Kátia Mendonça De Lima Santos

Kátia Mendonça De Lima Santos

Número da OAB: OAB/AL 014384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kátia Mendonça De Lima Santos possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJAL
Nome: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL) - Processo 0714191-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Tania Maria Santos da Fonseca - Eliane Santos da FonsecaB0 - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suspenda os descontos efetivados nos proventos daquela, sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada subtração efetivada, limitada ao total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió , 25 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RODRIGO DE MIRANDA FIDALGO (OAB 7242/SE), ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG) - Processo 0700936-79.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Flavia Ferreira BarbosaB0 - LITSPASSIV: B1Fiat Automóveis S/AB0 - B1Concessionário Samam Veículos LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada, através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, se manifestar no presente processo sobre os embargos de declaração, juntando no prazo da Lei as contrarrazões.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 12767/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 12767/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 12767/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) - Processo 0724736-80.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Valdecy Pereira da Silva BarbosaB0 - B1Maria Hélia Dôres de AlencarB0 - B1FERNANDO DA SILVA BARBOSAB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante disso, considerando que a parte exequente não cumpriu com o ônus de demonstrar, de forma clara e individualizada, a suposta incorreção dos cálculos apresentados, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial para fins de prosseguimento da execução. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apurado, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Cumpra-se. Maceió, 22 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL) - Processo 0700662-78.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Margarida Costa de Souza SantosB0 - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado. Intimem-se o pleiteante. Maceió(AL), data da assinatura digital. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 12767/AL) - Processo 0719472-72.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1José Maurício Nascimento da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da ausência da certidão de casamento da interditanda, DOROTEA BEZERRA DA SILVA documento indispensável para a lavratura da devida averbação , concedo vista dos autos aos advogados da parte, Pedro Henrique de Almeida Santos e Kátia Mendonça de Lima Santos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação do referido documento.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0700232-32.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Pedro Henrique de Almeida SantosB0 - RÉU: B1Solaric Energia Fotovoltaica Industria e ServiçoB0 - Diante do exposto, acolho a preliminar suscitada, ao passo em que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o rito instituído aos Juizados Especiais Cíveis, com fulcro no artigo 51, II da Lei n° 9.099/95. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG), ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: RODRIGO DE MIRANDA FIDALGO (OAB 7242/SE) - Processo 0700936-79.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Flavia Ferreira BarbosaB0 - LITSPASSIV: B1Fiat Automóveis S/AB0 - B1Concessionário Samam Veículos LtdaB0 - Face ao exposto, e diante de todo o conjunto probatório apresentado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FLÁVIA FERREIRA BARBOZA para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as empresas FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA e SAMAM VEÍCULOS LTDA ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 956,35 (novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), referente às passagens de ônibus com destino a Maceió e ao aluguel de veículo contratado na Localiza, conforme comprovantes apresentados pela Demandante. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da citação. CONDENO, ainda, as empresas Demandadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, em favor de FLÁVIA FERREIRA BARBOZA. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir da data desta sentença, conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil. Quanto ao pedido de restituição do valor referente ao serviço de Uber, JULGO IMPROCEDENTE, em razão da ausência de comprovação suficiente de que a autora tenha efetivamente realizado os pagamentos alegados. Determino que as empresas demandadas efetuem o pagamento integral da quantia total no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor total da condenação, conforme disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
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