERREIRA CAMPOS DECISÃO Observada a ratificação eletrônica expressa do acordo pelos acordantes reclamante e reclamada [#id:d846a31 e #id:9a2e34f], por procuradores com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO o acordo entre as partes, no importe de R$34.920,21, sendo R$33.055,04, em 10 parcelas, com término previsto para 30/02/2026; e R$1.865,87 a título de honorários advocatícios em 2 parcelas, conforme petição de acordo juntada aos autos [#id:d846a31], para que produza os efeitos legais, ressalvados os créditos e direitos de terceiros. Com o cumprimento do acordo, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e do extinto contrato de trabalho, estipulada a multa de 50% em caso de inadimplemento sobre parcelas remanescentes que vencerão antecipadamente, sem prejuízo de juros e correção monetária, hipótese em que desde logo a reclamada fica ciente da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Os créditos fiscais e os créditos previdenciários incidentes sobre as verbas de natureza salarial, em consonância ao art. 832, § 6º, da CLT, serão suportados pela reclamada, conforme fixados pela sentença de liquidação [#id:f45725a], que deverá comprovar nos autos os recolhimentos, devidamente atualizados até a data do pagamento, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Se descumprida a obrigação, a execução prosseguirá de ofício em relação a tais créditos, hipótese em que desde logo a reclamada fica ciente da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Custas, conforme a sentença de liquidação [#id:f45725a], pela reclamada, que deverá providenciar o recolhimento e comprovar nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Se descumprido, a execução prosseguirá de ofício em relação a tal crédito, hipótese em que desde logo a reclamada fica ciente da execução pelo crédito da União, nos termos do art. 880 da CLT. Ante o valor do acordo, dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. Tudo cumprido, nada mais pendente, tornem conclusos para registro dos pagamentos e sentença de extinção. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Everson Iury Santos Lima (OAB 14375/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701394-15.2023.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - Ré: Emanuele Oliveira da Silva - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Expeça-se alvará judicial em favor da executada. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO